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14 DE ABRIL DE 1994 1923

ção da vida profissional com a vida familiar, tanto para homens como para mulheres. A referida recomendação constitui uma ocasião para se fazer o levantamento daquelas dificuldades e, estranhamente, quanto a nós, colide com esta proposta de ratificação da convenção, tal como está formulada, uma vez que, à excepção dos períodos normais de gravidez e de licença de maternidade, a mesma não é acompanhada de medidas tendentes a proteger as mulheres em situações de assistência à família, etc.
Diria que esta grande preocupação que tem a ver com as crise da família - e estamos no Ano Europeu da Família - não encontrou qualquer eco no Governo que, ao menos, poderia tentar disfarçar este pacote e apresentar-nos outro tipo de legislação no sentido de enquadrar um pouco melhor esta "prenda", que é a segunda que oferece às mulheres portuguesas, já que a primeira foi a da passagem da idade de reforma das mulheres de 62 para 65 anos.
Diria que o Governo tem revelado alguma hipocrisia relativamente à legislação para a igualdade entre os sexos.
Esta Câmara já debateu aspectos relacionados, por exemplo, com a igualdade no trabalho e no emprego. 0 PSD, que é autor de um projecto de lei eternamente adiado, considerou mesmo que era necessário rectificar a legislação para a igualdade no trabalho e no emprego e torná-la mais clara relativamente à discriminação, sobretudo no que toca às sanções a aplicar a essa discriminação. Todavia, nada se fez até agora. Portanto, a situação mantém-se inalterada, não havendo de facto, vontade política para corrigir estas graves deficiências existentes na sociedade portuguesa.
A este propósito, recordo que, há pouco, o Ministério da Educação forneceu estatísticas que nos davam uma dimensão, até agora nunca assumida, da diferença salarial entre homens e mulheres que, nas tabelas salariais, se situa à volta de 30 %. No entanto, em matéria de remuneração das convenções colectivas já analisadas e avaliadas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, aquelas diferenças salariais situam-se em 48,9 %, o que é significativo do muito que há a fazer para corrigir as desigualdades.
Ora, com a ratificação desta Convenção, o Sr. Comissário, que tem preocupações de índole concorrencial entre as empresas e talvez com a produtividade ou com outros fenómenos relativamente a alguns países que ainda não a ratificaram, seguramente não estará preocupado com as mulheres, com as famílias, com as crianças, com a cidadania, com as condições de vida e de trabalho, nem com o futuro e o equilíbrio das sociedades' nem com a harmonização entre trabalho e vida familiar.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que vale a pena reproduzir - não repetir mas consideram-se aqui reproduzidas - as considerações, por mim próprio efectuadas a propósito do debate da convenção anterior, acerca das estruturas e dos princípios, por vezes de rigidez excessiva, que são causa da estagnação e da economia subterrânea e que, também muitas vezes, acabam por prejudicar os próprios visados, na medida em que são excluídos de um mercado de grande dinamismo e competitividade como é o dos nossos dias e em que nos integramos.
A este respeito, cito as recentes afirmações do Sr. Flynn, Comissário Europeu dos Assuntos Sociais, agora abordadas ao de leve pela Sr.ª Deputada Elisa Damião e também citadas pelo Sr. Deputado relator Fernandes Marques, no relatório que elaborou para a Comissão: "Com efeito, em época de grande desemprego, interditar o trabalho nocturno às mulheres pode significar impedi-las de encontrar trabalho e de dar-lhes a hipótese de salários mais altos associados a este horário laboral."

Protestos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé

Não somos nós que o dizemos, é o Sr. Flynn...

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Nem têm de dizer!

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Eu não conheço esse senhor!

0 Orador: - Srs. Deputados, acabo de citar afirmações recentes do Sr. Flynn, Comissário Europeu dos Assuntos Sociais.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.):- Quem é esse senhor? Não o conheço!

0 Orador: - Qualquer dia apresento-lho!
Aliás, a Comissão Europeia apresentou queixa ao Tribunal Europeu de Justiça contra Portugal, bem como contra a Bélgica, França, Itália e Grécia, por nestes países se manter a interdição do trabalho nocturno às mulheres e por tal medida significar, na sua perspectiva, tratamento discriminatório em relação às mesmas.
Com efeito, entre nós, a regra é a da proibição do trabalho nocturno - que corresponde a um período horário bem mais alargado do que o proposto pela Convenção em debate - das mulheres nos estabelecimentos industriais, só se permitindo a sua derrogação em casos excepcionais e bem tipificados.
Devemos, pois, reflectir sobre se vale a pena, no próprio interesse das mulheres, manter este princípio imutável - como defende a própria UGT - ou se, em nome do combate à potencial exclusão das mulheres do mercado de trabalho e da inovação e competitividade, sem os quais não pode sequer promover-se uma ajustada protecção social, não seria preferível alterar a nossa legislação neste ponto.
Em nossa opinião, justifica-se, de facto, a inversão da regra proibitiva existente no nosso ordenamento jurídico, acautelando-se, no entanto, de forma especial, as situações e especificidades próprias da mulher. Essa foi também a opinião expressa pelo Deputado relator nos pontos n.ºs 5 e 6 do seu relatório. Relatório esse que mereceu a aprovação unânime dos grupos parlamentares presentes na comissão.
Quanto às restantes matérias abordadas pela Convenção em debate, todos os direitos propostos se mostram já reconhecidos de forma mais reforçada no nosso ordenamento jurídico, pelo que não vislumbramos que se possa suscitar qualquer polémica.