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5 DE NOVEMBRO DE 1993

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Por conseguinte, a Comissão de Inquérito apurou que a afirmação do Deputado António Campos de que o Estado pagava por um animal doente três vezes mais do que por um animal saudável é falsa, não corresponde minimamente à verdade.

Risos do Deputado do PS António Campos.

Um animal abatido por doença era cerca de 80 % do valor de mercado, logo muito inferior ao valor de indemnização pago através do regime anterior a 1§92.

Vozes do PS: - Não é verdade!

0 Orador: - Por outro lado, uma outra afirmação, que a Comissão de Inquérito pretendeu averiguar, foi a de que este despacho teve um destinatário. A Comissão de Inquérito, pelo dados fornecidos, quer pelo IFADAP, quer pelo Ministério, quer pelas audições havidas na Comissão, comprovou terem sido 30 000 os agricultores beneficiados. Ou seja, todos os agricultores que se encontravam nas condições previstas foram beneficiados e nenhum agricultor, em particular, teve qualquer outro benefício para além dos previstos nas normas legais.
Face à acusação de que o destinatário seria, eventualmente, o presidente da Confederação das Cooperativas Agrícolas, Sr. Fernando Mendonça, a Comissão de Inquérito tentou averiguar esta afirmação e, após a audição do próprio e análise dos documentos, comprovou que o agricultor Fernando Mendonça, que viu o seu efectivo abatido, recebeu o mesmo que todos os outros 30 000 agricultores, montante, aliás, a que tinham direito. Logo, era infundamentada a acusação formulada em tempo oportuno.
A Comissão de Inquérito chegou às seguintes conclusões: "0 despacho do Secretário de Estado da Agricultura, de 29 de Junho de 1993, consubstanciou uma ajuda aos produtores pecuários, com animais afectados por doenças, de forma a atenuar as perdas de rendimento supervenientes ao abate sanitário. Refira-se que os produtores, nessa situação, ficam sem qualquer rendimento durante vários meses.
Importa realçar que se verificou, ao longo de todo o processo, a salvaguarda dos dinheiros públicos, por parte dos membros do Governo, tanto mais que, na sua globalidade, as indemnizações e outras compensações pagas por abates sanitários ao abrigo do novo regime são inferiores às que resultariam na aplicação do anterior regime.
Provou-se também que não houve traficância ou compadrio, nem tão pouco qualquer destinatário individual do despacho do Sr. Secretário de Estado da Agricultura. Os produtores abrangidos por esta medida foram cerca de 30 000.
Demonstrou-se claramente que as afirmações do Deputado António Campos (PS) são falsas e configuram situações de calúnia, quer para titulares de órgãos de soberania, quer para dirigentes cooperativos e agricultores em geral, pondo em causa a sua honra e dignidade".
Importa realçar também que este relatório foi aprovado com 10 votos a favor e um voto contra.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

0 Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Inquérito Parlamentar sobre as indemnizações por abates sanitários permitiu, na opinião do Partido Comunista Português, chamar a atenção para um conjunto de questões da nossa agropecuária, apesar de, mais uma vez (porque aconteceu o mesmo na audição sobre as "vacas loucas"), o PSD cair na tentação de exercer uma espécie de censura - os tais 10 votos contra um, que agora acabaram de ser citados -, ao obstruir que no relatório constem todos os factos, ao impor uma interpretação única, a sua, dos factos, das opiniões das pessoas ouvidas, dos documentos analisados.
Apesar dessa obstrução, o inquérito permitiu, mais uma vez, alertar o País para a degradação da situação na área da sanidade animal - vacas loucas, peripneumonia, peste suina, abates sanitários - e também para a forma como o Governo trata estas questões, quer no plano interno, quer em relação à Comunidade Económica.
0 inquérito faz ressaltar, mais uma vez, que na política agrícola se cometem falhas atrás de falhas, erros atrás de erros, designadamente na área da sanidade animal, originando um clima de falta de confiança entre os produtores e os consumidores e, também, a nível comunitário, em nada favorecendo o desenvolvimento e a imagem do País.
Esta situação levou o PCP, nas últimas jornadas parlamentares, a propor uma audição parlamentar sobre o estado da sanidade animal no nosso país.
Entendemos, também, que o inquérito parlamentar sobre as "vacas loucas", com o qual o PSD aqui se comprometeu, não deve cair no esquecimento e deve ir rapidamente para a frente.
No respeitante à questão das indemnizações e montantes compensatórios por abates sanitários, a posição do PCP é, inequivocamente, a de que os agricultores portugueses devem ser devida, justa e atempadamente compensados quando os seus efectivos pecuários são atingidos por razões de carácter sanitário, como aquelas que estamos aqui hoje a tratar.
Foi, aliás, o PCP que, em requerimento ao Governo, datado de 25 de Junho de 1992, propôs um aumento do valor das indemnizações, ao aperceber-se que o Governo estava a prejudicar os produtores pecuários com o despacho conjunto de Fevereiro.
Contudo, Srs. Deputados, o inquérito parlamentar veio mostrar que não houve capacidade ou vontade política suficientes para conduzir correctamente este processo, que, aliás, era simples.
Os governantes enlearam-se em despachos e contradespachos, que configuram uma situação de descontrolo, recheadas de "diferentes interpretações"- aliás, reconhecidas pelos inquiridos! -, irregularidades e até ilegalidades. Situação que acarretou prejuízos para o Estado de centenas de milhar de contos e também para os agricultores - ao contrário do que foi aqui dito pelos Srs. Deputados que me antecederam -, criando um clima de instabilidade e desconfiança, nada propício ao estímulo do desenvolvimento agropecuário.
De facto, o despacho do Secretário de Estado da Agricultura exarado, com um "concordo", na informação da ex-Direcção-Geral da Pecuária, de 25 de Junho de 1992, assinado pelo então director-geral - já conhecido nestas lides -, altera efectivamente os valores do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, publicado em Diário da República.
No n.º 1 - e não no n.º 4 - do despacho do Secretário de Estado está escrito o seguinte: "Ao montante da indemnização a pagar por abate sanitário de bovinos calculado com base no despacho conjunto de 19 de Fevereiro, se-