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1690 I SÉRIE - NÚMERO 51

nestes documentos: responsabilidade política do Governo e da administração do Hospital Distrital de Beja na concessão da exploração da casa mortuária em que parece ter havido irregularidades e ilegalidades; apuramento de irregularidades e ilegalidades na forma como a empresa que tomou conta da casa mortuária fez a respectiva exploração; averiguação da veracidade ou não das acusações que o empresário fez em relação a um deputado do PSD por Beja e ao director do hospital e em que disse ter entregue uma quantia no sentido de os subornar com o objectivo de conseguir a exploração da respectiva casa mortuária.
Assim, requeremos à Mesa que tome medidas para apuramento destas situações.

O Sr. Branco Malveiro (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, depois do que aqui foi afirmado e do que tem vindo a público, quero pedir a V. Ex.ª que rapidamente seja estabelecida uma comissão de inquérito parlamentar para apuramento dos actos relacionados com a morgue do Hospital de Beja e com a minha actividade como político eventualmente implicado nessa situação. Se for necessário, suspenderei o meu mandato até que essa comissão parlamentar possa chegar a conclusões definitivas e rápidas sobre o assunto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Câmara e a Mesa tomaram nota das declarações proferidas a este respeito.
Vamos iniciar a interpelação ao Governo n.º 16/VI - Sobre a política de ambiente e de ordenamento do território do Governo e a qualidade de vida dos portugueses, da iniciativa de Os Verdes.
Para uma intervenção, em nome do Partido interpelante, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado - a Sr.ª Ministra mais uma vez primou pela ausência -, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há mais de 20 anos entrou definitivamente no quotidiano. Era ainda uma questão muito localizada, uma preocupação nascida nos chamados países desenvolvidos. Aqueles cujo processo de crescimento tinha mais cedo provocado a deterioração do meio ambiente e efeitos cujos sinais passaram a constituir problema, a afectar a vida das pessoas e o seu bem-estar. A sua segurança. A sua saúde.
O perigo do nuclear. As marés negras. A crise energética. A poluição.
Foi em 1972, em Estocolmo, no tempo da 1.ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, a tomada de consciência de que há só uma Terra. A adopção de medidas para controlar a herança do que se julgava ser o progresso. A compreensão do carácter finito dos recursos face ao seu esgotamento, dos limites do próprio crescimento e a definição dos contornos de um desenvolvimento harmonioso futuro.
Mas foi igualmente o equacionar o meio ambiente centrado em torno dos seres humanos como parte integrante dele e a definição de uma nova geração de direitos face à sua degradação. O direito à água potável. Ao silêncio. Ao ar puro. À segurança. À saúde. O direito, afinal, a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
De 1972 ficavam, portanto e no essencial, acordos de cooperação internacional. E um pouco por todo o lado mecanismos institucionais e jurídicos para gerir consequências. Novos instrumentos para definir o desenvolvimento, controlar a poluição. Gerir os recursos.
Instrumentos e mecanismos que, aliás, Portugal, nessa mesma perspectiva, introduziu no seu ordenamento jurídico. Na Constituição da República, considerando, desde 1976, o direito ao ambiente como um direito fundamental da pessoa humana. Na Lei de Bases, desde 1987, ao admitir não só ser o ambiente um direito de todos os cidadãos, mas ter a sua política por fim optimizar e garantir a continuidade da utilização qualitativa e quantitativa dos recursos, como pressuposto de um desenvolvimento auto-sustentado.
Mais, uma lei que consubstanciava nos seus princípios específicos, da prevenção à responsabilização, tudo o que correcta e formalmente uma lei deveria conter, tudo ou quase tudo o que a prática destes anos teimou negar.
Uma prática que na água (ela é um elemento essencial à vida da qual depende a saúde humana) tem permitido que não sejam observadas normas de qualidade embora estabelecidas.
Que a fiscalização seja feita por um quadro de inspectores que não chega a meia dúzia;
Que persista um sistema de análise para controlo da qualidade manifestamente insuficiente e feito por laboratórios que na maior parte das casos nem creditados estão;
Que existam projectos de despoluição velhos de anos, assumidos e conduzidos pelo Governo que nunca chegaram a concluir-se, como o da Costa do Sol;
Que sejam licenciadas indústrias que iniciaram a sua laboração sem, como a lei obriga, estarem dotadas de equipamento de despoluição;
Que 46 % das indústrias permaneçam clandestinas e 98 % das legais não tenham licença de descarga;
Que reine a barafunda nas competências para gerir e administrar e o absurdo se instale em rios geridos aos pedaços;
Que sistemas institucionais de gestão de recursos hídricos se revoguem sem sequer terem sido experimentados;
Que a Bacia Hidrográfica não seja unidade de gestão e planeamento;
Que os recursos hídricos, embora fundamentais ao desenvolvimento, continuem a ser geridos casuisticamente, como aliás evidencia a irresponsável posição de Portugal face ao Plano Hidrológico Espanhol;
Uma prática que para o ar, cuja poluição tem óbvios e directos efeitos na saúde, nomeadamente responsável pelas asmas, doenças respiratórias e cancro, tolerou:
Que se criasse uma lei que estabelece a qualidade, mas ficasse por regulamentar, ou seja, que não servisse para nada;
Que se licenciassem empresas violando a lei e sem nelas estarem instalados equipamentos de despoluição;
Que elas funcionassem sem obedecer a parâmetros;
Que não houvesse fiscalização;
Que a rede de medições fosse mal localizada. Obsoleta. Funcionasse em part time.
Uma prática que admitiu, sendo o ruído uma das maiores causas de perturbação da saúde física e mental, que não fosse fiscalizado e se degrade ao consentir:
Que o controlo sobre si efectuado não funcione por dispersão e sobreposição de competências;
Que não haja normas de licenciamentos específicos nem para as indústrias nem para os serviços;
Uma prática que, das escassas 21 áreas protegidas criadas permite que só três tenham planos de ordenamento;
Que as decretou no papel, mas não as dotou de meios técnicos e humanos para as conservar e fazer viver;
Que ora as entende com a rigidez estática de museus envelhecidos e desertificados onde tudo é proibido e onde