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616 I SÉRIE - NÚMERO 18

pelo que não vejo qualquer razão para que idêntica autorização não seja dada à Região Autónoma dos Açores.
Quanto à justificação desta proposta, ela encontra-se na própria proposta, caso os Srs. Deputados a queiram ler.
Srs. Deputados, no meu entender, a essência do artigo 54.º é a da fixação de limites ao endividamento, mesmo quando é interno, e a nessa oposição a isso é frontal e continuada, pela simples razão de que no Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas diz-se o contrário, pelo que não podemos estar a violar o estatuto.
Para além disso, não posso deixar de me referir ao montante do endividamento aqui proposto, ou seja, ao aumento de 7 para 17 milhões de contos. Neste caso, a minha proposta de substituição das verbas provenientes do acordo luso-americano por verbas do Orçamento do Estado não teve vencimento e está transformada num aumento do endividamento.
Apenas quero lembrar que isto significa mais de 10 % do produto regional do; Açores e que esta solução me parece contraditória com em relação à Região Autónoma da Madeira, que desse ponto de vista manteve um equilíbrio mais saudável das contas públicas.
De facto, este ritmo de endividamento parece-me perfeitamente insustentado, mas sobre isso a própria Assembleia Regional dos Açores deve pronunciar-se e decidir.
Portanto, nestas condições a minha bancada não poderá dar o voto favorável
esta proposta de alteração ao artigo 54.º, tal como está redigida.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que retiro a proposta de eliminação n.º 88-C, que apresentei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta de alteração n.º 185-C, apresentada pelo PSD, uma vez que o Sr. Deputado Guilherme Silva não se dispôs a apresentá-la, gostaria de saber qual é o endividamento real da Região Autónoma da Madeira. Longe de mim não considerar determinados custos de insularidade, mas há também outros custos ao nível de Portugal continental e à sombra dos «custos de insularidade», sabemos o que se tem passado, ao longo dos anos, neste país, com a Região Autónoma da Madeira. É já um velho conflito, que não tem nada a ver com posições contra os madeirenses ou contra a Madeira. Não é nada disso!
Desde que o Tribunal de Contas possa fazer a análise das contas da Madeira, isto é, desde que não sejam colocados entraves ao Tribunal de Contas, as propostas podem ser aprovadas, e muito bem, pois não temos nada com isso.
No entanto, se há 2,3 milhões de contos para custos de insularidade, se se verifica um aumento de 14 milhões de contos, pedindo-se a milhões de contos para este limite para mais não um acréscimo de 7 para 17 mios Açores, pergunto: porquê passar 10 milhões de contos? Já agora, e em relação à Madeira, qual é o endividamento real daquela região autónoma? (Gostaria de saber o que é que o Sr. Deputado Guilherme Silva tem a dizer sobre esta matéria.
(O Orador reviu.}

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a proposta de alteração n.º 185-C não diz respeito à Região Autónoma da Madeira mas à Região Autónoma dos Açores e a proposta que retirei não foi esta mas a n.º 182-C.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Mas qual é o endividamento real da Madeira?

O Orador: - Sr. Deputado, compreendo a questão que o preocupa, mas há um programa de reequilíbrio financeiro da região que está a ser revisto, verificando-se um esforço no sentido de evitar o aumento do défice e, consequentemente, percebo a sua preocupação quando diz «querem evitar o aumento do défice mas querem recorrer a mais empréstimos, pelo que vão aumentá-lo!»
Não será assim, porque se trata de operações intercalares relativamente às quais haverá uma articulação com o programa da amortização, que está a ser revisto no programa de reequilíbrio financeiro. Portanto, não vai haver um aumento do défice, ou melhor, vai evitar-se, ao máximo, esse aumento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação das propostas de alteração ao artigo 54.º da proposta de lei, que têm os seguintes n.ºs 22-C, 11-P, 185-C e 14-P.

Vamos, então, votar a proposta de eliminação n.º 22-C, apresentada pelo PS, que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 54.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em face das propostas de alteração que V. Ex.ª acabou de anunciar, gostaria de saber se a proposta de alteração n.º 185-C não é substituída pelo n.º 2 da proposta n.º 11-P.

Vozes do PSD: - É sim, Sr. Deputado!

O Orador: - Então, talvez fosse bom os Srs. Deputados do PSD solicitarem à Mesa para retirar a proposta de alteração n.º 185-C.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, solicito à Mesa para retirar a proposta de alteração n.º 185-C.

O Sr. Presidente: - Será retirada, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação n.º 22-C, apresentada pelo PS, e já anunciada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS--PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.