O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2802 I SÉRIE - NÚMERO 86

Sr. Deputado Rui Macheie, esta solução, por exemplo, existe em Espanha. O nosso projecto não é nenhuma originalidade total.
Muito rapidamente, e para terminar, Sr. Presidente, vou colocar as duas últimas questões.
Sr. Deputado Rui Machete, V. Ex.ª concorda com a uniformização dos juros. Ainda bem! Acho que tem toda a razão e ainda bem que assim é. É evidente que necessitamos de introduzir melhoramentos na redacção, porventura necessitamos, já o admitimos. Vamos fazê-lo.
A fixação da taxa de juro fazemo-lo por referência, Sr. Deputado, em todo o caso. Mas, a V. Ex.ª, mesmo assim, repugna-lhe a fixação. Bem, há outras legislações fiscais no mundo, na alemã por exemplo, em que isso não repugna. O que me repugna é a fixação da taxa em termos absolutos - os 24 % do IVA. Essa é que me repugna! Mas, enfim, V. Ex.ª vai com certeza dar um contributo que nos permita flexibilizar ainda mais esta matéria.
Sr. Deputado, realmente repugna-lhe que haja pagamento em prestações nas hipóteses em que houve cobrança por conta do Estado. Sr. Deputado, há outras sanções. V. Ex.ª diz: «Mas até quando há outras sanções como é que vamos dar esse benefício?» Sr. Deputado, porque agora há outras sanções, não vamos retirar esse benefício! Esse é o nosso raciocínio. Agora há outras sanções, mas não as havia. Porque agora as há não vamos retirar esse benefício.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente, e muito obrigado pelas perguntas que me foram colocadas.
Em relação ao Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins a resposta é muito simples: não excluo que possa haver situações de compensação. O que penso é que elas têm de ser suficientemente reguladas em termos de acautelar alguns dos inconvenientes - ou, de preferência, todos os inconvenientes - que há pouco apontei. Portanto, não há que dizer «não é possível», mas há que ver em que condições é possível.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito, meu querido amigo, teve a amabilidade de fazer um comentário elogioso sobre o meu combate a certos aspectos do privilégio da execução prévia, mas eu não disse que fosse impossível. O que eu disse foi que a circunstância de ser público e privado coloca algumas dificuldades, resultando algumas delas, por exemplo, do facto de os meios contenciosos serem diversos, de haver esferas, círculos diferentes em que se movem as duas entidades e que podem ter garantias de outro tipo. Portanto, não é uma questão que, necessariamente, redunde em desfavor do credor que seja um sujeito privado.
Acresce não ser claro por que é que não se fazem igualmente compensações com dívidas que resultem do exercício de funções privadas por parte do Estado, que é um outro capítulo que conviria esclarecer.
Portanto, não estou a dizer que isso seja uma impossibilidade, estou a dizer que há necessidade de introduzir cautelas.
Sr. Deputado, no que respeita às falências, se não admitirmos que serão estabelecidos tipos de prioridades para garantir credores no caso da administração indirecta do Estado ou no caso das autarquias, pode haver, realmente, prejuízos sérios.
Como V. Ex.ª sabe, hoje existe uma norma na lei dos tribunais administrativo e fiscal, mais exactamente na Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, que permite inscrever nos orçamentos dos municípios, das pessoas colectivas com autonomia administrativa e financeira, as verbas necessárias para satisfazer as sentenças que condenem essas entidades públicas a prestações.
Bem, essa garantia dos credores - que até tem, digamos assim, já hoje, uma sentença favorável - pode ver-se frustrada se, porventura, não tomarmos as tais cautelas e as tais medidas em matéria de compensação. Portanto, isto não pode ser feito de uma maneira cega. Quando eu falo. do problema da «prioritização» é a esse aspecto que quero reportar-me.
Depois, a verdade é que o Estado não é tão transparente na sua administração que saiba de antemão, com rigor, quais são as dívidas que tem. Infelizmente devia saber, mas não é assim, nem os progressos da informática o permitem, e, portanto, isso introduz algumas incertezas na elaboração dos orçamentos e no modo da sua execução.
Referi tudo isto para dizer que não excluo, como há pouco referi, a possibilidade de, em determinadas condições, poder utilizar este instrumento da compensação. Mas ele não pode ser feito em termos tão árduos e sem as precauções não utilizadas no projecto de lei do CDS-PP.
Quanto à questão das sanções penso ter-me exprimido mal e, por isso, não fui percebido. O que digo é que a sua aplicação não pode ser automática, que deveríamos flexibilizar para que a administração fiscal possa, consoante as circunstâncias do caso e por motivos ponderosos, inclusive, digamos, encontrar uma fórmula de flexibilizar as próprias sanções de carácter penal, quando elas são pecuniárias. Isso está bem, o que não podemos é aplicar o mesmo regime quando se faz um requerimento e, automaticamente, está concedido o benefício. Isso é que me parece um manifesto exagero. A regra tem de ser aquela que ainda hoje está prevista e a excepção é a flexibilização de permitir que o fisco venha, por circunstâncias muito peculiares - e para, no fundo, até garantir a cobrança da dívida -, a autorizar que, por esses motivos, nesse caso particular, assim se faça. Mas não é isso que está no projecto do CDS-PP, talvez por deficiência técnica.
Em todo o caso, muito obrigado pelas suas perguntas, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, terminou o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 422/VI - Medidas para a moralização e racionalização da cobrança de impostos, da autoria do CDS-PP.
Entretanto, deu entrada na Mesa um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos, Processo n. º 195/93, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Belarmino Correia a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.