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1 DE JULHO DE 1994 2799

penso que, em sede de discussão na especialidade, poderemos articular isto com os impostos que são receitas consignadas às autarquias e, então, nesse caso, faz-se aplicar a mesma norma que se aplica ao Estado.
Finalmente, gostaria de dizer que com este espírito de abertura do CDS-PP e se formos capazes de, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da discussão na especialidade, introduzir estes enriquecimentos ao projecto, o PS nada tem a opor a que ele seja aprovado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, as palmas não foram proporcionais à qualidade da sua intervenção, pode estar certo disso!...

Risos do CDS-PP.

Especialmente quando o Sr. Deputado concordou com o projecto e com os seus propósitos, apesar de lhe ter feito algumas críticas.
De facto, dizemos que há muito coisa para fazer, mas a ambição dos propósitos não deve ser paralisante, porque estas medidas - e o Sr. Deputado concordou com algumas - são indispensáveis, eficazes e podem produzir algum benefício imediato. Então, por que é que não as havemos de tomar em vez de esperar pelo tal projecto que tocará outros aspectos, designadamente a conciliação do Código de Processo Tributário com o Código de Procedimento Administrativo, como apontou o Sr. Deputado Rui Macheie no parecer?
Efectivamente, vamos tentar fazê-lo, mas isso não nos deve impedir de, desde já, colmatar algumas lacunas ou eliminar alguns defeitos mais graves.
Sr. Deputado, é evidente que a nossa intenção em relação aos juros é a de uniformização e por isso vamos colocá-los no Código de Processo Tributário que, como sabe, é o diploma geral sobre direitos dos contribuintes, embora, em nossa opinião, não devesse ser assim chamado, mas, antes, código de princípios tributários ou código geral das relações tributárias.
Por isso é que nós colocámos esta medida como um artigo que acrescentamos ao Código de Processo Tributário. É o juro geral, moratório e compensatório que deve aproximar-se do juro pago pelo Estado quando se atrasa na devolução de importâncias aos contribuintes.
Poderá haver algum defeito de redacção, mas, então, vamos melhorá-la. Poderá faltar uma disposição revogatória ,das disposições que nos vários Códigos consagram os juros compensatórios e os juros moratórios, mas, com o seu auxílio precioso e o dos seus colegas de bancada, vamos introduzi-la em sede de Comissão, não vamos é, pura e simplesmente, deitar fora este bom princípio que é o da uniformização de juros moratórios e compensatórios e das várias taxas de juros compensatórios. Aliás, o Sr. Deputado tem razão ao dizer que há um juro compensatório de 24 % no IVA o que, hoje em dia, é um juro escandaloso! Ouvimos todos os dias o Governo falar em descer as taxas de juro, pelo que não se compreende que aplique um juro deste montante.
Quanto à compensação, o Sr. Deputado dá uma sugestão boa que, porventura, poderia ser acolhida. É a de focar a compensação quando se trate de dívidas das autarquias ou das regiões nas importâncias dos impostos que foram cobrados pelo Estado mas que lhes são destinados, nomeadamente, em termos de autarquias, a contribuição autárquica, a sisa, a derrama. Mas surge aqui um problema: que fazer para as regiões autónomas? É que, como V. Ex.ª sabe, as regiões autónomas não são sujeitos activos de imposto, têm um crédito ao resultado da cobrança e esta reporta-se a todos os impostos relacionados com actividades desenvolvidas na região.
Portanto, para as regiões esta sugestão torna-se mais difícil, no entanto poderemos ponderar essa possibilidade.
Gostaria, pois, de lhe perguntar se concorda ou não com este espírito de abertura e se com ele não poderemos, em sede de discussão na especialidade, aprovar e transformar este diploma num instrumento eficaz de defesa do contribuinte e de verdadeira moralização das relações da administração fiscal com os contribuintes.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como disse, não obstante o projecto carenciar de enriquecimento grande e profundo em sede de Comissão especializada, ele tem um mérito: o do mecanismo da compensação directamente com o Estado, princípio com o qual estamos absolutamente de acordo.
Quanto ao mecanismo de compensação para as autarquias e regiões autónomas, entendemos que há possibilidade de encontrar uma forma de compensação que não fira as questões que colocámos.
Em relação ao pagamento em prestações dos impostos retidos na fonte, penso que teremos de ponderar as várias soluções neste domínio porque estamos perante uma receita que não é uma receita genuína dos empresários mas, sim, uma receita do próprio Estado. E se consagramos, em termos de Direito, a faculdade de as próprias entidades empresariais se autofinanciarem com uma verba que não é sua, creio que temos de cuidar suficientemente a maneira como tratamos este assunto, pois podemos estar a introduzir um elemento de perversão do sistema fiscal que destrua a sua própria essência como sistema de cobrança de receitas estatais.
No entanto, para mim, pelo menos, não é líquida a pura e simples eliminação do n.º 2 do artigo 279.º do actual Código de Processo Tributário, pelo que devemos ponderar bem este assunto, não fechando a porta mas, sim, apontando para a solução que o Sr. Deputado Octávio Teixeira sugeriu, na sua intervenção, de ajuizar caso a caso as questões em que estas normas seriam aplicadas.
De qualquer forma, penso que o CDS-PP deu um tiro de partida e que daqui será possível sair alguma coisa de mais positivo.
O Partido Socialista, com sempre, está disposto, com espírito de boa vontade, a enriquecer este projecto, e é nesse sentido que iremos trabalhar.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que este debate já permitiu esclarecer alguns pontos importantes, pelo que vou tentar circunscrever-me ao essencial e esclarecer alguns dos pontos que escrevi no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.