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1 DE JULHO DE 1994 2795

infracções e fugas ao IVA. VV. Ex.ªs começam por ser contraditórios no próprio preâmbulo do projecto de lei, quando dizem que - e nesse aspecto têm toda a razão! - a falta de pagamento de impostos em situações que o contribuinte não é o sujeito passivo de imposto mas aquele que retém ou recebe o imposto do consumidor, em sede de IVA, ou que retém o imposto, designadamente do trabalhador, em sede de IRS, são situações especialmente censuráveis. E nós até aqui, na Assembleia da República, agravámos a penalização em termos penais. Mas, depois, dizem: «Bom, estas situações são especialmente censuráveis...» Ainda há pouco tempo VV. Ex.ªs criticavam e simulavam que o PSD queria branquear esta situação, e esta era, salvo erro, a expressão utilizada pelo CDS-PP, não digo pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, faço-lhe essa justiça. No entanto, agora vêm dizer: «Isso são situações particularmente graves...»
Contudo, com este projecto de lei permitir-se-ia que esses mesmos faltosos, esses mesmos infractores, pagassem em prestações esses impostos, nos quais eles não são os sujeitos passivos mas, sim, os mandatários, pois recebem parte da matéria fiscal descontada por trabalhadores por conta de outrem, como é o caso do empregador, ou do consumidor, que é quem paga o IVA, como é o caso do comerciante ou do industrial, para a entregarem ao fisco e que, em vez de o fazerem, retém-na para seu financiamento. Portanto, há aqui uma clara e evidente contradição, o que mostra bem que o CDS-PP é, tanto neste como noutros aspectos, profundamente contraditório.
Nós, Sr. Deputado, estamos sempre abertos a rever e a melhorar o sistema fiscal, por forma a reduzir e a eliminar as situações de injustiça relativa de impostos, mas, como deve calcular, não gostamos de contemporizar com estas situações. Melhorar o sistema sim, piorar ou beneficiar os infractores, especialmente aqueles que têm um grau de gravidade superior, não, Sr. Deputado Nogueira de Brito! Não contemporizamos com essas situações!
Portanto, «moralização fiscal» por essa via, de maneira nenhuma!
Quanto aos juros compensatórios...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Peco-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Quanto aos juros compensatórios, passa-se o mesmo. É que a filosofia dos juros compensatórios é diferente da dos juros de mora. Efectivamente, o carácter das taxas dos juros de mora é diferente do das taxas dos juros compensatórios, porque a sua filosofia é também diferente, como muito bem sabe.
Além disso, com este projecto de lei, iríamos prejudicar subsectores da Administração Pública, porque prejudicaríamos sujeitos activos, como as autarquias locais, as regiões autónomas ou o próprio Estado, em situações de crédito, designadamente de empreiteiros ou outros fornecedores do Estado desses subsectores, que nada têm a ver com a boa ou má política de gestão orçamental, como há pouco disse o Sr. Deputado Domingues Azevedo, em que muitas vezes são assumidas responsabilidades, por parte dos serviços públicos, que, depois, não podem assumir e honrar nos tempos legais.
A pergunta que faço é a seguinte: será que V. Ex.ª nega a necessidade daquilo que ainda há pouco tempo foi aqui aprovado relativamente ao regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras? Essa situação é para nós muito clara porque, do nosso ponto de vista, com este projecto de lei, não na filosofia que lhe obedece mas nas fórmulas que V. Ex.ª apresenta, estão a entrar claramente em contradição.
Para terminar, recordo o seguinte, que considero importante: V. Ex.ª fez acusações sobre dívidas escandalosas às farmácias e aos empreiteiros. Recordo que essas situações de dívidas às farmácias e aos empreiteiros, fornecedores de serviços ao Estado, nascem fundamentalmente numa altura em que os Ministros das Obras Públicas e da Saúde eram do CDS, com a criação das malfadadas declarações de dívida do Estado, que tantos problemas causaram à administração financeira.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, não diga mais nada!

O Orador: - A memória, às vezes, é curta, mas eu ainda me recordo desse tempo e a origem dessas situações que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aqui afirma escandalosas até está em decisões de ministros do CDS!... Estava aqui o Sr. Deputado Alípio Dias, que podia também lembrar-se desses tempos heróicos, da forma como o Estado não conseguia resolver esses encargos.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, pretende responder já?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex." começou mal com essa do cinismo. Na realidade, devia ter explicado se é ou não cínica a atitude da administração fiscal neste momento, porque, segundo consta, perante uma falta de pagamento de prestações do Futebol Clube do Porto, terá perdoado a aplicação da disposição do Código de Processo Tributário que obriga, nessa circunstância, e torna exigível a totalidade da dívida. O que gostaríamos de evitar eram estas situações de cinismo,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas isso não é cinismo!

O Orador: - ... ou seja, gostaríamos de evitar essa possibilidade de ter «grandeza de atitude» para quem nos convém e dá votos e não a ter para quem só tem um voto!

O Sr. Rui Carp (PSD): - E o CDS não precisa de votos?

O Orador: - Não, o CDS, nisto dos votos, está à-vontade!
Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex.ª estranhou muito essa história do pagamento em prestações e disse que essa atitude era um exemplo de cinismo, porque íamos proteger situações em que havia apropriação abusiva de imposto cobrado. Mas eu até chamei a isso abuso de confiança! Fui eu que chamei, da tribuna, abuso de confiança! É apenas o caso do IVA, porque o caso do IRS retido não é a mesma coisa.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Ah, não?!

O Orador: - Não, não é a mesma coisa, Sr. Deputado. No caso do IVA, há dinheiro recebido - e recebido para entregar ao Estado. O que quer dizer que o Estado transformou os contribuintes em publicarmos, em cobradores de