O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1984 I SÉRIE - NÚMERO 60

aspectos regimentais que estão em causa e espero que; no futuro, isto não se repita.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, segundo a informação que tenho, houve consenso entre o Governo e o PS para que isto se, fizesse, mas o Sr. Presidente da Assembleia da República ter-se-á esquecido de apresentar esta questão na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Assim, não se trata de uma nova regra mas apenas de um lapso não intencional - isso os Srs. Deputados, certamente, não põem em dúvida - e, por consequência, parece-me que o razoável é registar o protesto de V. Ex.ª e esperar que não haja novos equívocos no futuro.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, na qualidade de relator, para fazer a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 96/VI e o projecto de lei n.º 395/VI.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A elaboração deste relatório, na sequência da apresentação de iniciativas legislativas pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do PS, constituiu um bom ensejo para, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciarmos um debate sobre as lacunas do ordenamento jurídico português no que diz respeito à problemática dos programas de computador.
Do que hoje se trata aqui é tão-só de assegurar as condições legais necessárias para a adequada transposição de uma directiva comunitária, mas, na agenda legislativa - e nisso a Comissão, com o debate que fez, teve um papel positivo -, há outros temas relacionados com a problemática do software, cujo tratamento jurídico se pode revestir de considerável importância para que o direito interno português contenha soluções que respondam aos problemas decorrentes da existência de computadores e de programas, sem os quais aqueles são insusceptíveis de operar.
A proposta governamental e o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista distinguem-se, como sublinha o relatório, pelo facto de, num caso, estarmos perante uma proposta de autorização legislativa que contém directrizes para a elaboração de legislação a emanar pelo Governo e, no outro, estarmos perante uma iniciativa de regulamentação material.
No caso concreto, esta distinção não releva, todavia, excessivamente, porque se trata, num caso e no outro, de dar cumprimento a uma directiva comunitária, sobre cujo processo de discussão, tanto no Parlamento Europeu como nas outras instâncias comunitárias e, finalmente, no Conselho o relatório procura, remissivamente, lançar alguma luz. Digo remissivamente, Sr. Presidente, porque, em vez de termos optado pelo traslado do vasto conjunto de posições a que o debate, tanto no Parlamento Europeu, repito, como noutras instâncias comunitárias, deu origem, adoptámos a técnica de, remissivamente, anexarmos ao relatório um volumoso conjunto de documentos que V. Ex.ª tem depositados na Mesa. Esses documentos permitem rastrear, ponto por ponto, a evolução do debate comunitário, desde a proposta inicial de directiva, que sofreu sensíveis alterações, até à final, incluindo, naturalmente, a posição comum que foi adoptada sobre a matéria, no momento próprio, e que suscitou alguma polémica no próprio Parlamento Europeu, como teve ocasião de sublinhar, doutamente, a relatora da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos, Deputada Margarida Salema d'Oliveira Martins, autora de um notável conjunto de relatórios que tive o gosto de poder propor à Comissão que fossem incluídos em anexo ao documento que produzimos a este propósito.
0 relatório, nas circunstâncias em que foi gerado, é sumário, mas procura rastrear, com algum rigor, o conjunto de directrizes que o legislador português deve plasmar em legislação a vigorar na ordem interna. Essas directrizes, Sr. Presidente, têm de ter a seguinte característica: têm de ser fiéis à directiva, por definição. A fidelidade à directiva não oferece problemas especiais, na parte em que a directiva se recusou a enfrentar problemas. Como todos sabemos, a directiva recusou-se a enfrentar problemas como o da definição de programas de computador, de interoperabilidade, com um sector que recorre, ou de interface, por exemplo.
Também nós, legislador nacional, na opinião da Comissão, devemos abster-nos de o fazer. E devemos abster-nos de o fazer, por um lado, porque se trata de conceitos de elevadíssima tecnicidade e, por outro, porque esses conceitos estão a sofrer, diria quase todos os dias, o impacto das mudanças verificadas no sector. Essas mudanças são enormes, extraordinariamente rápidas e, por isso, algumas das definições tradicionais, no domínio do software, estão hoje a ser corroídas pela velocidade de mutação científica e tecnológica.
Não devemos, pois, nós, tal como as instâncias comunitárias que se debruçaram sobre a matéria, vazar para um texto legal de direito interno conceitos cuja mutabilidade é a sua própria característica essencial.
Em segundo lugar, não devemos afastar-nos da directiva. 0 legislador interno tem, obviamente, uma margem para consumar as transposições, mas essa margem, naturalmente, tem como limite os contornos das soluções que são directrizes obrigatórias em termos; de direito interno.
Neste diploma, essa questão é particularmente importante e, embora não gaste excessivo tempo documentando esta afirmação, posso dizer que é importante para que os standards, os patamares, os limiares traçados pelo direito interno de cada país não sejam distintos entre si. Para ser mais preciso, posso dar um exemplo: a directiva refere que só é protegida a criação que tenha carácter original, isto é, só são protegidos os programas originais. Ora, é importante que os direitos internos utilizem esse conceito de originalidade e não criem gravames ou requisitos adicionais para que um programa de computador obtenha protecção.
Sabemos que, no passado, isso originou considerável polémica em alguns países comunitários, sabemos que, por exemplo, a nível da jurisprudência alemã e, inclusivamente, a nível de certa legiferação, chegou a aventar-se uma elevação de patamar que deixaria sem protecção certos programas de computador, pelo que a lição do debate sobre esta directiva comunitária vai, segundo entendemos, toda ela, no sentido de que isso não deve ser feito. Suponho que é nesse sentido que o Governo se encaminha e é, claramente, nesse sentido que se exprime o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, que tem, aliás, tal como a iniciativa legislativa governamental, a preocupação de distinguir entre a expressão das ideias e as ideias em si mesmas,