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21 DE ABRIL DE 1994 1985

as quais, nos termos tradicionais dos próprios direitos de autor, não podem ser protegidas- os algoritmos e certos suportes lógicos, por exemplo, não podem ser protegidos -, pois são património, são linguagem e não criação específica e tutelada enquanto tal.

A directiva preocupa-se também em assegurar o que é positivo na interoperabilidade do software e o projecto do Partido Socialista e o Governo terão de ir, naturalmente, no mesmo sentido. Mais uma vez, neste caso o rumo deve ser a proximidade em relação ao texto da Directiva.

Permita-me, Sr. Presidente, que alerte, por fim, para um aspecto suscitado, suponho que por equívoco, pela proposta governamental, e para o qual, de resto, fomos alertados há momentos - quando fui para o debate na Comissão ainda não tinha estes documentos em minha posse - pela Associação Portuguesa de Software e pela Associação Portuguesa de Autores, que se traduz na baixa da moldura penal em relação a certos actos de contrafacção e de pirataria informática.

Em relação a esta questão, devo dizer que a proposta de lei, nos termos em que estava desenhada, já me tinha parecido estranha, a mim próprio, e havia discutido isso com os colegas da 1.ª Comissão. 15to por três razões: por um lado, porque a redução do limiar de três anos, actualmente previsto na Lei da Criminalidade Informática, para um ano, poderia suscitar na opinião pública a ideia de que tinha havido uma alteração de atitude do Estado português em relação a uma mesma infracção.

Ora, não vislumbramos, da parte do Governo nem da nossa, qualquer sinal de vontade de mudança de atitude. A atitude em relação à pirataria informática continua a ser, consistentemente, a da sua rejeição e censura, a publicação da Lei da Criminalidade Informática não teve extraordinário impacto prático na efectivação de sanções, devido a problemas de interpretação da própria norma legal - coisa que é analisada no relatório -, mas teve importância psicológica e social no reforço da ideia de que vale a pena apostar no software legal e vale a pena combater a pirataria informática e, portanto, não há qualquer razão para alterar essa postura ou para criar a imagem de que se quer alterar essa postura, o que vem a redundar precisamente na mesma coisa.

Por outro lado, adoptar-se uma moldura penal do tipo da que surge aventada na proposta governamental poderia ter como consequência uma discrepância de tratamento entre os bens jurídicos protegidos pelos Direitos de Autor, de outra natureza, por exemplo, bens literários, bens artísticos, fonogramas, e os programas de computador. E não há qualquer razão para proteger mais uma cassete da Cândida Branca-Flor, do Marco Paulo, do Sérgio Godinho ou de quem quer que seja, vendidas, em contrafacção, numa feira ou em qualquer outro local honesto, do que um programa de computador, de tratamento de texto, de concepção, de arquitectura, do sistema operativo, etc., que seja objecto de viciação, contrafacção, reprodução ou uso ilegal. Não há, de facto, qualquer razão para esse tratamento discrepante e a introdução dessa anomalia seria, em si mesma, pouco justificada na nossa ordem jurídica.
Finalmente, com esta questão poderia suscitar-se um problema desagradável, em termos de compatibilidade desta medida com o direito comunitário, uma vez que o princípio aceite, vinculativo e, de resto, seguido pelo Tribunal das Comunidades é o de que, no cumprimento de directivas comunitárias, as sanções previstas para infracções da mesma natureza, de carácter nacional, devem ter o mesmo tratamento, a mesma gravidade, a mesma importância. Ora, isso seria quebrado se estabelecêssemos esta discrepância de tratamento entre bens protegidos pelos Direitos de Autor, porque são obras literárias, fonogramas ou outras obras protegidas
classicamente, e programas de computador.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluo, sublinhando que creio ter sido extremamente útil, mas apenas um princípio, o facto de, hoje, podermos acabar um ciclo que começou com um ponto de interrogação. Esse ponto de interrogação, velho na nossa doutrina e, em certo
sentido, já velho na nossa jurisprudência, questionava: devem os programas de computador ser considerados obra intelectual, criação intelectual merecedora de protecção, segundo as características do direito autoral ou não? Devem merecer outro tratamento e outra protecção legal, sui generis, regida por outros princípios? Este tema foi abordado entre nós, aquando da discussão do Código dos Direitos de Autor e quando o Deputado Mário Raposo apresentou, em nome do PSD, um projecto de lei para procurar transpor a primeira
versão da directiva e, mais tarde, quando o Grupo Parlamentar do PS propôs uma revisão do mesmo Código que submetia a estes os programas de software e que não foi consagrada expressamente. Esse ponto de interrogação, que se manteve, e a que os nossos tribunais, considerando que a protecção autoral era devida, responderam afirmativamente, adoptando acções de protecção prática, de grande importância, de programas de software indevidamente usados e reproduzidos, esse ponto de interrogação, repito, tem hoje, Sr. Presidente, o princípio do seu fim aqui.
Gostaria de me congratular, em nome da Comissão e enquanto relator, pelo facto de esse trabalho ter sido possível e de prometer alguma coisa, que, creio, seria importante que todos viéssemos a poder honrar: um trabalho mais documentado e mais atento à problemática do enquadramento legal do uso e da produção de programas de computador e, designadamente, a resolução de algumas questões melindrosas atinentes ao seu tratamento fiscal, entre outras questões.
Sr. Presidente, a título liminar, eram estas as considerações que gostaria de fazer em nome da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

0 Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Barata Frexes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, permitam-me que me congratule com o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao qual só tive acesso há pouco tempo, mas havia muita urgência no tratamento desta questão, dado estar em causa a transposição de uma directiva com a qual estamos em falta e fomos já alertados pela Comissão europeia no sentido de esta matéria ser regulamentada e ela é urgente para o direito interno.
Mas, como estava dizendo, congratulo-me com o relatório da Comissão, porque esta fez, efectivamente, uma análise exaustiva do problema e levantou a ques-