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14 DE ABRIL DE 1994 1917

português enquanto condição prévia da naturalização, que, como tal, se exige como condição para os filhos respectivos, se o quiserem e declararem, adquirirem a nacionalidade portuguesa de origem. Ou seja, aonde a lei em vigor prescreve "6 anos", estabelecer-se-á para futuro "6 ou 10 anos", conforme se trate de cidadãos de países de língua portuguesa ou de outros países, o que denota um tratamento favorável para aqueles, no que o legislador terá tido em conta a sua maior proximidade cultural relativamente ao nosso país.
Em relação à chamada "carta de naturalização", a proposta do Governo pretende a sua eliminação. É que, com o crescimento dos casos de aquisição da nacionalidade por via de filiação, casamento, adopção e declaração - que dispensam qualquer carta -, a referida "carta de naturalização" constitui hoje um mero símbolo de aquisição da nacionalidade.
Finalmente, uma palavra para a questão do valor da inscrição ou matrícula consulares para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa. Para colocar um ponto final em tal controvérsia - aliás, já existente ao tempo em que vigorava a Lei n.º 2098 - aponta-se, para além da revogação do artigo 15.º da Lei n.º 37/81, em vigor, para um regime transitório especial, durante um período de dois anos, no sentido de salvaguardar a situação jurídica daqueles que só através da inscrição consular poderão comprovar a sua nacionalidade portuguesa de origem.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os comandos do direito da nacionalidade não podem ser pensados em abstracto, têm de procurar uma permanente conformação com a realidade social a que se dirigem. Mais, nesta específica área do direito público, o legislador sempre terá de traduzir uma situação de facto, sem deixar de obedecer a critérios valorativos, como é óbvio, e é a esta luz que a Câmara deve reter a presente proposta de lei.
0 Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata declara aqui que a acompanha e que lhe dará o seu voto positivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foi citado, várias vezes, o que consta do preâmbulo, da nota justificativa da proposta de lei, quando se afirma que a actual lei tem apreciável estabilidade e virtualidades, no seus dispositivos, para se adaptar às novas situações decorrentes das rápidas transformações económico-sociais a que se tem assistido na última década.
Diga-se de passagem que é um raro elogio concedido a uma lei que tem 13 anos. E raro ouvir um elogio destes!

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É uma lei da AD, muito boa!

0 Orador: - E o que se esperava, então, o que seria lógico da parte do Governo era dizer: se a lei é boa, assim deve ficar. Mas o Governo não está aqui, propriamente, para respeitar a lógica e, com uma vaga evocação do processo de integração europeia, sem nenhuns dados novos, como o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa assinalou - existem dados novos nas palavras mas no conteúdo não -, propõe-se introduzir uma série de alterações.
Todas estas alterações são no mesmo sentido, todas elas visam restringir a possibilidade de ter a nacionalidade portuguesa originária, de a adquirir por via da naturalização ou por efeito da vontade nos casos de casamento e adopção.
Claro que há aqui umas alterações que dão mais nas vistas, como sejam as que se referem aos casamentos, por causa do famoso caso do futebol. Trata-se de meia dúzia de casos, de meia dúzia de portugueses fabricados à pressa para poderem satisfazer interesses do futebol. Creio que no seu mundo há muitas imoralidades e ainda há pouco assistimos a uma grande polémica em tomo disso.
Porem, é preciso resolver todas as irregularidades, em conjunto e, provavelmente, também estas, mas o fundamento do conjunto de alterações que aqui estão propostas e o seu alcance vai muito para além disso, como vou provar.
Aliás, a discussão em torno do futebol, se fosse esse o terreno em que ela se travasse, acabaria por obscurecer as duas principais alterações que aqui são feitas, referindo-se a primeira às restrições à possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa originária pelos filhos estrangeiros nascidos e residentes em Portugal.
Essas restrições são, fundamentalmente, três, em relação ao normativo actual. Em primeiro lugar, o período de residência alargado para 10 anos, excepto para estrangeiros que sejam nacionais de países de língua oficial portuguesa, em que permanece os 6 anos da actual lei.
Em segundo lugar, o período de residência que é necessário (de 6 anos) tem de ser de residência "com título válido". Esta é uma grande novidade no território nacional, porque, como o Sr. Secretário de Estado disse e está a assinalar, acenando com a cabeça o seu assentimento, há muitos emigrantes que trabalharam em Portugal, ajudaram a construir muitas das estradas de que VV. Ex.ªs se orgulham tanto e que, no entanto, só tiveram a sua situação regularizada no ano passado.
Em terceiro lugar- e não é uma alteração menor -, o período de residência, para ter esse efeito, tem de passar a ser anterior à data do nascimento da criança.
Ora, estas três alterações têm um marcado efeito no mundo dos estrangeiros que aqui trabalham e dos seus filhos que nasceram em Portugal, e é esse efeito que, fundamentalmente, VV. Ex.ªs procuram.
Creio que esse efeito não se repercute em muita gente, talvez numas centenas de crianças, não sei se serão uns escassos milhares, na sociedade portuguesa, mas porquê estas alterações? Qual é a crise que obriga a alterar a legislação portuguesa? Em relação à nacionalidade, que tipo de política existe para, face à situação concreta de poderem ser portugueses, impedir que o sejam? Então, eles não nasceram em Portugal? Não frequentam as nossas escolas? Não convivem com todos os outros que são portugueses? Não falam a nossa língua? Têm uma ideia diferente do que é o colonialismo?... Mas já vamos falar disso.
Portanto, esta é uma exigência que decorre do conjunto de alterações que estão a ser feitas, que têm a ver com a lei dos estrangeiros, a lei do asilo, com os vistos, etc., que têm a ver com uma matriz que, quer queiram quer não, transporta uma carga xenófoba acentuada.
Quero ainda dizer, a propósito - e já há pouco o disse -, que estas alterações têm exactamente o mesmo objectivo das que foram feitas em França e que visavam os emigrantes portugueses., Foram alterações como