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29 DE MAIO DE 1993 2455

Porém, o Acordo contém aspectos mais políticos, que justificam que a experiência inovadora da Comunidade Europeia está a dar os seus frutos. As políticas de investigação e de desenvolvimento, o ambiente ou a educação são exemplos disso mesmo. Mas também o facto de toda a futura legislação comunitária ter de ser aprovada ou reprovada em conjunto pelos países da EFTA, numa evidente subordinação à política e à ordem jurídica comunitária.
Para quem ainda não percebeu, são diferentes as consequências de estar na Comunidade e decidir, ou estar fora e apenas aceitar os que outros decidem ...
Num momento em que a recessão económica internacional se faz sentir, em que as negociações do Uruguay Round marcam passo, deixar passar esta oportunidade significaria, indiscutivelmente, ficar sentado à porta da história.
Portugal, ao integrar a EFTA, em 1959, como membro fundador, iniciou o processo da sua integração europeia.
A nossa participação nesta zona de comércio livre foi fundamental para a expansão industrial e para o contacto com uma experiência de economia aberta, com os seus mecanismos de livre troca e de livre comércio.
Com a nossa entrada na Comunidade Europeia, vive-se uma experiência de natureza diferente, mantendo-se os laços de amizade e de cooperação que, durante mais de duas décadas, nos uniram aos outros parceiros da EFTA.
Portugal está, pois, em situação privilegiada para valorar positivamente este Acordo e este Protocolo e ser dele parte activa.
As potencialidades que este Acordo e este Protocolo têm para Portugal são imensas, se considerarmos que o conjunto das nossas importações dos países da EFTA é superior as nossas relações externas com o Japão, os PALOP e os EUA.
A existência de um mecanismo financeiro a favor das regiões menos desenvolvidas da Comunidade Europeia, especificamente Portugal, Grécia, Irlanda e algumas regiões de Espanha, é uma das vantagens que importa sublinhar. Cerca de 2000 milhões de ecus serão destinados a esse mecanismo: 1500 milhões sob a forma de bonificações de empréstimos concedidos pelo BEI e 500 milhões em subvenções directas, pese embora, como hoje já aqui foi afirmado, a redução das taxas dos empréstimos.
Dando o seu apoio sereno a este Acordo, Portugal está a ser protagonista e não espectador passivo da construção de uma nova realidade europeia, cujos contornos não poderão ser nunca predeterminados.
Com liberdade, no respeito pela identidade soberana de cada um dos seus Estados membros, a Comunidade Europeia joga com este Acordo uma cartada estimulante num processo de relacionamento político e económico mais estreito, num projecto de repartição de responsabilidades no seio de um poderoso bloco económico e no alargamento desejado e desejável de influência política na cena mundial.
A uma maior integração dos parceiros deste Acordo corresponde um crescente desejo de progresso económico e de bem-estar dos cidadãos, a par de um diferente e consentido entendimento da autonomia de cada Estado membro.
Significa este Acordo, também, que se procuram ultrapassar barreiras físicas mais burocráticas do que essenciais e eliminar pólos de desenvolvimento atrofiados e que se buscam soluções em conjunto que deitam por terra concepções passadistas de soberania nacional.
Com a entrada em vigor, em Janeiro deste ano, do mercado único, com a confirmação dada pelo povo dinamarquês ao processo de união política e com a entrada em vigor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que se deseja ainda para este ano, a Europa provará que pode ser, uma vez mais, o catalisador da mudança.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Portugal, depois de ter ratificado o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em Novembro de 1992, é chamado, através do acto legislativo que estamos a discutir, a ratificar o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em virtude de um dos signatários - a Suíça - ter rejeitado a sua ratificação por meio de referendo.
A integração europeia é, nesta medida, também um processo, sujeita a avanços e a vicissitudes, mas subordinada, sempre, a um ideal comum: a liberdade e o respeito pela diferença e livre soberania de cada Estado.
Na medida em que os outros Estados signatários estão determinados a dar força jurídica ao Acordo no mais breve prazo, este Protocolo entra em vigor no dia l de Julho de 1993, desde que todas as partes tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação ou de aprovação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu do Protocolo ora em discussão.
Refira-se, a propósito, a inclusão neste Protocolo de uma disposição, como também já foi salientado, que permite a participação futura da Suíça no espaço económico europeu.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 11 de Novembro de 1992, o PSD deu o seu voto favorável ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Hoje, em coerência com essa atitude, votaremos favoravelmente esta proposta de resolução.
Acreditamos numa Europa mais unida, mais livre e mais capaz.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Martins.

O Sr. Rogério Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam-me retomar o fio da meada, começando a minha intervenção pelo fim do meu pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus. Estava, nessa altura, a chamar a atenção desta Câmara para a legislação suíça, ao tempo da Ministra da Justiça Elizabeth Kopp, que deu um lugar particular aos emigrantes de origem portuguesa, como também aos de origem francesa ou jugoslava (leia-se eslove-