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2230 I SÉRIE - NÚMERO 68

razão, desde o início, propusemos que os agentes ou funcionários com estatuto especial acusados de infracções disciplinares por causa do exercício de actividades em associações profissionais fossem amnistiados, independentemente da gravidade da - suposta, dizemos nós - infracção. É claro que estava em mira a situação dos dirigentes da associação profissional da PSP, cuja legitimidade saiu, aliás, reforçada muito recentemente.
Esta era uma situação verdadeiramente paradigmática daquelas que, tendencialmente, estão no objectivo de qualquer amnistia de um Estado de direito democrático. Infelizmente, a nossa proposta não conseguiu vingar, o que não podemos deixar de assinalar e de lamentar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, até à presente proposta de amnistia sucederam-se medidas de clemência reclamadas até aqui, angustiadamente, para aliviar o estrangulamento dos tribunais. Em todas elas nos furtámos a prosseguir tal objectivo porque não era essa, de facto, a finalidade e o fundamento das anteriores leis.
O presente projecto de lei que a Assembleia hoje aprecia também teve de furtar-se a pressões de sinal diferente. Houve quem, do exterior, chegasse a apontar o número de presos a abranger pela amnistia e pelo perdão como forma de resolver o grave problema das prisões. Esse também nunca pode ser o objectivo de qualquer amnistia.
O sistema prisional sofre de gravíssima doença, mas a necessária operação de alta cirurgia não podia passar por uma posição irresponsável da Assembleia da República que colocasse ainda em maior insegurança os cidadãos, escancarando as portas das cadeias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Os problemas das prisões têm de ser resolvidos pelo Governo por forma a garantir a ressocialização dos reclusos, respeitando os seus direitos de pessoa humana, assegurando desta forma a segurança do universo dos cidadãos.
Lucidamente, assim o entenderam muitos reclusos, que, em carta que nós recebemos e que deve ter sido recebida por todos os grupos parlamentares -, expressamente referiram que não reclamavam perdões de pena, e que nem isso estava na base da sua luta, mas, sim, condições dignas nos estabelecimentos prisionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Trabalhámos sem ter na mira as estatísticas oficiais dos reclusos e das penas que estão a cumprir, as quais, como recentemente ouvimos denunciar, não correspondem à realidade. Trabalhámos tendo na mira que situações havia que tinham de ser excluídas liminarmente da amnistia: os crimes cometidos por políticos e os que envolvessem as conhecidas fraudes com verbas do Fundo Social Europeu e da contrapartida nacional, os crimes de corrupção, os chamados crimes das facturas falsas e os crimes de sangue.
E, numa aparte, sempre direi ao Sr. Deputado Narana Coissoró que quem congemina um crime de facturação falsa prolongado no tempo por forma a «roubar» o Estado, de facto, denota ter uma mente muito mais delituosa e criminosa do que alguém que, num dia, às vezes para arranjar dinheiro para consumir droga, assalta uma casa ou um cofre, ainda que seja do Estado.

Protestos do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E os membros das FP-25?

A Oradora: - Já lá vamos, Sr. Deputado!
Desde o início, ficou claro que os crimes das facturas falsas teriam de ficar excluídos, pois só aparentemente estão em causa apenas valores patrimoniais.
A facturação falsa, na medida em que mina uma fonte de receitas necessária para a satisfação de direitos sociais, ajuda o Governo a desculpabilizar-se pela não concretização desses direitos e acaba por atingir todos os cidadãos. É claro que a desculpa não serve, mas pode ser uma forma de desculpabilização.
Cremos que, por isso mesmo, tem ampla justificação a recusa de perdão de pena para tais crimes por se revelarem, afinal, como comportamentos delituosos que afectam a concretização do próprio Estado de direito democrático.
Quanto aos perdões de pena, este projecto, pelo elenco de crimes excluídos dos perdões, responde ao sentimento geral das vítimas e da população em geral que, de amnistia para amnistia, viam somar perdões sobre perdões, de tal forma que a reclusão acabava contra o que os tribunais tinham decidido ao apreciar a medida da culpa dos arguidos.
As propostas do PCP quanto às restrições do perdão que reapresentamos por escrito na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares foram, no fundamental, consideradas. É certo que nos crimes contra as pessoas - e esta proposta foi apresentada no grupo de trabalho - o que consta do projecto é de uma benevolência maior do que aquilo que propusemos nesse grupo de trabalho.
Tendo por baliza o que consta da proposta de lei de alteração do Código Penal, relativamente à liberdade condicional dos condenados em pena superior a 5 anos por crime cometido contra as pessoas, chegámos a propor a exclusão destes casos da medida de perdão. Fomos, neste aspecto, tão longe quanto nos foi possível.
Registamos a exclusão do perdão, conforme propusemos, dos narcotraficantes condenados em pena grave, o que revela já uma verdadeira inserção numa máquina de lucro que atinge a juventude e que não deixa de configurar-se como uma arma política contra o avanço da democracia.
Registamos, também, o acolhimento da nossa proposta relativamente à exclusão de crimes repelentes, crimes sexuais, cometidos contra menores de 12 anos e de crimes contra as pessoas por parte de agentes que têm uma especial obrigação de respeitar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A lei no seu conjunto, mas especialmente na parte dos perdões, revela o cuidado que o grupo de trabalho teve em não interferir com a política criminal e em limitar, tanto quanto foi possível, a interferência da lei na aplicação das decisões dos tribunais.
A amnistia representa sempre, ao fim e ao cabo, uma certa intromissão no poder judicial e é uma lei que não pode evitar desequilíbrios, mas, apesar de representar uma certa intromissão, a verdade é que a Constituição a estabelece como uma medida de clemência e graça absolutamente excepcional a assinalar momentos particularmente importantes da vida política. E o 20.º aniversário do 25 de Abril merece, afinal, ser assinalado com este projecto de lei cuidadosamente preparado!
A democracia não poderia servir quaisquer outros anseios senão os de proporcionar a pequenos delitos