O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 1994 1925

nhecerá uma nova justificação! Maria Velho da Costa, no seu texto Mulheres e Revolução, depois de descrever o infatigável ritmo de quem desempenha por dia dois turnos de trabalho, escreveu: "Elas também dormem". Mas agora, trabalhando de noite, terão de dormir menos por dia para fazerem as tarefas caseiras e deixará de haver razão para a sua repartição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - 0 quadro resumido que aqui se deixa demonstra que há desigualdades sociais e culturais gravíssimas, de que é vítima a mulher, que justificam que a nossa legislação - que continuará em vigor - consagre, relativamente à mulher e ao trabalho nocturno, diferenciações precisamente em nome do princípio da igualdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 20 anos após Abril, e apesar dos retrocessos, continuamos a constatar que o nosso ordenamento jurídico-constitucional resistiu, assegurando direitos fundamentais. E resistiu graças à luta dos trabalhadores.
Bem podem tentar fazer-lhes esquecer as conquistas e denegrir Abril de uma forma escandalosa, como ultimamente se tem visto, através do branqueamento de figuras e instituições sinistras, porque, quando chegam convenções como esta, os trabalhadores revivem Ary dos Santos, declamando: "De tudo o que Abril abriu ainda pouco se disse."

Aplausos do PCP, do Deputado do PS Marques Júnior e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por saudar a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos - certamente, a argumentação objectiva que utilizou até deverá conseguir convencer o Sr. Deputado José Puig!...
De facto, não deveríamos estar aqui a discutir o trabalho nocturno das mulheres mas, sim, como restringir o trabalho nocturno em geral, de forma a dar mais protecção, descanso e melhores condições remuneratórias àqueles que tem de trabalhar à noite por motivos vitais para a sociedade. Não há, pois, qualquer justificação para o trabalho nocturno das mulheres.
Quanto às alegações oriundas da Comunidade Europeia de que a proibição do trabalho nocturno para as mulheres é uma discriminação, isso é conversa, porque a discriminação está aí patente, todos os dias!
Além do mais, no século passado, as mulheres trabalhavam à noite, no fundo da mina - vá ler o Germinal, por exemplo! E, em 1906, quando as mulheres ainda não votavam e "apanhavam" porque iam para a rua para poderem votar, os trabalhadores e os sindicatos conseguiram que elas deixassem de trabalhar à noite. Foi uma grande conquista, com a qual, agora, no mundo do progresso, se quer acabar. E porquê? Porque o progresso é muito bom para os empresários, mas não o é para os trabalhadores e, muito menos, para as trabalhadoras. De facto, não há hoje condições, com este progresso todo, com esta civilização toda e com estes avanços todos, para que as mulheres possam trabalhar à noite sem serem brutalmente penalizadas em toda a sua vida e na da sua própria família.
Aliás, é cada vez mais claro que os interesses dos empresários e dos patrões estão em conflito com os da sociedade - isso é cada vez mais evidente!
Assim sendo, quero somente dizer que considero esta Convenção da OIT lamentável e um retrocesso. E é mais lamentável ainda se, com a legislação que temos, que proíbe - e muito bem! - o trabalho nocturno às mulheres, o Governo e o PSD aceitarem que se retroceda tanto na nossa legislação laboral.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativamente à proposta de resolução n.º 43/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno, ficando assim esgotada a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, e, para além do período de antes da ordem do dia, terá como ordem do dia a apreciação dos projectos de lei n.- 394/VI- Mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) e 262/VI- Fiscalização de obras escolares (PS).
Proceder-se-á também à eleição de um juiz para o preenchimento da vaga existente no Tribunal Constitucional, além das votações previstas.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Rectificações

Ao n.º 41, de 25 de Fevereiro
No Sumário, 1.ª cl., imediatamente a seguir a "Ordem do dia.-" e na pág. 1374, 2.ª cl., 1. 68., onde se lê "os n.ºs 28 a 32 do Diário" deve ler-se "os n.ºs 28 a 33 do Diário".

Ao n.º 46, de 10 de Março
No Sumário, 2.ª cl., imediatamente a seguir a "Ordem do dia.-", deve inserir-se o seguinte: "Foram aprovados os n.ºs 34 a 36 do Diário".

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira. António Joaquim Correia Vairinhos. António José Caeiro da Motta Veiga. António Maria Pereira. Carlos Alberto Lopes Pereira. Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira. Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira. João Granja Rodrigues da Fonseca. João José Pedreira de Matos. Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha. José Albino da Silva Peneda. José Fortunato Freitas Costa Leite. José Pereira Lopes. Luís António Carrilho da Cunha. Luís Carlos David Nobre. Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo. Pedro Manuel Mamede Passos Coelho. Simão José Ricon Peres.