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624 I SÉRIE -NÚMERO 18

prosseguir a redução do fosso quantitativo e qualitativo que separa as telecomunicações nacionais das o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; concretizar, na área energética, a introdução do gás natural, a reestruturação do sector eléctrico e a melhoria das condições de distribuição de electricidade o apoio à mais racional utilização da energia e o fomento da utilização das energias renováveis;

c) Melhorar a competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, favorecendo a modernização de empresas e explorações; contribuir para o bom funcionamento de infra-estruturas e sistemas de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço da capacidade tecnológica sectorial; favorecer a evolução para produções e mercados com maiores perspectivas de procura, melhorando os circuitos de comercialização interna e externa dos diversos sectores; prosseguir o esforço de atracção de novos in vestir lentos estruturantes, em paralelo com acções de apoio à reestruturação e redimensionamento sectorial; favorecer a evolução para produções e mercados com maiores perspectivas de procura, melhorando os circuitos de comercialização interna e externa dos diversos sectores; prosseguir o esforço de atracção de novos investimentos estruturantes, em paralelo com acções de apoio á reestruturação e redimensionamento sectorial; melhorar as condições de financiamento do investimento, através, nomeadamente, de programas de engenharia financeira;

d) Reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento, promovendo o potencial de desenvolvimento regional, estimulando a cooperação e desenvolvimento transfronteiriços e apoiando os investimentos de finalidade estrutural promovidos pelas autarquias locais e pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;

e) Prosseguir as acções de ordenamento do território, incluindo a conclusão dos planos directores municipais e a elaboração de planos regionais de ordenamento do território e a criação de condições que dêem plena eficácia aos planos já aprovados; lançar um programa de consolidação da rede urbana nacional.

Preparar Portugal

Artigo 6.º para uma vida de mais qualidade

1 - A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.

2 - Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar £ qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas; aumentar os níveis de atendimento e serviço dos sistemas de saneamento básico; aumentar as disponibilidades hídricas; melhorar o impacte ambiental da actividade produtiva; promover a conservação e valorização do património ambiental;

b) Realojar aí pessoas que habitam em barracas e reabilitar zonas degradadas; ampliar a oferta de habitação e melhorar as condições desta; reordenar ou reabilitar grandes áreas urbanas;

c) Construir, ampliar e remodelar instalações de saúde; formar técnicos neste domínio; melhorar os cuidados de saúde e a gestão dos serviços; adoptar programas de saúde que combatam a marginalização ou exclusão de grupos específicos;

d) Melhorar os esquemas de segurança social e a integração sócio-económica de grupos mais desfavorecidos;

e) Melhorar a eficácia do sistema de justiça, reforçando meios e actualizando a legislação e o enquadramento normativo; promover a reforma dos registos e do notariado; modernizar os modelos de organização territorial e funcional; prosseguir a prevenção e repressão da criminalidade e a renovação do sistema prisional;

f) Participar em acções de âmbito internacional e de cooperação externa na área da segurança; reorganizar, reequipar e modernizar as forças de segurança; melhorar a segurança rodoviária; reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;

g) Modernizar e promover a qualidade dos serviços públicos; prosseguir a formação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional dos funcionários públicos; promover a difusão da informação sobre administração pública;

h) Melhorar a qualidade da produção estatística; desenvolver a formação em estatística e a gestão da informação; realizar o cadastro predial; rever o referencial geodésico; executar a cartografia digital.

Artigo 7.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 8.º

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1994, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta a votação final global das propostas de lei n.05 79/VI - Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI - Orçamento do Estado para 1994.

De acordo com o que foi definido na conferência de líderes, antes de procedermos à referida votação, cada um dos representantes dos grupos parlamentares usará da palavra para declarações finais, por cinco minutos e pela ordem crescente do número de Deputados.

Entretanto, o Sr. Secretário vai dar conta de alguns pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Vila Pouca de Aguiar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Delmar Palas (PSD) a intervir no processo n.º 18/93, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.