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2448 I SÉRIE-NÚMERO 75

gistando-se um aumento médio das despesas da Caixa Geral de Aposentações em cerca de 30 %, desde 1990. Simultaneamente, a relação subscritor/aposentado continuou a diminuir, apontando os elementos disponíveis para uma queda acentuada, que passou de 3,01, ern 1985, para 2,16, em 1993.
Por outro lado, o esforço financeiro do Orçamento do Estado, no financiamento da Caixa Geral de Aposentações, quase triplicou desde 1991, passando de, aproximadamente, 50 milhões de contos para cerca de 150 milhões, em 1993.

O Sr. José Puig (PSD): - É solidariedade!

O Orador: - Tendo em conta esta tendência, importa assegurar o acréscimo das receitas do sistema da segurança social da Função Pública, o que só poderá ser conseguido mediante o aumento das quotas em vigor.

O Sr. José Puig (PSD): - É solidariedade!

O Orador: - Como se trata de uma medida indispensável para assegurar as legítimas expectativas dos funcionários e agentes do Estado, quanto ao nível da sua futura pensão de aposentação, não pode dizer-se que se traduz numa neutralização da actualização salarial ocorrida este ano, porque nada tem a ver com ela.
Se não fosse adoptada, poderia dizer-se que, desse modo, se comprometeria o futuro e se colocariam desde já os funcionários públicos numa situação de intranquilidade e de impossibilidade de gerir, com segurança, os seus rendimentos do trabalho.
Além disso, corresponde ao imperativo constitucional, que o Governo não pode deixar de prosseguir, de harmonizar o regime da Função Pública com o regime vigente para os demais trabalhadores por conta de outrem, de forma a estabelecer-se, a prazo, um regime unitário da segurança social.
Neste sentido, os funcionários públicos passaram a descontar uma quota global de 11% (10% para a Caixa Geral de Aposentações e 11 % para a ADSE).

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Não são 11 % mas, sim, 1 %. Não se engane tanto, ainda lá não chegamos!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Vontade não lhes falta!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado, é 1 % para a ADSE.
Ficaram, assim, no que respeita à taxa para a segurança social, em situação de igualdade com os trabalhadores da actividade privada, não deixando, contudo, de beneficiar de um regime globalmente mais favorável.
Os Srs. Deputados dizem que a contribuição da entidade patronal Estado, que atingiu, no ano passado, 57 % das despesas com as pensões de aposentação, é um valor reduzido quando comparado com os encargos patronais suportados pelas entidades privadas para a segurança social. Não é correcto fazer esta comparação de forma tão linear.

Vozes do PSD: - É óbvio!

O Orador: - Os encargos familiares, os subsídios de doença e maternidade, entre outros, são suportados directamente pelo Estado. A garantia da estabilidade de
emprego dos funcionários públicos, que faz parte da política do Governo em matéria de recursos humanos para a Função Pública, permite excluir da Caixa Geral de Aposentações as despesas associadas ao subsídio de desemprego. O apoio social aos funcionários públicos, incluindo a assistência na saúde, continua a ser mais vantajoso do que o dos restantes trabalhadores portugueses integrados no regime geral de segurança social.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Esperemos que assim continue!

O Orador: - Por isso, pode afirmar-se que a medida que é objecto da presente ratificação se enquadra efectivamente no cumprimento do imperativo constitucional de uniformização dos regimes da segurança social. Como também é uma medida indispensável para acautelar o futuro, não prejudicando o presente, pelo que merece ser plenamente ratificada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quando o Governo não tem argumentos refugia-se nas discussões gerais, mas era importante fazer-se aqui a discussão política. Aliás, ainda ontem na interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS-PP, se procedeu a uma discussão importante, a do regime de protecção social, em Portugal.
Quando o Sr. Secretário de Estado fala, por exemplo, em envelhecimento da população, não está, com certeza, a referir-se à Função Pública. Utiliza-se essa expressão quando se discute a segurança social em termos gerais, já que em relação à Função Pública o que interessa é o número de trabalhadores da Administração Pública e não propriamente o envelhecimento da população.
Muito do seu discurso foi sobre a segurança social em geral, nada teve a ver com estas matérias.
Quero dizer-lhe que também não é verdade que, por exemplo, em termos de subsídio de desemprego, os trabalhadores da Administração Pública não tenham necessidade dele. Existem dezenas de milhar de trabalhadores da Administração Pública contratados a prazo despedidos; há professores contratados, por vezes temporariamente, e o facto de não terem acesso ao subsídio de desemprego causa-lhes graves prejuízos, em termos até de política social.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado apontou como valor da relação pensionistas/activos 2,16 %, o que me parece completamente absurdo. Ou o Sr. Secretário de Estado fez mal as contas ou o Governo, nos últimos três anos, admitiu funcionários públicos, o que não se percebe bem como, ou aumentou o número de reformados,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Aumentou e muito!

O Orador: - ... o que também não se entende muito bem.
No relatório da Caixa Geral de Aposentações, esta relação era de 5,47 %, em 1990. Será que em três anos passou para 2,16%?!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não pode ser!