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8 DE ABRIL DE 1994 1851

cessação do trabalho, cabe ao Estado assegurar um rendimento alternativo, assumindo aí realmente um papel social, estatal e interventor, na óptica industrial e empresarial, entende V. Ex.ª que, constatados estes requisitos que referi mais aqueles a que V. Ex.ª aludiu, deveria ser o Estado a substituir-se ao patrão, ao empresário ou ao gestor para que a empresa pudesse viver, sabendo nós que, por razões várias, como as que referi, ela não tem condições de subsistir?

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Penedos.

0 Sr. José Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, agradeço-lhe por ter-me colocado esta questão. Ainda por cima, porque sentimos este problema a nível regional, para além de o sentirmos todos nacionalmente. De facto, o problema da indústria têxtil é aqui chamado com uma valência regional, pela importância que tem no distrito e na região centro, mas numa óptica que o Sr. Deputado talvez não tenha considerado, que era a de solicitar a atenção do Governo no sentido de estender à nossa região o mesmo regime de apoios que vai disponibilizar e que já disponibilizou, para o Vale do Ave.
As questões concretas que me coloca, ultrapassando, aliás, uma referência, depois não explicitada, à demagogia - não fiz demagogia na minha intervenção...

0 Sr. Cipriano Martins (PSD): - E os calendários eleitorais?

0 Orador: - É uma demagogia tolerável, na justa medida em que o Sr. Primeiro-Ministro anunciou, recentemente, que permitia-se pensar rever os salários da função pública, no segundo semestre do ano corrente, se a economia ajudasse. Ora, no segundo semestre do ano corrente, acontece algo de interessante, que é o facto de ser precedido por uma eleição para o Parlamento Europeu. Portanto, a demagogia terá V. Ex.ª de a procurar alhures e não na minha intervenção!
Assim, procurando sistematizar uma história, atrevi-me a classificá-la de "história da Abrolha.", pelo absurdo que ela tem de haver um conjunto de meio milhar de trabalhadores que é levado a suspender contratos de trabalho para permitir a viabilização de uma empresa, e de, após uma tramitação, que não se percebe, envolvendo entidades públicas (algumas com forte responsabilidade institucional na viabilização de empresas em dificuldades), esta empresa seja declarada em falência, em Dezembro do ano passado, estando, hoje, os trabalhadores, que tinham os tais contratos de trabalho suspensos, em risco de não terem subsídio de desemprego. Suponho - não tenho a certeza absoluta - que o período pelo qual lhes foi concedido o subsídio de desemprego termina no próximo mês.
Ora, contando bem, isto significa que, desde o momento em que é declarada a falência até ao momento em que eles vão deixar de receber subsídio, decorrem cinco meses, sendo verdade que, até Dezembro, todos eles esperavam que a empresa fosse viabilizada.
Agora, respondendo à pergunta que o Sr. Deputado me colocou, ou seja, se o Estado deve substituir-se ao patrão, quero deixar aqui bem claro que não defendo essa posição. 0 Estado deve fazer o que lhe compete.
Não penso que seja solução para a indústria têxtil o Estado substituir-se aos empresários que não conseguiram, por razões diversas, manter as empresas em laboração. Não defendo isso, Sr. Deputado!
0 que defendo - e está na minha intervenção - é que se deve procurar criar rapidamente condições para devolver a esperança a estas famílias, porque, quando nos referimos a meio milhar de trabalhadores, significa que há cerca de 2000 pessoas que dependerão deles e que, na região, não têm uma alternativa de ocupação, pois a mão-de-obra é rígida, no sentido da mobilidade geográfica e profissional.
Defendo que deve haver uma atitude protagonista do Estado na assistência a estas famílias, com a eventual alteração do período de concessão do subsídio de desemprego, como foi feito para os trabalhadores do Vale do Ave - para os 30 meses, no mínimo -, de forma que estas famílias possam reinserir-se no mercado de trabalho, dado haver condições para isso, se for criado um programa especial de reabilitação profissional.
Portanto, é neste sentido e sem qualquer demagogia que defendo que o Estado não se deve demitir da resolução deste problema.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos iniciar o período da ordem do dia, que tem como primeira parte a aprovação dos Diários da Assembleia da República.
Srs. Deputados estão em aprovação os n.ºs 40 a 47 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 23 de Fevereiro a 10 de Março.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, passamos à segunda parte da ordem do dia, que se inicia com a discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 157/VI - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação (PCP) e 323/VI - Exercício do direito de associação de cidadãos menores (PSD).
Como existem dois relatores, darei a palavra a ambos para apresentarem as conclusões dos seus relatórios, dividindo, no entanto, ao meio o tempo de cinco minutos que costumo dar para o efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa para apresentar a síntese do relatório do projecto de lei n.º 323/VI.

0 Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, e na qualidade de relator do projecto de lei n.º 323/VI, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, gostaria de deixar uma primeira palavra à Câmara, no sentido de registar que esta iniciativa surge na sequência de várias outras que, durante as IV e V Legislaturas, foram apresentadas à Assembleia pelos Grupos Parlamentares do PCP, do CDS-PP, do PS e do PRD, sendo certo que também houve lugar à apresentação de uma proposta de lei durante a IV Legislatura.
Todos estes projectos de lei, bem como a proposta de lei que referi, se basearam no Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro - lei das associações -, que prescreve que leis especiais poderão autorizar o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior ao limite legal, que é de 18 anos.
No que diz respeito ao projecto de lei em apreço, remetê-los-ia para o relatório, face à limitação temporal que