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622 I SÉRIE - NÚMERO 18

É o seguinte:

Artigo 63.º

Gestão da dívida pública

O Governo tomará as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adoptar as seguintes medidas:

a) Ao reforço dás dotações orçamentais para amortização de capital, e caso isso se mostre necessário;
b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), do regime de taxa de juro, de divisa
e de outras condições contratuais.

O Sr. Presidente:;- Finalmente, vamos votar o artigo 64.º da proposta de lei n.º 110/VI, que também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 64.º

Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o ponto 3 do nosso guião de trabalhos.

Vamos prosseguir e Dm o ponto 4 que respeita à discussão e votação do artigo 1.º, Mapas I a XI, da proposta de lei n.º 80/VI - Capítulo I (Aprovação do Orçamento).
Em relação a este artigo 1.º, designadamente ao Mapa I, existia uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, com o n.º 127-CJ que ficou prejudicada.

Sendo assim, Srs. Deputados, ninguém se opõe a que o artigo 1.º da proposta
de lei n.º 80/VI seja votado no seu conjunto?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estados para 1994, constante
mapas seguintes:

a) Mapas I a VIII, com o orçamento da Administração Central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapa K, com o orçamento da Segurança Social;
c) Mapa X, com as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais;
d) Mapa XI, com os programas e projectos plurianuais.

2 - Durante o ano de 1994 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, se me permitisse, gostaria de dar uma pequena informação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, no termo das votações, entregarei à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o ponto 5 do nosso guião de trabalhos, vamos agora proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 79/VI - Grandes Opções do Plano para 1994.
Em relação a esta proposta de lei existe consenso para que sejam votados globalmente os artigos 1.º a 8.º, inclusive. Assim, vamos proceder à respectiva votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS--PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Objecto

l - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - As Grandes Opções do Plano para 1994 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999.

2 - As Grandes Opções do Plano para 1994 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que se prevê mais marcarão o ano de 1994:

a) Retoma da actividade económica internacional, e em particular da economia europeia, a qual, no entanto, se traduzirá ainda num crescimento lento das economias industrializadas;
b) Necessidade de, nestas economias, prosseguir com os ajustamentos estruturais no sector produtivo e nas administrações públicas, os quais se darão num momento em que persistem factores estruturais negativos, nomeadamente a nível demográfico e do endividamento de administrações e dos agentes económicos;