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2574 I SÉRIE - NÚMERO 79

O Governo não tem base para aplicar uma política que ele considera aplicável em nome da Europa e, lamentavelmente, também a Assembleia da República se absteve de legislar no sentido de garantir aos partidos, conforme a Constituição prevê, a igualdade de condições nestas eleições.
A UDP, o meu partido, fez uma campanha digna e séria, propondo uma outra Europa. Os resultados não foram satisfatórios. No entanto, a UDP mantém intactas as suas condições para participar na formação de uma maioria democrática nesta Assembleia da República, porque, para o ano, os eleitores, podendo eleger um novo Governo, não vão abster-se.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os votos n.ºs 107/VI e 108/VI.
Vai ser lido o voto n.º 107/VI - De protesto por o Governo da República das Filipinas ter dificultado a entrada e permanência de cidadãos portugueses participantes na APCET, de elogio à hierarquia judicial filipina por ter possibilitado a realização da mesma e de solidariedade para com o povo de Timor Leste (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS-PP, Os Verdes, PSN e Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro).

A Sr.ª Secretária (Maria da Conceição Rodrigues): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Na sua primeira reunião plenária posterior aos factos, a Assembleia da República lamenta vivamente que o Governo da República das Filipinas tenha impedido ou dificultado a entrada ou embargado a permanência no seu pais de diversos cidadãos portugueses, que pretendiam participar na reunião internacional que a Asian Pacific Conference on East Timor levou a cabo em Manila, de 31 de Maio a 4 de Junho, a favor do povo de Timor Leste, considerando particularmente gravosa a anulação do «visto de entrada» que havia concedido ao Deputado que representaria nesse encontro o Parlamento português.
Em contrapartida, a Assembleia da República elogia a hierarquia judicial filipina, que possibilitou a efectivação da mesma reunião internacional, embora já com prejuízo de algumas importantes participações.
A Assembleia da República aproveita o ensejo para, mais uma vez, reafirmar o empenhamento dos portugueses - que legitimamente representa - na autodeterminação e independência do povo heróico e mártir de Timor Leste, vítima da tirania da ditadura indonésia.
O Presidente da Assembleia da República, pelas vias adequadas, dará conhecimento do teor deste voto aos órgãos de soberania da República das Filipinas.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD solicita o adiamento da votação destes dois votos, visto não haver quorum, na Sala, para efectuarmos a votação.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, Sr. Deputado, não há quorum de votação mas apenas de funcionamento. Por isso, devemos observar o Regimento.
No entanto, qualquer discussão que possamos fazer aqui de nada vai adiantar, porque quem a deveria ouvir não está presente.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, perante esta insólita intervenção, sugiro que pelo menos o voto n.º 107/VI, dada a sua importância, possa ser votado ainda hoje, à hora regimental destinada a votações, no caso de estarem agendadas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, infelizmente, não há votações, se não, seria bem aproveitada a sua sugestão. Como é óbvio, este voto vai ser aprovado na altura própria, não temos dúvidas a esse respeito, mas normas são normas. Por isso, estes votos serão votados na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão da proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa).
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.
O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No programa eleitoral apresentado aos portugueses nas últimas eleições legislativas, e maioritariamente por estes sufragado, assumimos de modo inequívoco o compromisso de aperfeiçoar a Lei de Imprensa.
Correspondemos agora, como nos compete, a esse compromisso, através da proposta de alterações à referida Lei, submetendo-a à decisão da Assembleia da República.
Num Estado de direito democrático como o nosso, o rigor, a transparência e o bom critério das actuações dos cidadãos, das instituições e dos agentes políticos, não podem nem devem eximir-se, a qualquer título, ao mais amplo e permanente controle público.
Cabe à imprensa, nessa esfera, exercer uma acção decisiva na tarefa de assegurar à sociedade em geral o conhecimento de actos e comportamentos que não se adequem ao estrito respeito pelas leis e normas jurídicas ou morais a que todos devemos obediência.
Por isso, a Constituição portuguesa consagra, em sede de direitos, liberdades e garantias, o direito à liberdade de expressão, e, como extensão deste, o direito dos jornalistas ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais.
A Lei de Imprensa assegura já, de modo comprovadamente eficiente e sem constrangimentos, esses direitos. Nada, pois, a opor ou a alterar nesse domínio. Assumimo-lo com naturalidade e convicção.
Mas a nossa Constituição estabelece também, em termos claros e em condições de igualdade e eficácia, a todas as pessoas singulares ou colectivas, o direito de defesa, pela resposta e rectificação, que, quando necessário, assegure a garantia do bom nome do cidadão ou das instituições, sempre que este possa ser colocado em causa sem fundamentos de inquestionável verdade.
Nem de outro modo se poderia entender, de facto, o princípio dos direitos, liberdades e garantias, que, confi-