O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1986 I SÉRIE - NÚMERO 60

tão da tutela penal chamando a atenção para uma certa discrepância entre o que é proposto no pedido de autorização legislativa e o que existe já no direito interno, quer na Lei da Criminalidade Informática, quer no Código dos Direitos de Autor.
Relativamente a essa matéria, as doutrinas são um pouco divergentes, não havendo, como sabem, unanimidade por parte dos países da Comunidade, pois cada país tem o seu tratamento específico destas situações. Devo dizer que, por exemplo, a Grécia tem exactamente a moldura penal que estamos aqui a propor para esta situação, mas muitos dos países da Europa nem sequer atribuem carácter de crime a este tipo de ilícito e consideram-no contra-ordenação, portanto do foro dos crimes económicos. Embora não me queira estender sobre esta matéria, esta é uma questão que posso aqui lançar: sendo estes delitos, até certo ponto, de carácter económico, não deveriam ser punidos com multas de carácter económico? Não tem sido essa a nossa moldura penal, mas sou sensível aos argumentos da Comissão - estou aqui com uma abertura total para discutir este ponto - e aceito, com certeza, a sua sugestão no sentido de esta questão dever ser remetida para a Lei da Criminalidade Informática, sendo, portanto, o artigo 9.º dessa mesma lei aquele que deverá regular esta matéria. Assim, Sr. Deputado José Magalhães, não tenho nada a opor a esse princípio - digamos que seria um sentido de orientação.
Aliás, hoje em dia, já começa a ser posto em causa, até por países que são os principais produtores de software, nomeadamente o Japão e os Estados Unidos, que esta questão dos programas de computador, bem como uma questão que, neste momento, está em discussão na Comunidade - a questão das bases de dados -, sejam equiparadas aos direitos de autor. São esses próprios países que começam a pensar, tal como o Governo e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - podemos verificá-lo no seu relatório e, nesta matéria, estamos de acordo -, que talvez fosse bom começar a pensar num tertium genus, num terceiro género, que nem fosse de direitos de autor nem de propriedade industrial, mas uma regulamentação específica para questões desta natureza, dado que os programas de computador não são inteiramente subsumíveis ao Código dos Direitos de Autor. Todos nós temos consciência disso, a Comissão também a teve, e, naturalmente, chamou a atenção para este problema.
Mas, já que temos a moldura penal que temos e não querendo perturbar o sistema, porque talvez não seja ainda o momento adequado para o fazer, aceito inteiramente a recomendação da Comissão e, naturalmente, o Governo irá proceder a essa adequação no sentido que a Comissão reafirmou.
Gostaria ainda de dizer que entendo que o problema do conceito de originalidade, que também aqui foi colocado, é mais um problema terminológico, porque a questão fundamental que se coloca nesta matéria da transposição da directiva é a de que há algumas expressões que são utilizadas em termos de direito comunitário que não têm correspondência técnico-jurídica na directiva exactamente com os conceitos que temos - nós falamos sempre em criatividade e há outros que falam em originalidade. Não haverá muito distanciamento entre os dois conceitos, mas essa é uma questão que iremos também ponderar e, eventualmente, introduzir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma matéria muito técnica, que envolve conceitos que são novos, de novas tecnologias, em relação aos quais estaremos talvez a chegar ao final da primeira etapa de uma discussão que se iniciou há poucos anos atrás e que irá ainda ter grande desenvolvimento. Com a evolução tecnológica, etc., muita coisa virá a ser alterada.
Por exemplo, nunca poderei concordar com o facto de um programa de computador ter 50 anos de protecção após a morte do seu autor. No fundo, é a negação da evolução tecnológica e da velocidade a que esta se faz. E mais: no próximo ano, esse prazo será alongado para os 70 anos, dado que foi aprovada uma directiva nesse sentido. Como os Srs. Deputados certamente sabem, Portugal votou contra essa directiva, porque não concordamos com o dilatamento desse prazo. Embora, na nossa óptica, os direitos de autor para as obras literárias e outras obras científicas criativas tenham a ver com a protecção do autor, no caso dos programas de computador, como o Sr. Deputado José Magalhães sabe - abordou aqui ligeiramente esta questão e nota-se perfeitamente que a referiu nas entrelinhas do seu relatório -, a questão é de natureza completamente diferente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo e a Secretaria de Estado da Cultura estão abertos a todas as alterações que venham enriquecer e tentar harmonizar ao máximo estes novos conceitos que vão ser introduzidos no direito interno português. Penso haver um consenso alargado sobre esta matéria e ficamos a aguardar outras sugestões ou, eventualmente, outras alterações que os Srs. Deputados queiram aqui propor.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por me congratular com o facto de haver disponibilidade para correcção deste aspecto, que mereceu reparo geral no texto governamental.
No entanto, nesta sede, tendo dito o que disse sobre o processo legislativo, gostaria de fazer algumas observações sobre o centro e a periferia: o centro é, naturalmente, a Directiva; a periferia é o debate que não há sobre a problemática dos programas de computador em Portugal e das questões conexas. É interessante que este debate comece a ser feito seriamente e tenha algum eco e alguma expressão na Assembleia da República, uma vez que, designadamente noutras sedes - e refiro-me, entre outras, às instâncias comunitárias -, não só se está a desenvolver como até em termos bastante acelerados e em conexão directa com as decisões do Conselho, tomadas em Dezembro, sobre a criação de auto-estradas de informação. Estas levaram, designadamente, à definição do Livro Branco da Comissão sobre o crescimento e emprego de directrizes bastante precisas, no eixo 1 do livro em causa, e à criação de um grupo de trabalho, que, em 31 de Março, apresentou o seu relatório - ou é suposto que o tenha apresentado, porque eu não o conheço! -, sobre a concretização da política da União Europeia em matéria de tecnologias de informação e de desenvolvimento, no quadro do respectivo programa e de diversas iniciativas, algumas das quais se prendem precisamente com a utilização, cada vez mais frequente e cada vez mais aperfeiçoada, de programas de computador para os mais diversos efeitos.