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2794 I SÉRIE - NÚMERO 86

enumeradas nos artigos 229.º e 240.º, aliás, em grau diferente, como é natural, para as regiões autónomas e as autarquias. O que não admitimos é que se faça confusão entre gestão, liberdade e direito de gestão financeira, conexionada com a autonomia financeira destas entidades, com o direito destas entidades de prolongarem dívidas da forma escandalosa como em alguns casos estão a fazer. Quem tem receitas cobráveis coactivamente, como é o caso do Estado na sua administração directa e indirecta e que tem formas, especialmente eficazes, de garantir essa cobrança, não pode dar-se ao luxo, nem ter o direito, de considerar como gestão financeira a prática de dívida sistemática em relação aos seus fornecedores ou a quem lhes presta serviços.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quem cobra preços pode, realmente, pensar e incluir na gestão financeira tal forma de prolongamento das suas dívidas; agora, quem cobra impostos... Sr. Deputado, é um escândalo que o faça. Não há qualquer dúvida! Essa entidade não tem direito a incluir nas suas formas de financiamento o «calote» sistemático. Não pode ser! Isso não pode ser! Quem é responsável - como é, em última análise, o Estado - pela publicação de regras sobre as relações jurídicas entre os cidadãos, sobre o comércio jurídico, tais como as do Código Civil, que disciplinam o pagamento pontual das dívidas, etc., não pode permitir-se praticar sistematicamente...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, interrompi apenas para dizer que concordo inteiramente com a doutrina que está a expender e que estamos de acordo com o princípio da compensação, desde que seja Estado a Estado, relativamente à área que deve ser considerada, mas que não se esteja a afectar as autarquias locais e as regiões autónomas. Porém, a abertura, já manifestada pelo Sr. Deputado, relativamente a alterações e a melhoramentos do diploma, é, para nós, suficiente.

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, e agora também falo para vários Srs. Deputados que, sei, põem objecções, como, por exemplo, o Sr. Deputado, Octávio Teixeira, tudo isso com uma limitação, que é fundamental e que todos devemos considerar: que se não vá ferir o princípio da igualdade, ou seja, que se não vá tratar de forma diferente credores que, por serem credores do Estado, irão ter um esquema de compensação ao seu dispor e credores que, por serem credores de uma região autónoma - e vemos que, por exemplo, na Madeira a situação é escandalosa - ou de uma autarquia local - e há autarquias em que as situações são escandalosas -, irão ficar afectados na possibilidade de fazerem a compensação.
Há toda a abertura, sem dúvida alguma, mas temos de ter em conta os vários princípios que não podem ser postergados nesta matéria.
Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins,...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, chamo a sua atenção para o tempo regimental, pois já utilizou 6 minutos.

O Orador: - Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª a benevolência de considerar...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Faça favor de continuar, mas lembro que ainda há mais dois Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quanto ao pagamento em prestações, o Sr. Deputado falou, e bem, na diferença das situações, e também eu referi-o na exposição inicial. Simplesmente, o facto é que o Código as confunde, afastando em ambas a possibilidade do pagamento em prestações, quando realmente elas devem ser tratadas de forma diferente. Deveriam!
Sr. Deputado, entendemos que, havendo, hoje, sanções mais graves, como a prisão - e digo ainda bem! -, é necessário termos em conta que é preciso reformular, de uma forma global, o nosso sistema de reacção no que toca a tal tipo de situações. Realmente, não o fazer, traduz-se, afinal, numa duplicação de sanções e, ao fim e ao cabo, numa ineficácia da possibilidade de cobrança.
Quanto aos juros compensatórios e moratórios, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, não entendi bem a sua observação. O que pretendemos é reduzir à unidade estes vários tipos de juros, que hoje não são apenas de duas espécies, visto os juros compensatórios serem de um montante no IRC e IRS e de montante diferente noutras células, como, designadamente, no IVA, e além desses há ainda os juros moratórios, que têm uma taxa diferente.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Exactamente!

O Orador: - Ora bem, realmente pretendíamos reduzir à unidade e não criar um tertium genus.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, também subscrevo o excerto do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da autoria do Sr. Dr. Rui Macheie, segundo o qual é sempre louvável todas as iniciativas, quaisquer que sejam, que contribuam para a melhoria do sistema fiscal. Aliás, a reforma fiscal é sempre, como muitas vezes dizemos, «a arte do possível», dado os sistemas fiscais ideais não existirem, serem sempre imperfeitos, pelo que, como é natural, têm de ser melhorados e ajustados. Contudo, o vosso projecto de lei, que se chama «moralização fiscal», podia ser um exemplo dos filósofos cínicos gregos. Isto porque, se os objectivos são louváveis, se as declarações são simpáticas, ou seja, se essas declarações têm a ver com o facto de todos aqueles que possuem crédito, justo ou injusto, sobre o Estado poderem ver as suas situações resolvidas mais rapidamente ou todos aqueles que não pagam impostos poderem ter um ónus menor - é sempre simpático para todo esse universo ou subuniverso da população -, o diploma é profundamente imoral, tendo em conta as propostas que o CDS-PP apresenta.
Aliás, essas propostas estão em clara contradição com o que aqui veio dizer ainda há tempos, quando se tratou da penalização das infracções fiscais não aduaneiras, ao acusar o PSD, e não só, de andar a proteger os que não pagavam impostos e que fugiam ao fisco, designadamente