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744 I SÉRIE - NÚMERO 22

Neste sentido, estamos confrontados com duas soluções possíveis: aprovar, apesar de tudo, uma solução regional para a indigitação ou quedarmo-nos pela solução apresentada pelo PSD. São duas visões em concreto; provavelmente, a maioria vai decidir e, do nosso ponto de vista, já dissemos que entendemos que não vai decidir de acordo com o melhor critério e o melhor sentido dos interesses nacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos hoje um tema que, sem dúvida, é importante na construção europeia, especialmente, a questão da selecção dos representantes portugueses no Comité Europeu das Regiões recém-criado pelo Tratado da União Europeia.
Como nota introdutória destas palavras, não podemos deixar de referir quanto nos congratulamos com a instituição deste órgão comunitário de carácter consultivo que, pelo conhecimento próximo que os seus membros têm das realidades regionais e locais, irá sem dúvida ter influência, através dos seus pareceres, no processo legislativo comunitário no sentido da elaboração das melhores soluções em domínios importantes para a vida comunitária, como são aqueles que se referem às questões regionais.
O projecto de resolução apresentado pelo PSD é, desde logo, um texto que refere alguns princípios como recomendação ao Governo, demarcando-se do tipo de iniciativa de autoria do PS e do PCP, porquanto entendemos que, nos termos do Tratado esta é uma matéria em relação à qual o Governo, enquanto representante do Estado no Conselho de Ministros, não pode deixar de ter um papel fundamental quer a nível das propostas dos membros para o Comité quer a nível das decisões sobre a designação dos membros a nível do Conselho de Ministros.
É óbvio que tal não impede que haja uma cooperação entre o Parlamento e outras instituições em termos de debate dos princípios que vão nortear o Governo. E é esse debate que estamos aqui a fazer.
Assim, entendemos que não tem sentido pôr em causa a competência propositiva do Governo nesta matéria. Aliás, nenhum Estado, nenhum Parlamento o fez e não há legislação noutros países sopre esta matéria. Devo mesmo dizer que este debate sobre a proposição de membros para o Comité Europeu das Regiões se processa apenas no Parlamento português e, embora entenda que não deverá deixar de ser registado positivamente, é um debate que em outros Estados se processou através de outras sedes, tendo presente a competência propositiva do Governo, tal
como vem consagrada no Tratado da União Europeia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata, na indicação dos
princípios que recomenda ao Governo, refere as regiões autónomas e os municípios como bases a partir das quais deve ser feita a aferição, a leitura, e a proposição de membros em termos de representatividade das instituições públicas territoriais nacionais. E não refere outras, porque não há outras realidades ou se as há não faz sentido partir delas para alcançar essa designação, como aliás já aqui foi referido pelo CDS-PP.
No que diz respeito às regiões administrativas, como não existem, não vale a pena criar a ficção de umas regiões administrativas criadas territorial para fins estatísticos a partir de matrizes de demarcação, como faz o PCP, ou de pseudo-regiões a partir de considerações à base de regiões de coordenação, que, no fundo, não são pessoas colectivas territoriais, têm outros fins e nunca poderiam dar origem à indicação de entidades ou de pessoas segundo a ideia da representatividade eleitoral directa a que o Parlamento Europeu faz referência e apela para que seja seguida.
Não tem, pois, sentido acabar por designar autarcas municipais não a partir da sede da sua representatividade mas de uma sede indirecta de regiões administrativas chamadas áreas administrativas criadas apenas para efeito desta indigitação.
Quanto à questão das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, dou perfeito assentimento às observações já aqui feitas. Essas áreas existem, são entidades, pessoas colectivas públicas com personalidade, têm órgãos, mas a representatividade política desses órgãos não é directa, é bebida nos próprios municípios, nos órgãos municipais a que pertencem. Considerar, por um lado, os municípios por si mesmos e, por outro, considerá-los nas tais áreas administrativas fictícias ou nas áreas metropolitanas é, no fundo, duplicar o critério de leitura de representatividades num plano directo e num plano indirecto. Não tem sentido e não é realmente esse o critério a que o Parlamento Europeu faz apelo na sua Resolução de Abril de 1993, cujas orientações sobre esta matéria acolhemos na nossa iniciativa, quer no plano dos representantes autárquicos directos quer no plano das regiões autónomas, entendendo que devem ser entidades dos órgãos próprios das regiões autónomas a participar neste Comité Europeu das Regiões. Entretanto, há pouco, ouvi aqui algumas referências à participação da Associação Nacional de Municípios, mas o PS não adere, a própria associação não quer. Ora, se não quer, paciência!
No que diz respeito à questão de o Governo ter tido a intenção de nomear funcionários públicos para o Comité Europeu das Regiões, aproveito para, em nome do meu grupo parlamentar, contestar que tenha havido ou que haja - e .º que importa é saber se há ou não - qualquer intenção de vir a fazer isso.
Na minha leitura do artigo 198.º do Tratado da União, as colectividades (a tradução da palavra francesa collectivitées), ou seja, as entidades públicas infra-estaduais, a que se refere o Tratado, não permitem, em bom rigor, representações da Administração Central e a ideia da representatividade política também consignada no Tratado não permitiria, de qualquer modo e a qualquer nível, a indicação de pessoas ligadas à Administração Pública.
No entanto, a nossa vizinha Espanha, de Governo socialista, tal como a Itália, designaram membros da Administração Pública. Por certo, os Srs. Deputados não prestaram atenção ao elenco das entidades já indicadas por outros Estados, ou não tiveram conhecimento dele. O facto de Portugal ainda não ter indicado o seu elenco até poderá fazer com que colha lições ou ensinamentos, ficando a saber, com antecedência, aquilo que os outros fizeram nessa matéria.
Com efeito, curiosamente, alguns Estados que designaram membros da Administração Pública situam-se ideologicamente, ao mesmo nível dos Deputados membros das bancadas de onde agora surgiu essa crítica, apesar de o Estado português não ter a intenção de assim proceder.
De qualquer maneira, diria que, em geral, a nossa ideia é a de que é o Governo que tem competência para propor os membros para o Comité Europeu das Regiões, pois nenhum processo eleitoral indirecto, ou de construção eleitoral como a que o PS ou o PCP pretendem fazer podem impor ao Conselho de Ministros uma proposta que só ao Governo compete fazer.