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1924 I SÉRIE - NÚMERO 57

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta não é uma Convenção de que se possa orgulhar a Organização Internacional do Trabalho e não diz respeito apenas às mulheres.
0 simples cotejo entre o texto final que hoje assinalamos e o projecto de convenção - que tive oportunidade de consultar - demonstra como um assunto de tanto melindre, como o trabalho nocturno, foi tratado sem perder de vista a indispensabilidade, para os detentores do capital, de colocar o homem ao serviço da máquina com o máximo de rentabilidade para os detentores da propriedade, ainda que à custa da saúde dos trabalhadores, da sua estabilidade familiar, do direito ao repouso e aos lazeres em família.
Mesmo em relação à Convenção n.º 89, apressadamente denunciada pelo Governo português sem respeito pelas normas legais e convencionais, revista em 1948, podemos encontrar marcas de retrocesso.
Impunha-se que esta Convenção, já que foi assinada em 1990, e relativamente à revista em 1984, classificasse como trabalho de noite - o trabalho que é considerado prejudicial para a saúde - todo aquele que fosse prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia imediato, consecutivamente ou não. Contudo, a presente Convenção não procedeu a esta clarificação, aliás, já adquirida na legislação.
No trabalho considerado perigoso para a saúde, por ser desenvolvido em fase de desactivação psicossomática relacionada com o declínio solar, é óbvio que a demarcação de um período entre as 24 e as 5 horas da manhã - como acontece na Convenção - resulta de um mero cálculo matemático que nenhuma influência tem na consideração do carácter penoso do trabalho, desenvolvido noutras horas, em que se verificam já decréscimos na frequência cardíaca, na pressão arterial e na temperatura central.
A Convenção, que não terá, no entanto, aplicação aos trabalhadores portugueses, dado que o nosso quadro legal e constitucional existente lhes é mais favorável, não foge mesmo a uma benevolente desculpabilização, ainda que genérica, tímida e envergonhada, daqueles casos em que possa existir, em legislações nacionais, a possibilidade de despedimento por inadaptação para o trabalho nocturno.
No entanto, a Convenção parece pretender arrogar-se de modernidade. Pretensamente em nome da igualdade, vem acabar com a proibição do trabalho nocturno das mulheres na indústria, apenas se prevendo excepções à proibição, num período de 16 semanas, antes e após o nascimento de um filho, 8 das quais antes da data presumível do nascimento, e ainda, mediante um certificado médico, durante a gravidez e durante um lapso de tempo para além do período anteriormente citado, a determinar pelas autoridades dos Estados.
Curioso é notar que o projecto da Convenção era mais generoso, pois previa a proibição num período de 3 meses antes do parto e num período igual posterior ao mesmo. Adivinham-se quais os interesses que pesaram na redução do tempo - não foram, seguramente, os interesses e os direitos da grávida nem os interesses na protecção dos nascituros!...
Mas, dizíamos, só com alguma dose de dissimulação é que se poderá falar aqui no princípio da igualdade. De facto, sabe-se que, acompanhando o retrocesso dos direitos dos trabalhadores, a situação das mulheres tem sofrido também retrocessos escandalosos e gravíssimos.
Situemo-nos agora no que entre nós se passa, pois as discriminações em razão do sexo atingiram níveis brutais. Há empresas de trabalho predominantemente feminino, como a Pluvia e a Leica, com horários fixos para utilização das casas de banho. Como nos tempos modernos de Charlie Chaplin, que picava o ponto ao dirigir-se ao sanitário e que era vigiado através de um circuito interno audiovisual, hoje acontece o mesmo, entre nós, numa destas empresas.
Houve mesmo uma mulher na empresa Leica que, impedida de sair da linha de montagem para não decrescerem os ritmos de trabalho, teve o parto na casa de banho.
Por outro lado, as discriminações salariais das mulheres proliferam por esse País fora. Na já referida empresa Leica, uma mãe, usando do direito de dispensa para amamentação do filho, é aconselhada pelo patrão a fazer o mesmo que ele faz com o cão: dar-lhe comida de manhã para todo o dia!
A respeito desta resposta infame, alguém já comentou, oportunamente - comentário que eu não me dispenso de repetir -, o seguinte: cada um trata da sua família como entende!
Em empresas como a Euronadel, conforme formulário que tenho nas minhas mãos, pergunta-se às candidatas ao emprego: "Encontra-se grávida? Forçam-na os períodos menstruais a guardar o leito?" Este é um formulário usado hoje!!...
E o que faz o Governo perante esta tremenda situação de desigualdade que se abate sobre as mulheres portuguesas? Nada! Apressa-se, sim, a denunciar a Convenção n.º 89 e a apresentar-nos uma que, de facto, é discriminatória para a mulher e contra as famílias portuguesas.
A proibição do trabalho nocturno das mulheres tem
entre nós, e agora mais do que em anos passados, justificação em critérios objectivos porque o princípio da igualdade tem a sua dimensão social e é preciso, de facto, criar discriminações positivas quando há desigualdades económicas, sociais e culturais, por forma a atingir-se a igualdade real.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - 0 Governo está obrigado, constitucionalmente, a criar uma rede de infra-estruturas de apoio à infância e juventude, mas sabemos que o não faz.
Também sabemos que as mulheres trabalhadoras se vêem, por isso mesmo, confrontadas com tremendas dificuldades na prestação de apoio aos filhos e são punidas com descontos nas remunerações e nos prémios, precisamente por prestarem esse mesmo apoio e faltarem ao trabalho.
0 levantamento da proibição de trabalho nocturno das mulheres, perante a inexistência de apoios à família durante a noite, limitará - ao contrário do que aqui foi dito - ainda mais o acesso das mulheres ao emprego.
0 Governo, por outro lado, beneficiará com a infracção. É que, estando as mulheres a trabalhar de noite, já podem manter-se despertas durante o dia para evitarem a necessidade das creches e dos jardins de infância!
Tal medida também em nada impulsionará as mudanças de mentalidade de que tanto se fala. É que o ónus das tarefas caseiras, recaindo sobre as mulheres, co-