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2 DE DEZEMBRO DE 1993 611

Esse facto tem sido particularmente evidenciado ao longo deste debate na especialidade. Â verba consignada à cobertura de custos de insularidade tem justamente, por força da sua designação, o objectivo de cobrir os custos de insularidade. Verificámos, no debate registado durante o dia de ontem, que afinal a Região Autónoma dos Açores receberia menos, a título de cobertura dos custos de insularidade neste ano, do que a Região Autónoma da Madeira, em função da aplicação de uma fórmula que está consagrada no protocolo de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira e que, se fosse aplicada nos termos exactos em que está expressa nesse protocolo, permitiria à Região arrecadar de transferenciada título de custos de insularidade, não os 12,8 milhões de contos mas, sim, cerca de 20 milhões de contos.
Há nesse protocolo de reequilíbrio financeiro normas que praticamente não têm sido cumpridas, registando-se, pois, todo um quadro de relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas que de forma alguma serve os interesses destas e sobretudo não dignifica o Estado do ponto de vista das suas relações com as regiões autónomas.
Criticamos, como já criticámos no debate na especialidade, a ausência de um quadro estável que regule essas relações, que tem de ser um quadro de médio prazo. Estranhamos que, após 14 anos consecutivos no governo da República e representado, desde o início, nos governos próprios das regiões autónomas, o Governo e a maioria tenham de colocar no passivo das suas reformas a incapacidade para regular tais relações de uma forma estável. Do nosso ponto de vista, esta situação é inaceitável politicamente, tendo em consideração, por um lado, a importância que as regiões autónomas e as autonomias regionais têm na arquitectura do Estado e, por outro, a circunstância de o debate na especialidade ter permitido confirmar, de certo modo, que o Governo deu uma imagem de falta de rigor e transparência que só abona em favor de todos os que têm criticado, neste debate orçamental, a ausência de rigor e transparência nas propostas orçamentais aqui apresentadas.
O mais grave é que o Governo decidiu não em função de critérios pré-determinados, dando a imagem de decidir em função da pressão política e da ameaça, o que nos parece extremamente grave do ponto de vista político, porque o relacionamento financeiro entre as regiões autónomas e o Estado não pode estar subordinado à pressão política e à ameaça. Um governo que decide em função da pressão política e da ameaça é, naturalmente, um governo politicamente frágil. E nós não podemos deixar de reconhecer que neste domínio o Governo deu uma prova de fragilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É óbvio que na nossa condição de Deputado insular nos regozijamos pelo facto de o Governo ter arrepiado caminho e ter vindo a consagrar mais tarde - e depois de iniciativa que nós próprios tomámos e que foi apoiada por todos os partidos da oposição - a necessidade de restabelecer algum reequilíbrio na forma como pretendia articular, para o ano de 1994, as transferências financeiras para as duas regiões.
Lamentamos é que o faça dando essa imagem de ceder à pressão política já que, primeiro, os Deputados da maioria eleitos pela Madeira ameaçaram não votar o Orçamento do Estado para 1994 e, depois, o Governo arrepiou caminho e emendou a mão de uma forma pouco rigorosa de acordo com os termos em que o protocolo de reequilíbrio financeiro estava definido.
Em segundo lugar, os Deputados eleitos pelos Açores, face à situação iníqua que foi criada, viram-se obrigados a votar favoravelmente uma proposta apresentada pelo PS, tendo o Governo, uma vez mais, dado a imagem de ceder a uma nova pressão política. Daí que critiquemos esta situação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As relações financeiras entre o Estado e as regiões têm que ser reguladas de uma forma estável, transparente e pré-determinada, de tal forma que se não crie este ambiente de pressão política que tem um reflexo na própria vida política regional. É que o ambiente de chantagem, de certo modo, transmite-se às próprias regiões com o inconveniente destas ficarem presas desta negociação avulsa que, ano a ano, é feita nos gabinetes e nos corredores do Ministério das Finanças e que põe em causa, de uma forma muito clara, aquilo a que tenho chamado a necessidade de estabelecer princípios de coesão nacional entre as regiões autónomas e o Estado.
Uma vez mais, refiro que esta perspectiva não é redutora, como fui acusado pelo Sr. Ministro das Finanças, porque redutora é a sua perspectiva de querer fazer a coesão nacional a propósito da proposta de Orçamento, pois é justamente o debate orçamental onde as diferentes propostas políticas devem ser consubstanciadas nesta Casa, quer no debate na generalidade quer na especialidade.
Assim, uma vez mais, apelo ao Sr. Ministro das Finanças e ao Governo no sentido de o mais rapidamente possível estabilizarem as relações financeiras entre o Estado e as regiões, evitando assim este espectáculo permanente que aqui é reproduzido ano após ano.
A proposta relativa à eliminação destas duas normas prende-se, justamente, com a evidência de que estas normas não têm sido respeitadas, do ponto de vista da execução do protocolo de reequilíbrio financeiro, que, aliás, já não serve e já devia ter sido atempadamente renegociado. De qualquer modo, e atendendo às circunstâncias, retiramos a proposta dado que está em curso a renegociação do protocolo de reequilíbrio financeiro e não faz grande sentido votar apenas duas destas normas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lins Amado (PS): - Sr. Presidente, não sei se ficou claro que pedi a retirada da proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa toma nota da sua interpelação.

Sendo assim, vamos votar a proposta n.º 12-P, apresentada pelo PSD, de aditamento à alínea b) do artigo 53.º da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b)........, salvo no caso de financiamento do BEI para investimentos públicos regionais, até ao Valor contratual máximo de 14 milhões de contos, e sujeito a enquadramento