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1918 I SÉRIE - NÚMERO 57

estas que foram feitas na lei francesa e que, por exemplo, colocam jovens filhos de portugueses, nascidos em França - que provavelmente já nem falam português -, na situação de chegarem aos 16 ou 21 anos e ser-lhes recusada a nacionalidade francesa. E sabem o que é que sucede quando lhes recusam a nacionalidade francesa? Eles passam a ser portugueses mesmo não o querendo!
0 segundo lote de alterações significativas são as que impõem aos interessados em adquirirem a nacionalidade portuguesa por via do casamento ou da adopção, a prova de uma efectiva ligação à comunidade nacional, que é descrita.
É evidente que o Governo já disse que estava aberto a alterar a formulação, porque ela é chocante, mas é um registo histórico acerca do que pensa o Governo.
Julgo que se tem feito aqui muito humor em torno desta questão, mas ela é muito séria, porque esse tipo de noção não existia no direito português em termos de afirmação positiva. 0 que se podia era provar que não havia nenhuma ligação e, portanto, não existindo nenhuma ligação, podia ser recusada a nacionalidade, em certas circunstâncias, em relação ao casamento e à adopção.
Agora, neste momento, com a inversão do ónus da prova e com a sua introdução como novidade no campo da naturalização, passa a ser necessário fazer uma prova positiva.
Admitamos um indivíduo que não é católico, gosta de baseball e não de futebol, pensa, por exemplo, que o colonialismo português não foi assim tão bonito como o pintam e que foi uma história de exploração, de saque, etc.. Ele, que pensa, por exemplo, coisas como estas, pode ser português? Ele comunga dos valores portugueses - porque não são só os usos e os hábitos, não é só gostar do fado? Quem é que define esses valores? É o cavaquismo? É V. Ex.ª?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Por amor de Deus!...

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir.

0 Orador: - Sr. Presidente, vou concluir.
15to configura uma verdadeira alteração da natureza da lei, da natureza do que é ser português, não é passar do jus soli para o jus sanguinis, como fez, aliás, a lei de 1981. É completamente diferente, é introduzir um modo de ser português, uma espécie de consideração da definição da "etnia portuguesa", lembrando coisas muito tristes que se passaram nos anos 30 na Europa.
A proposta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não está justificada, tem preconceitos inaceitáveis, introduz restrições que não se adequam, de forma alguma, com o que são as exigências dos tempos modernos e cria um certo ressentimento e preconceitos xenófobos que são de todo inadmissíveis.
Por isso, a proposta devia ser retirada, não tem qualquer cabimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, disponho apenas de 2.6 minutos, mas o PSD deu-me um acréscimo, de modo que, desde já, chamo a atenção de que se ultrapassar esse limite, V. Ex.ª será, certamente, benevolente e tomará em consideração...

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha benevolência termina onde terminar a concessão de tempo do PSD, isto é, dispõe de mais um minuto.

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 que está hoje em discussão não é uma lei de residência em Portugal mas uma lei da nacionalidade. 15to significa que qualquer cidadão de qualquer país pode vir viver, trabalhar e fazer a sua vida normal em Portugal sem querer ser cidadão português. Não vamos fazer confusão entre viver, fazer a sua vida ou trabalhar em Portugal, isto é, viver normalmente em Portugal...

0 Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - É uma distinção importante!

0 Orador: - ... e ser cidadão português. A lei que estamos a discutir prevê a atribuição de cidadania portuguesa para um indivíduo e todos os seus descendentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Quais são, internacional e juridicamente, os critérios de atribuição da nacionalidade? São critérios jurídicos e políticos e não partidários, da luta política. Não se pode dizer que o Governo quer esta lei da nacionalidade e a oposição quer outra lei da nacionalidade.
Esta lei vai constar da parte geral do Código Civil, que é o monumento legislativo que perdura para além dos partidos e das legislaturas e representa o património cultural e jurídico de qualquer nação. Repito, estou a falar de nacionalidade e não de nacionalismo. Não podemos jogar, como esgrima política, com o critério da lei da nacionalidade. Ternos de ser conscientes, juristas e legisladores para que a lei a criar seja uma lei do Estado e não deste ou daquele partido.
Depois, queremos saber quais são os critérios que definem a lei da cidadania ou da nacionalidade. Quando andava na faculdade como estudante, ensinaram-me sempre que havia dois tipos de critérios, segundo os países.
Em primeiro lugar, há os chamados países de imigração, com territórios muito vastos e uma densidade populacional muito baixa, para desenvolver com entradas maciças de pessoas. Esses países eram, normalmente, os países por desbravar, os países africanos, da América Latina, das antigas colónias e da América do Norte, a Austrália, entre outros. Estes países adoptavam sempre o chamado jus soli, isto é, queriam atrair o maior número de pessoas para que eles os desenvolvessem e se fixassem nos respectivos territórios, de modo a adquirirem a nacionalidade e continuassem a desenvolver e a desbravar esses territórios.
Em segundo lugar, há os países que não têm esses problemas, são densamente populosos, têm os seus limites restritos ou uma cultura homogénea, os quais não precisam de uma imigração maciça, e por isso sempre privilegiaram o critério do jus sanguinis.
Qualquer pessoa pode estudar isso, basta ler os primeiros capítulos das sebentas de Direito Internacional Privado, onde esta matéria é tratada, nas faculdades de Direito.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir, pois já terminou o tempo de que dispunha.