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2800 I SÉRIE - NÚMERO 86

Ern primeiro lugar, gostaria de, uma vez mais, sublinhar que me pareceu importante que o CDS-PP tivesse suscitado este problema, apesar de o ter feito de forma relativamente feliz no preâmbulo e de, depois, nas propostas que apresentou no articulado, não ter procurado dar esse mesmo grau de importância que se antevia.
Mas sobretudo penso que há um ponto particularmente significativo, aliás, já sublinhado pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, que é o de haver algumas limitações graves no Código de Processo Tributário, que, em parte, o Código de Procedimento Administrativo veio evidenciar quando se faz o seu cotejo, e que não foram objecto de qualquer reparo neste projecto. Na realidade, as garantias dos contribuintes encontram-se ainda muito minimizadas.
Mas, deixando de parte estas questões de carácter geral, ainda em termos de filosofia, diria que há um aspecto que me sensibilizou negativamente, digamos assim, no projecto do CDS-PP, que tem a ver com a maneira como considerou, particularmente em matéria compensatória, ao mesmo nível do ordenamento jurídico o Estado, as regiões autónomas e as autarquias.
É que, no fundo, isso denota uma visão, talvez involuntária, centralista, de olharmos a problemática das instituições públicas. Ou seja, no fundo, é ainda a velha concepção do Estado como pessoa unitária que corporiza o ordenamento jurídico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, penso que esta visão é algo que tem de ser reflectido cuidadamente porque não me parece que a progressiva democratização e internacionalização, como diriam os sociólogos do ordenamento jurídico, deva ir por aí. As autarquias locais devem ser, cada vez mais, uma manifestação da sociedade civil e as regiões autónomas não são ou não devem ser vistas, essencialmente, como um fenómeno de desdobramento da personalidade jurídica do Estado.
Dito isto, começarei por referir que, em matéria de compensação, já aqui foram mencionadas algumas das dificuldades, mas existem outras que importa referir. Desde logo, e em primeiro lugar, há uma dificuldade conceptual que é possível ultrapassar mas que não deixa de ser curiosa: compensar dívidas de carácter público com dívidas de carácter privado.
Em segundo lugar, esquece-se a regra do orçamento bruto, que é uma regra muito importante em matéria orçamental, que os tratadistas costumam apontar sempre como algo que não deve ser olvidado e que aqui é «mandado às malvas» rapidamente.
Em terceiro lugar, há um outro problema que é o das prioridades. Isto é, ao fazer-se uma compensação apenas porque as dívidas são certas, líquidas e exigíveis - e isto está relacionado com o problema que há pouco referi - pode pagar-se primeiro uma dívida, e isso é particularmente grave em termos de autarquias locais ou de regiões autónomas, quando, por razões de prioridade do ponto de vista da história das relações com os seus credores, não deveriam ser esses os créditos a serem primeiramente satisfeitos. Lembro que no âmbito das relações civis há uma preocupação de acautelar as situações que podem conduzir a problemas de falência porque se percebe que o instituto de compensação é perigoso neste capítulo.
Ora bem, a solução do CDS-PP, generosa no seu intuito, faz tábua rasa desta preocupação, e julgo que também nesse capítulo há que ponderar se se pode caminhar por aí.
Depois coloca-se a questão da trilateralização. Não mencionei no parecer nem fiquei particularmente impressionado com o problema constitucional. Penso que se poderia encontrar algum tipo de soluções que o permitiriam resolver, mas é verdade que isto se traduz numa manifestação clara de esquecer a autonomia relativa da gestão dos orçamentos das diversas entidades. E não se percebe bem como é que o argumento de que é o Estado que percebe os impostos, o que aliás não é válido em matéria de autarquias locais, permite resolver, por si só, esta questão. Penso que também nesta matéria importaria proceder a um reexame aprofundado da questão.
Tudo isto para dizer que tem, sem dúvida nenhuma, o CDS-PP razão quando critica as práticas da Administração Pública que levam a protelar os pagamentos, a estarem em mora. Mas quando, por exemplo, mesmo ao nível do Estado, acaba por praticamente não ligar importância em saber se há personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, penso que também nesse capítulo de matéria organizatória do Estado faz igualmente tábua rasa nas distinções que aí existem. E não creio que, em última análise, se preste um bom serviço, até às próprias garantias finais dos contribuintes e dos cidadãos.
Diria, pois, que nesta matéria da compensação não me parece que a solução possa ser aceite e julgo que sem um exame muito detalhado e alterações muito profundas se possa aproveitar algo desta ideia realmente engenhosa.
A segunda questão diz respeito ao problema da' eliminação do n.º 2 do artigo 279.º do Código de Processo Tributário. Penso que, nesse caso - aliás, isso foi sublinhado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, e bem -, não é admissível que, em matéria de retenção de impostos na fonte, e mesmo não distinguindo entre o IVA e o IRS, se possa aceitar que, sem mais, automaticamente, seja facultada a possibilidade de pagar em prestações este imposto. Quando muito, e se isso se conjugasse com uma política penal em que igualmente se dêem facilidades quanto ao cumprimento das sanções penais, permitir um acordo entre o fisco (a administração fiscal) e o contribuinte quando ponderosas razões o justificassem. Mas, automaticamente, depois de ter retido na fonte ou ter ficado com as verbas do IVA - sendo a actuação feita de uma maneira grave, que envolve um desvio dos fundos e uma violação da confiança que o Estado teve no contribuinte, pois este não paga o imposto - permitir que um simples requerimento facilite esse pagamento em prestações, parece francamente contraditório com o esquema seguido pelo legislador, há pouco tempo, de aumentar as sanções de carácter penal quanto a esses comportamentos.
Por último, temos a questão do juro, e aí penso que o CDS-PP tem razão em chamar a atenção para esta problemática. Na verdade, há que introduzir alterações. Não chamei a atenção para o problema de que se poderia discutir se uma alteração das taxas dos juros não envolveria uma diminuição de receitas e não exigiria uma norma que só permitisse a entrada em vigor no ano seguinte porque penso que, neste capítulo, tal questão seria despicienda.

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

O que julgo que importa é, em .primeiro lugar, fixar alguns princípios. E um dos primeiros, que, penso, está subjacente, mas não é claro, na proposta do CDS-PP, é o de que se acabe com a distinção entre juros moratórios e juros compensatórios. E penso que essa é uma boa ideia. É verdade que do ponto de vista técnico a formulação da norma, tal como é apresentada, parece referir-se só aos juros moratórios. Em seguida, como já foi aqui sublinhado