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1988
I SÉRIE - NÚMERO 60
Eduarda Azevedo, publicado na revista Fisco já há alguns anos, antes de ter sido membro do Governo, o que não retira ao artigo, retroactivamente, o seu mérito. Bem, pelo contrário, é um artigo bastante interessante, que tem como ponto sumamente frustrante o facto de enunciar apenas soluções em vigor noutros países e de dar um prudente silêncio em relação às soluções vigentes no nosso país. Esse silêncio é prudente mas não é virtuoso e deveria ser quebrado pelo legislador, clarificando o que deve ser clarificado. Esta é a minha opinião. Digo isto por livre alvedrio e sem responsabilizar quem quer que seja por isso.
0 tratamento, em sede de IVA, de software, nos termos em que é feito, não é adequado, provavelmente porque, por um lado, distingue excessivamente o software de outros bens que, como agora se vê, são objecto de protecção do direito autoral, embora com especificidades, e, por outro, o tratamento do software, em termos de importação, está próximo do nível caricatural, pois acabamos por tributar, em certos casos, diskettes e não o conteúdo das ditas. Ora, uma diskette pode ter um valor nulo quando transportar um determinado produto e ter um valor incomensurável quando transportar um outro tipo de produto. É absolutamente ridículo tributar as diskettes como se fossem garrafas, porque as próprias garrafas, Sr. Presidente, excepto quando estão vazias, são tributadas diferentemente, consoante contêm um bom vinho de marca ou uma zurrapa inqualificável.
Ora, com o software as coisas não são muito distintas, pese embora a diferença de cepa, de consequências e do ponto de vista da sua utilização humana. Por isso, Sr. Presidente, reitero a ideia de que o que hoje fizémos, ou estamos a fazer, é acabar um ciclo, que é o da dúvida sobre a boa via para a protecção jurídica dos programas de computador.
No entanto, tenho a consciência - e nesse ponto creio que a observação feita pelo Sr. Secretário de Estado é pertinente - de que estamos a legislar num campo em que a mutação é vertiginosa. A mutação verificada, por exemplo, em relação aos sistemas operativos é tão vertiginosa como o caminho para a interoperabilidade dos mais diversos tipos de sistemas e, portanto, para a indiferença absoluta de sistemas operativos ou da própria família de computadores a que se pertence, PC, MacIntoch, ou outra qualquer. Essa diferença está a esbater-se de forma tal no próprio momento em que estamos a fazer este debate que é bem provável que daqui a um ano, pura e simplesmente, não exista ou seja inteiramente irrelevante, em termos práticos. E as consequências disso, do ponto de vista jurídico, para o tratamento legal dos diversos aspectos relevantes, seja a actividade de criação, seja a actividade económica, seja a produção de hardware, seja a produção de programas de computador interoperáveis e aplicações, é tão enorme que a tendência será naturalmente, nesses casos, Sr. Presidente - creio não estar a fazer actividades «zandinguescas» excessivas -, para que os produtores queiram mais e mais interoperabilidade, para que haja mais e mais aplicações capazes de se concatenarem com programas-mãe, com programas-base e permitirem novas e novas utilizações e novas e novas formas de criação. E isso, naturalmente, Sr. Presidente, vai derrubar completamente algumas das fronteiras que, no passado, fechavam os programas, em sentido literal, e impediam o acesso, não só dos utentes como de terceiros, ao seu conteúdo, para poderem, através da apropriação do código,
estabelecer pontos de ligações e outros programas e outras aplicações.
Portanto, estamos a deslocar-nos num terreno em que o sonho está muito mais próximo de nós do que alguma vez se pôde julgar e em que o legislador tem de ser bem mais prudente do que em outros momentos se julgou que tivesse de ser. Prudência e audácia são, portanto, Sr. Presidente, os votos que gostaria de formular a terminar este agradável tempo que me foi condedido, esperando que possamos, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, prolongar, em criação e em debate, a discussão que agora e aqui

se enceta.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

0 Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pública e conhecida paixão do Sr. Deputado José Magalhães sobre estas matérias cerceia qualquer capacidade de sermos originais depois de 20 minutos de intervenção, em que abordou diversos temas, que são particularmente importantes e sobretudo extremamente actuais, em relação a este mundo fascinante que hoje vivemos no domínio da informática.
Queria também, numa brevíssima intervenção, porque, em meu entender, já quase tudo ficou dito sobre a matéria, sublinhar dois pontos em relação àquilo que o próprio Sr. Deputado José Magalhães considerou ser o núcleo essencial das questões aqui colocadas com a apresentação destes diplomas e, depois, referir-me a alguns outros pontos acessórios.
Em relação ao núcleo essencial desta matéria, gostaria de sublinhar o seguinte: de facto, a matriz, quer da proposta de lei, quer do projecto de lei, não podia, nem pode, deixar de ser a Directiva que origina estas iniciativas legislativas. Hoje, conseguimos, através da discussão que teve lugar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, chegar a um entendimento, a meu ver consensual, embora ainda não tenha sido exposto a outros grupos parlamentares, sobre o texto que, em definitivo, legislará sobre esta matéria. Portanto, sobre esta questão, nada ou pouco mais haverá a acrescentar.
No entanto, queria reiterar aqui, em primeiro lugar, a nossa disponibilidade para consagrar, tal qual hoje vigora já no artigo 9.º da Lei da criminalidade informática, a pena de 3 anos e multa para o caso da utilização ilegal de programas de computador e, em segundo lugar, uma clarificação, formalmente melhor formulada, daquilo que é o sentido e a extensão da proposta de lei de autorização legislativa. Portanto, no que toca a esta matéria nada de muito mais relevante posso dizer, uma vez que o Sr. Deputado José Magalhães, quer na qualidade de autor do relatório da Comissão, quer na intervenção que produziu em nome do Partido Socialista, já enumerou exaustivamente todas as questões que estão em aberto com estes diplomas.
Antes de encerrar este capítulo, gostaria ainda de sublinhar o seguinte ponto: o Sr. Secretário de Estado tem razão quando afirma que hoje - enfim, não afirmou assim, mas, no fundo, quis dizê-lo -, para além de estarmos a trabalhar, estamos a operar legislativamente sobre uma realidade mutante, particularmente mutante,