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I SÉRIE - NÚMERO 53

sa a esta legislação. Nesse sentido, tal como a França, os restantes Estados membros (Portugal inclusive) dispõe de legislação nacional semelhante à que se encontra em apreço.
Relativamente aos aspectos do diploma que aparentemente suscitaram dúvidas, amplamente divulgadas pela comunicação social, concretamente o seu artigo 7.º, sobre o regime a aplicar aos desempregados, refira-se o seguinte: a limitação do período de validade de autorização de residência a um ano em caso de primeira renovação é admitida pela Directiva n.º 681360. Uma disposição idêntica a esta já existia na legislação francesa revogada pelo presente diploma - é o caso do Decreto n.º 81 405, de 20 de Abril de 1981. A legislação portuguesa, o Decreto-Lei n.º 60193, de 3 de Março, dispõe do mesmo modo.
Findo este prazo, e continuando o trabalhador desempregado, as autoridades francesas podem recusar nova renovação do título de residência. Trata-se, assim, de uma faculdade e não de uma obrigação. 0 universo passível de aplicação destas disposições abrangerá apenas os trabalhadores comunitários residentes em França desde l989, ou seja, no caso português, e de acordo com os dados estatísticos disponíveis, cerca de 18 000 pessoas - e, mesmo assim, dentro destes 18 000 tais disposições só se aplicarão, eventualmente, aos que estiverem desempregados durante um ano consecutivo. Todavia, tem vindo a ser colocada em evidência a questão da incompatibilidade desta legislação com a letra e o espírito do Tratado de Maastricht, nomeadamente com o seu artigo 8.º - A, o qual consagra o direito à livre permanência no território dos Estados membros, apenas limitável pelo próprio Tratado ou por disposições adoptadas em sua aplicação.
Dada a curta vigência do Tratado, ainda não foram adaptadas quaisquer disposições do tipo das descritas, pelo que se podem considerar em vigor as normas constantes do ordenamento jurídico dos Estados membros criadas em conformidade com as directivas e os regulamentos do Tratado de Roma. Foi este, aliás, o entendimento político que prevaleceu no decurso das negociações do Tratado de Maastricht e, portanto, válido como critério de interpretação do espírito da lei.
Pelo exposto, estamos convictos de que não há efectivas razões para os portugueses residentes em França se alarmarem com a publicação de um decreto que sistematizou as disposições legais decorrentes do direito comunitário e que já estavam em vigor, em França, desde 1981, não havendo, felizmente, conhecimento de cidadãos portugueses a quem essas disposições tenham sido aplicadas.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É claro que não! Só foi publicado na semana passada.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

0 Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a sua resposta foi francamente insatisfatória e- peço desculpa pela expressão -, quase um insulto à inteligência dos portugueses.

Vozes do PCP, do PS e de Os Verdes: - Muito bem!

0 Orador: - 0 Sr. Secretário de Estado trouxe um papel preparado, mas não sabia exactamente o que eu ia perguntar.
Embora não faça exactamente a adopção da tese francesa, emprega os mesmos argumentos. Diz que os trabalhadores portugueses não têm razões para estar preocupados. Eles é que sabem, Sr. Secretário de Estado! Tal como já lhe disse, vim ontem de Paris e eram de indignação os sentimentos dos trabalhadores com quem falei.
Mas diria que na sua resposta está plasmada a imagem da política externa portuguesa, da política em relação a Maastricht, da vassalagem quanto aos grandes de Maastricht, que é a imagem do cavaquismo.
0 caso que citei foi o francês, mas V. Ex.ª não respondeu à questão da Alemanha - e não foi certamente por esquecimento, pois o senhor deve ter uma memória razoável. 0 caso do Embaixador Sherman de Macedo não é um caso isolado. A "posição de Pilatos" do Governo e do Embaixador Sherman de Macedo prolonga-se na Alemanha. 0 que aconteceu na Alemanha é mais do que gravíssimo! Quando um grupo de neo-nazis, de skinheads, que têm feito tristes proezas contra os turcos, assalta um dormitório de 32 portugueses o responsável pela missão oficial portuguesa, o Conselheiro da Embaixada, é chamado, não sei por que motivo (e isto até veio na imprensa de outros países), a pronunciar-se e faz uma declaração - que vem no Diário de Notícias - em que diz que, em relação àquele acontecimento, não se justifica um protesto oficial. Cito mesmo a sua expressão: "nada justifica, neste momento, um protesto formal da Embaixada." Então o que é que justificará um protesto da Embaixada? 0 que é que justificará um protesto do Governo português?

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):
Sr. Deputado.

Queira terminar,

0 Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Será quando começarem a assassinar os portugueses, como têm feito com os turcos? Será nessa altura que o Governo português protesta e que a Embaixada acha que é caso para isso?

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Caio Roque.

0 Sr. Caio Roque (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, com a sua intervenção e resposta provou-se, mais uma vez, a inércia do Governo no que respeita à política de emigração.
Gostaria apenas de colocar-lhe duas questões.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª já convocou uma reunião das comissões mistas com estes dois países para analisar a questão?
Em segundo lugar, não acha que esta lei vem na sequência da lei mais reaccionária da Europa sobre emigração, que é a lei portuguesa? E andámos nós, Deputados pela emigração, nos últimos anos, por essa Europa fora, a criticar severamente os governos de França, da Alemanha, da Holanda, etc., etc., sobre as novas políticas de emigração... Qual foi a posição do Sr. Secretário de Estado? Qual a sua sensibilidade para esta questão como Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas?

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada 15abel Castro.

A Sr a 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, penso que o Governo, hoje, traduziu com grande clareza o modo como se preocupa com os emigrantes portugue-