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2 DE DEZEMBRO DE 1993 619

É o seguinte:

Artigo 57.º

Saldos do Capítulo 60 do Orçamento do Estado

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 04.00 «Transferências correntes», 05.00 «Subsídios», 09.00 «Activos financeiros» e 06.00 «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 1993 no Capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo todavia tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1994.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 58.º, que tem duas propostas de alteração, a n.º 16-C, do PSD, e a n.º 81-C, do PS.

Inscreveram-se, para intervenções, os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Luís Peixoto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alargamento no âmbito das aplicações da taxa de comercialização de medicamentos que apresentámos, insere-se na perspectiva de facilitar e de beneficiar a actuação do recentemente criado INFARMED) - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, permitindo-se um melhor apoio ao desenvolvimento do sistema nacional de farmaco-vigilância e ainda, o que constitui uma distinção face à proposta do PSD, a realização de estudos de avaliação do impacto social dos medicamentos, bem como das necessárias acções de informação para os agentes de saúde e consumidores.
Já em comissão tínhamos interrogado o titular da pasta da Saúde sobre a sua opinião quanto à perspectiva de alargamento do âmbito de aplicação da taxa em causa. As dúvidas formais na altura expressas pelo representante governamental terão sido ultrapassadas e deparamos, entretanto, com uma outra proposta do PSD, que recobre, parcialmente, as nossas sugestões de alargamento do âmbito, mas sem esgotá-lo.
Em qualquer caso, tendo em conta que a proposta do PSD, sendo positiva, não alarga da mesma forma que nós propomos o âmbito de aplicação da taxa, não nos oporemos e antes votaremos a favor da proposta do PSD, mas manteremos a nossa proposta para votação, por nos parecer mais adequada e mais completa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer, muito brevemente, que o PCP irá votar favoravelmente tanto as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PS como o artigo 58.º, pressupondo que esta nova taxa não irá agravar - e o compromisso foi assumido pelo Sr. Ministro da Saúde em comissão - o preço dos medicamentos, ou seja, que ela não será suportada pelos utentes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero, através da Mesa, fazer um pedido de esclarecimento aos proponentes tanto da proposta de alteração n.º 16-C, como aos da n.º 81-C.
Vem ele a propósito do artigo 58.º da proposta de lei ter no seu texto três números e tanto a proposta de alteração do PSD como a do PS só terem o n.º l, sem fazerem qualquer referência aos n.05 2 e 3 Gostava de saber se é um lapso ou se os seus proponentes eliminam os n.05 2 e 3 da proposta do Governo, para sabermos o que é que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho comigo o exemplar da proposta de alteração n.º 16-C, que tem o n.º 1 dactilografado e depois, os n.08 2 e 3, manuscritos, com pontinhos à frente. Portanto, a ideia é a de que se mantém esses dois números.
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pretende também interpelar a Mesa?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, a óptica é a que referiu o Sr. Deputado Luís Peixoto, ou seja, esta taxa de comercialização não deve encarecer os medicamentos.
Em segundo lugar-e relativamente à questão levantada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho-, quero informar que a proposta de alteração do PS é só para o n.º l do artigo 58.º da proposta de lei e que não mexemos nos seus n.ºs 2 e 3.

O Sr. Presidente: - Tomámos a devida nota, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 16-C, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 58.º

Taxa de comercialização de medicamentos

l - Os titulares de autorização para a introdução no mercado de medicamentos ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa de comercialização destinada ao sistema de garantia de qualidade dos medicamentos e sistema nacional de farmaco-vigilância a realizar pelo INFARMED (Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento).
2-.................................................................................................
3-.................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 81-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 58.º

1. (...) destinados às actividades de implementação do sistema de garantia de qualidade dos medicamentos, de