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1854 I SÉRIE - NÚMERO 55

negócios jurídicos quando estes sejam praticados por maiores de 16 anos, os quais estarão sempre limitados pelo quantitativo do salário mínimo nacional.
Igualmente, não vemos que a possibilidade de os maiores de 18 anos participarem na direcção da associação possa ser tida como inibidora do livre direito de associação dos menores. Conhecemos, hoje em dia, múltiplas formas de associação informal, nas quais, de uma forma indiferenciada, participam, quer menores, quer maiores de 18 anos. Sabemos que em muitas delas o relacionamento entre os jovens não se diferencia pela simples razão de alguém ter atingido a maioridade e os outros não. As formas da associação são intergeracionais, não devendo o legislador criar entraves ou limitações ao seu relacionamento.
Propomos, pois, um modelo de associação, em que todos - mas todos - tenham lugar, adaptando o modelo associativo às especificidades de cada associação. Convém realçar que os subscritores deste projecto de lei entendem que, nesta matéria, deverá estabelecer-se um sólido consenso, por forma a que os mecanismos que venham a ser consagrados perdurem no tempo, sejam estáveis e potenciadores do associativismo. Estamos certos de que, em sede de especialidade, poderemos encontrar esse consenso e, desde já, anunciamos a nossa abertura a todas as soluções que permitam melhorar as ora propostas, uma vez que pretendemos, antes de mais, criar um quadro sólido do associativismo dos mais novos. Cremos que os demais grupos parlamentares não esquecerão este nosso repto.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

0 Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, estão em apreciação dois projectos de lei com o mesmo objectivo e, em princípio, este facto é salutar, porque mostra o interesse dos diferentes grupos parlamentares pela necessidade de regulamentar o direito de associação da juventude com menos de 18 anos de idade. Embora concorde consigo, Sr. Deputado, quando diz que, em sede de comissão especializada, se poderão acertar algumas ideias contidas nos dois diplomas, na realidade, fica-me a impressão de que o projecto de lei do PSD, nas matérias que vou referir, não encontrou as soluções mais felizes. Refiro-me ao problema dos sócios honorários.
Esse projecto de lei considera que são sócios honorários da associação respectiva todos os sócios com mais de 18 anos. É um estranho conceito de sócio honorário o facto de o associado, por ter mais de 18 anos, o ser - e adiante se verá por que assim é estabelecido -, mas, na realidade, esses sócios honorários beneficiam de um estatuto que nos leva a concluir que são sócios honorários antes de o serem. Ser sócio honorário em qualquer colectividade resulta do facto de se terem praticado actos relevantes que merecem a atribuição dessa categoria. Agora, ser sócio honorário pelo facto de se ter 18 anos de idade é realmente algo que não se compreende!
No entanto, podemos compreendê-lo como consequência do que é proposto no n.º 2 do artigo 7.º do projecto de lei do PSD, que refere: "Da direcção da AJ fará obrigatoriamente parte pelo menos um sócio honorário, com plena capacidade de gozo e exercício, o qual será responsável pela prática dos actos e negócios jurídicos destinados à prossecução do objecto da associação". Quer dizer, o projecto de lei do PSD condiciona o exercício da representação da associação para a prática de actos jurídicos à idade de 18 anos. Neste ponto, é mais limitativo e mais retrógrado do que o projecto de lei do PCP, uma vez que o projecto de lei do PCP é orientado pelo princípio de que bastará que o jovem tenha 14 anos de idade para poder constituir uma associação, enquanto que o do PSD introduz esta restrição, que tem de considerar-se grave.
Termino, chamando a sua atenção para a expressão "assistência judiciária", que, por equívoco, figura no artigo 8.º. 0 Sr. Deputado sabe com certeza muito bem que, actualmente, não existe assistência judiciária e, sim, apoio judiciário. Trata-se de um mero lapso que convém corrigir, porque não é esse o regime que está em vigor.
Por agora, as questões que lhe deixo são estas.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

0 Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Raúl Castro, agradeço a pertinência da questão que me formulou, mas gostaria de lhe referir que em todos os projectos de lei apresentados nesta Casa sobre esta matéria houve sempre duas tendências: uma, desde sempre subscrita pelo PCP e em que enferma o projecto de lei n.º 157/VI, é a de não introduzir, na direcção da associação, qualquer norma em relação à possibilidade de haver sócios maiores e, uma, constante num projecto de lei do CDS-PP, então apresentado pelo Deputado Manuel Monteiro, que vinculava a obrigatoriedade de que, nos cargos executivos da associação, estivessem jovens maiores de 16 anos, havendo uma responsabilidade solidária. Foi também apresentada uma proposta de lei do Governo, que seguia este caminho.
A questão é que esta é uma matéria inovadora e temos
de prevenir o facto de a vivência própria de uma associação deste género, a própria decorrência da vida da associação, não vir a ser limitada pelo facto de dela fazerem parte apenas menores, mas, quanto a mim, dever-se-á também abrir a possibilidade de, no caso de haver sócios
maiores, estes poderem, eles próprios, devido ao seu estatuto diferenciado perante a lei civil, praticar a generalidade dos actos próprios da vivência da associação. Foi este o caminho que apontámos. Não é um caminho fechado e
estamos dispostos, sobre esta matéria, a encontrar soluções
mais razoáveis, se elas forem tidas como tal. No entanto,
também não queremos limitar estas associações a viverem
toda a sua existência com uma capacidade diminuída, ou
seja, que, havendo apenas sócios menores na direcção da
associação, os actos a praticar por essa mesma associação
sejam limitados à própria capacidade dos titulares dos órgãos sociais.
0 que gostaria de dizer-lhe, Sr. Deputado, é que, em relação a esta matéria, temos uma predisposição aberta, não temos nenhuma proposta fechada sobre ela, porque este é um direito inovador que tem de ser ponderado. Esta foi a nossa melhor proposta, na altura - já decorreram quase seis ou sete meses sobre isso - e estamos dispostos, em sede de especialidade, a encontrar os melhores caminhos e as melhores soluções, sendo certo de que a certeza jurídica na vivência destas associações será sempre fundamental.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por vos dar uma informação adicional, pois têm sido aqui dito que tanto o Governo como os restantes grupos parlamentares, na anterior legislatura, apresentaram iniciativas sobre esta matéria. Também o PS