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10 DE MARÇO DE 1994 1559

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Veja lá!

O Orador: - O espaço da actual Europa comunitária é, indiscutivelmente, um forte pólo de atracção para essas populações, não só pelos níveis de bem-estar, pelas estruturas económicas e pelo grau de desenvolvimento social mas também pela sua mundividência, pela cultura e valores que, ao longo dos séculos, foi partilhando e expandindo a todos os continentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É evidente e compreensível a preocupação da Comunidade Europeia com os crescentes fluxos migratórios na sua direcção. São óbvias as cautelas que têm de ser adoptadas, principalmente com a concretização da livre circulação interna.
Ninguém de boa fé negará que neste desiderato da construção europeia tem de existir um grande sentido de solidariedade dos países que, como o nosso, têm fronteiras externas coincidentes com as da Comunidade.
O espaço comunitário europeu tem de ser visto como um todo, com direitos, que desejamos exercer cabalmente, e com deveres, que todos desejamos, assim o espero, cumprir da mesma forma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste ponto do debate, várias questões que têm sido colocadas publicamente podem e devem até ser esclarecidas.
Há poucos dias, num debate televisivo, um dos participantes afirmava que Portugal, em nome dos compromissos e da integração comunitária, se havia esquecido da sua especial ligação aos países Lusófonos!
Imaginemos, então, que, no domínio da política de imigração, tínhamos pela frente duas posições completamente conflituantes e havia que optar! Os compromissos da integração comunitária ou os clamores da nossa vocação atlântica?
É bom que separemos, de forma bem clara, as águas. Quem aqui defenderia que voltássemos as costas à Europa, a exemplo do «orgulhosamente sós» defendido pelo regime deposto?
No entanto, esse dilema nem se coloca, porque a política de imigração do nosso país teria de ser idêntica à que vem sendo seguida, independentemente da adesão à Comunidade Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, temos de, com a maior frontalidade, assumir a prioridade absoluta à plena integração dos imigrantes que aqui residem e trabalham e não atingiremos tal objectivo se continuarmos liberais ou laxistas na abertura das nossas fronteiras! Só os demagogos encartados poderão defender essas duas posições em simultâneo no actual contexto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não atingiremos esse propósito se adoptarmos uma política de imigração sinuosa, sem coerência nem linha de rumo.
Não o poderíamos atingir se tivéssemos à frente dos destinos do País dirigentes partidários que, em 6 de Novembro de 1992 afirmavam nesta Casa, textualmente, «Em relação a outras questões, estamos em desacordo com a proposta do Partido Comunista Português. Tal é o caso da questão dos limites. A este respeito, entendemos que é essencial manter um limite para as entradas em Portugal e o de 180 dias que consta do decreto-lei corresponde ao que apresentamos no nosso projecto de lei. Consideramos que não se devem beneficiar aqueles que vieram para Portugal após ser notório que ia ser aberto um processo de regularização, ou seja, não devemos beneficiar os imigrantes oportunistas. Devemos, isso sim, regularizar a situação daqueles que já estavam em Portugal antes de o processo se iniciar». Os mesmos dirigentes, aliás, que agora subscrevem um projecto de lei que prevê a legalização de todos os que entraram no País até à data da entrada em vigor do tal processo de regularização.
Trocado em miúdos, agora já se podem beneficiar os imigrantes oportunistas (e a expressão nem é minha), já não se pretende apenas regularizar a situação dos que já cá estavam antes de ser pública e notória a abertura daquele processo.
Nós, no Grupo Parlamentar do PSD, estamos cientes das dificuldades de consecução dos fins de integração plena dos estrangeiros que cá trabalham, que deram a Portugal o melhor do seu esforço e que merecem o nosso maior respeito e solidariedade.
Desde logo, existem grandes lacunas, é certo, na habitação.
Impõe-se igualmente um forte investimento na acção social, na formação profissional, no acesso ao emprego.
O discurso de facilidades e de permissividade, pleno de optimismo, de certas forças políticas a este propósito faz-nos até pensar que as suas intervenções que, noutras ocasiões, aqui proferem acerca dos contornos e fatalismos da crise, das perspectivas do desemprego e exclusão social, do futuro negro, enfim, que nos separa, não correspondem, afinal, às suas mais íntimas convicções.
Em relação ao projecto de lei das associações de defesa dos imigrantes, parece-nos evidente que não é criando discriminação, pela positiva, de forma tão evidente, mesmo em relação às pessoas colectivas de utilidade pública existentes no nosso ordenamento, que se promove a integração plena dos trabalhadores estrangeiros.
Não é certamente prometendo-lhes direito de antena na rádio e na televisão, embora tal corresponda a uma claríssima inconstitucionalidade, em face do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da nossa Lei Fundamental, que se ajudam os imigrantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação aos restantes três projectos de lei em debate, parece-nos que a sua apresentação e defesa, para se assumir credível, teria de se fundamentar num determinado número de imigrantes que, sublinhe-se, cumprindo os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 212/92, e só esses, foram excluídos deste processo.
É que não estamos a tratar dos que, eventualmente, não requereram a sua legalização por não exercerem qualquer actividade profissional ou por haverem sido condenados em pena de prisão.
Sendo assim, o número daqueles será tão elevado que não justifique a preferência por um processo de análise caso a caso, sensato e prudente no âmbito da possibilidade aberta pelo disposto no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 59/93?
Não será que os casos existentes naquelas condições não são claramente excepcionais, assumindo-se a sua resolução como de interesse para o País? Pensamos que sim! E aí estão cumpridos os requisitos desse citado normativo. A não ser que se pretenda um processo constante de lê-