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26 DE MARÇO DE 1994
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a constituição de equipas fortes e muito especializadas nessas situações de emergência.
Penso que respondi, no essencial, à generalidade das questões que me foram colocadas. Se houver mais algum pedido de esclarecimento, terei todo o gosto em responder.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Srs Deputados, a Sr. Secretária vai informar a Câmara dos grupos de alunos que se encontram presentes nas galerias a assistir à sessão.

A Sr.ª Secretária (Maria da Conceição Rodrigues):Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão um grupo de 50 alunos da Escola Secundária de Alcaides de Faria, de Barcelos, um grupo de 50 alunos da Escola Secundária António Nobre, do Porto, um grupo de 40 alunos da Escola Secundária Francisco da Holanda, de Guimarães, um grupo de 50 alunos da Escola de St.ª Maria Maior, de Viana do Castelo, um grupo de 50 alunos da Escola Secundária José Régio, de Vila do Conde e um grupo de 51 alunos da Escola Secundária de Valadares.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, peço a vossa habitual saudação para estes nossos visitantes.

Aplausos gerais.

Para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas sobre a preocupação causada por medidas do governo francês restritivas do direito de estadia de trabalhadores portugueses desempregados e pela situação de portugueses sem contrato que trabalham ilegalmente na Alemanha, explorados por empresários inescrupulosos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

0 Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, já depois de esta pergunta ter sido encaminhada para o Governo, produziram-se na Alemanha, na região de Leipzig, gravíssimos acontecimentos, que ontem motivaram um voto desta Câmara.
Antes de entrar na pergunta propriamente dita, pedia, pois, ao Sr. Secretário de Estado que nos dissesse o que é que o Governo vai fazer relativamente a esses acontecimentos. Pergunto isto porque o que o Governo fez até agora, para além de ser absolutamente insuficiente, é até inquietante.
Cheguei ontem à noite de Paris, onde há uma certa inquietação entre os trabalhadores portugueses com quem falei pelas notícias que chegavam sobre a passividade do Governo relativamente aos acontecimentos ocorridos na Alemanha.
Falarei agora da situação francesa.
À tradicional ausência de iniciativas que respondam a reivindicações legítimas dos nossos emigrantes soma-se agora outra ausência: o Governo, decorridas duas semanas sobre a adopção de medidas pelo Governo francês que violam o Tratado da União Europeia, não assumiu até agora publicamente a defesa dos interesses dos nossos emigrantes brutalmente atingidos pelo decreto de 11 de Março, que golpeia o direito de estadia de dezenas de milhar de portugueses residentes naquele país.
Segundo o artigo 7.º desse diploma, publicado no Diário Oficial da França, o cidadão europeu desempregado que proceda pela primeira vez à renovação da chamada carta de séjour somente obterá essa renovação pelo prazo de um ano. Findo esse período, se permanecer desempregado poderá receber ordem de expulsão.

0 Governo francês fundiu ardilosamente disposições anteriores a Maastricht, globalizando-as num decreto. Acontece que a definição da cidadania europeia fez caducar essas disposições, pelo que o decreto é ilegal.
Porventura, emitiu o Governo Cavaco Silva um protesto oficial? Que se saiba, não!
Porventura, pediu, pelo menos, ao Governo Balladur que suspenda a aplicação do decreto vicioso até apreciação do mesmo pelas instituições comunitárias competentes? Que se saiba, também não!
0 embaixador de Portugal em Paris, numa declaração à Agência Lusa, qualificou de "controversas" as disposições do referido decreto que tripudiam sobre a cidadania comunitária e ferem a livre circulação de pessoas no espaço dos Doze.
Que significa, Sr. Secretário de Estado, a palavra "controversas" para o Ministério dos Negócios Estrangeiros?
Acresce que o artigo 6.º do mesmo decreto impõe também restrições ao direito de estadia a cidadãos da Comunidade atingidos por doenças que possam - cito - "pôr em perigo a ordem pública ou a segurança pública".
Sublinho, Sr. Secretário de Estado, que a imprensa francesa qualifica de "extremamente repressiva" a legislação que aos olhos do Embaixador Sherman de Macedo aparece apenas como "controversa".
Pergunto, Sr. Secretário de Estado:
Primeiro, por que continua o Governo calado a respeito de medidas ilegais que atingem gravemente direitos da comunidade portuguesa em França?
Segundo, que iniciativa ou iniciativas se propõe o Governo tomar para exigir do governo francês o cumprimento das disposições relativas ao direito de cidadania?
Terceiro, admite o Governo levar o assunto ao Tribunal do Luxemburgo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

0 Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Luís Macedo): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues, das duas questões que V. Ex.ª COIOCOU começo por referir-me à segunda, à questão francesa.
De facto, no passado dia 13 de Março foi publicado no Diário Oficial Francês o Decreto n.º 94 22 1, de 11 de Março, sobre as condições de entrada e residência em França dos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia beneficiários da livre circulação de pessoas. 0 diploma em causa constitui uma compilação de legislação avulsa que sobre o assunto já vigorava em França anteriormente. Trata-se, pois, de uma iniciativa que reúne num só diploma disposições constantes de outros diplomas, nomeadamente de 1977, de 1979 e 1981, ora revogados.
No essencial, o regime nele estabelecido respeita as obrigações comunitárias que decorrem não só do Tratado de Roma no que toca à livre circulação de trabalhadores, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, como também da inúmera legislação comunitária que tem vindo a ser adoptada em execução dos princípios fixados no Tratado desde a década de 60.
Assim, muitas das suas disposições constituem mesmo reprodução quase literal daqueles preceitos. Aliás, o próprio preâmbulo do diploma em causa faz referência expres-