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6 DE MAIO DE 1994 2229

na sua faceta do Estado como cobrador mas porque representa um património a favor do Estado. O que está em causa quando se condena a evasão fiscal não é o enriquecimento do infactor mas, sim, a diminuição do património do Estado, com que o Estado tem de pagar as despesas.
Portanto, quando dizemos que há uma discriminação entre o património do Estado e o dos particulares também temos em vista o afastamento das infracções fiscais. O que eu disse foi que compreendíamos- e está aqui escrito - que se combata a evasão fiscal e que, por isso, não deve haver complacências contra os infractores, mas que isso se tinha levado longe demais. E entendemos que foi longe de mais porque, dentro de certos parâmetros, as infracções fiscais foram tradicionalmente - já que se falou de tradição - amnistiadas com pagamento devido.
Quanto ao problema dos perdões das FP-25, em 1991, votámo-los favoravelmente porque se tratava da primeira amnistia, mas, então, dissemos: «Vamos fazer a contragosto este acto de clemência em relação às penas como primeiro perdão». Agora, de três em três anos, se os membros das FP-25 são amnistiados, dentro de mais dois ou três anos... Dada a frequência com que esta amnistia se faz, realmente não devia ser aplicada.
Quanto aos crimes graves punidos com penas superiores a 10 anos, devo dizer que há crimes de sangue punidos com penas inferiores a 10 anos, alguns mesmo praticados pelas FP-25, e esses ficam perdoados.
Portanto, as vossas interrogações fraquejam e não atingem a minha intervenção.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, quero dizer que nunca por nunca ser - não temos medo de dizê-lo aqui no Plenário, nos jornais ou onde quer que seja- distinguimos o caso das facturas falsas, que para nós são um crime como qualquer outro. Não foi porque a comunicação social arranjou, uma bela manhã, às 7 horas, um noticiário a dizer que a classe politica, por um lado, não amnistiava e, por outro, perdoava as facturas falsas que viemos a correr para adoptar posição diferente da que devia ser aprovada. A correr vieram os Deputados do PS para o seu grupo parlamentar para não ouvirem as palavras sensatas do presidente do vosso partido. É porque o presidente do Grupo Parlamentar do PS, segundo a comunicação social, tentou convencer-vos - e bem - sobre qual era a diferença entre perdão e amnistia, o que é que ele significava. Disse-vos que não corressem atrás da comunicação social, porque não era ela que fazia a amnistia e mandava nos Deputados, portanto, não se tratava de dar uma satisfação à comunicação social, mas de um poder da Assembleia da República. Só que os senhores correram atrás da comunicação social, quiseram dar-lhe satisfações, quiseram disparatar na conferência de imprensa sobre a comunicação social e agora vêm dar o peito à comunicação social...

Protestos do PS.

Os senhores o que querem é dar o peito à comunicação social e dizer: «Nós fizemos a vossa vontade e aqueles malandros não fizeram»...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está a enfiar a carapuça!

O Orador: - Nós não somos malandros, nem fazemos a vontade à comunicação social, fazemos a doutrina e entendemos que o crime das facturas falsas nada tem de mais repugnante do que o dos violadores, o dos assassinos, o do caso das FP-25 e de muitos crimes que aqui são perdoados.
Portanto, o crime das facturas falsas é um mito, um fantasma, que persegue o PS mas não o CDS-PP!
Esta foi a razão por que dissemos que o crime as facturas falsas deveria ser também perdoado. VV. Ex.ªs não o quiseram aceitar e, por causa disso, enxofraram, esmigalharam a lei, confundiram tanto a parte do perdão que a lei se tornou uma verdadeira lei torta que sai desta Assembleia. Por isso votaremos contra, o que se ficará a dever aos senhores e à comunicação social e a mais ninguém!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não ouvi nada que justifique que lhe dê a palavra de imediato. Por isso dar-lhe-ei no fim do debate, como é, aliás, a regra que sempre tenho seguido.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao darmos a nossa adesão à ideia de uma medida de clemência que assinalasse o 20.º aniversário do 25 de Abril, fizemo-lo demarcando logo de início, genericamente, os seus horizontes.
A amnistia deveria ter em mira os pequenos delitos e deveria ser recusada aos crimes que, de uma forma ou de outra, se inserem numa linha de perversão do Estado de direito democrático.
Desde o início recusámos que à lei da amnistia e do perdão presidisse a ideia de resolver o problema de superlotação das prisões. De facto, qualquer lei da amnistia tem de ser devidamente ponderada por forma a não contender com a política criminal. Neste aspecto, os últimos elementos conhecidos, pesem embora as conhecidas insuficiências das estatísticas, revelam um panorama alarmante relativamente à segurança dos cidadãos.
Apenas num ano, o crime violento conheceu um incremento de 20 %, destacando-se o aumento do narcotráfico, dos chamados assaltos à mão armada, dos raptos e sequestros de menores. Assim, havia plena justificação para os limites estreitos que, logo de início, colocámos na mira da lei da amnistia.
O 20.º aniversário do 25 de Abril, a que o povo português deu uma merecida ênfase, justificava, pois, que relações conflituais ou infracções de menor monta merecessem a clemência da democracia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E, precisamente porque se tratava de assinalar uma data que é o pilar das liberdades, todas as situações em que estivessem sob perseguição aqueles que lutam pelo desenvolvimento e efectivação da Constituição de Abril mereciam, mais do que todas, a graça de verem anulada aquela perseguição. Por essa