O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 1994 2883

década de 80, o mercado do vinho do Porto atravessou um período de expansão, com o volume de vendas a subir constantemente, de 114 OOO pipas, em 1981, para 151 OOO, em 1988, ao que se seguiu uma ligeira regressão em 1989 e 1991, tendo-se, em 1993, atingido mesmo a maior comercialização de sempre, com 155 OOO pipas, 83 % das quais para exportação.
Pela primeira vez, portanto, aconteceu uma crise no Douro numa conjuntura de expansão da comercialização do vinho do Porto, pelo que importa averiguar as razões. Acontece que, no período de 1989/1991, por descontrolo na produção, verificou-se um excesso de produção de vinho generoso de 70000 pipas, devido especialmente aos excedentes das vindimas de 1989 e 1990.
Como consequência, os preços caíram acentuadamente, mesmo em termos nominais, com perda de rendimento dos produtores, situação agravada pelos atrasos no pagamento; gerou-se a instabilidade na região, derivada deste desequilíbrio do mercado e da incapacidade da Casa do Douro em absorver os excedentes não adquiridos pelo comércio; esta instabilidade ameaçou mesmo os mercados externos, face à eventualidade da desvalorização e da desqualificação do produto.
Foram estes os efeitos do desrespeito de uma regra essencial para a salvaguarda da economia regional - o cumprimento rigoroso do montante máximo do benefício autorizado para cada vindima.
Embora não tendo tido qualquer responsabilidade na situação, o Governo, na defesa do futuro do sector, do rendimento dos produtores e do prestígio do produto, definiu então, em 1991, dois objectivos a atingir, tendo tomado medidas correctivas da situação e preparatórias da reforma da organização institucional da região.
O primeiro objectivo foi o do reequilíbrio do mercado do vinho do Porto e a recuperação dos preços, para o que se tomaram, entre outras, as seguintes medidas: a celebração, sob o patrocínio do Instituto do Vinho do Porto, de um protocolo entre a Associação dos Exportadores do Vinho do Porto e a Casa do Douro para a compra do vinho da vindima de 1991 ainda por escoar em 1992, com o compromisso da sua comercialização escalonada em três anos; a redução do benefício autorizado em 1991, 1992 e 1993, com vista à absorção dos excedentes anteriormente constituídos; a concessão de um subsídio de 500 OOO contos aos viticultores a quem não foi atribuído qualquer benefício em 1992; a concessão de um aval do Estado à Casa do Douro num montante de 16 milhões de contos, para consolidação da dívida à banca, por forma a evitar-se a execução judicial do vinho dado como penhor e o consequente caos no mercado, incluindo 1,5 milhões de contos para pagamentos à produção e a abertura de linhas de crédito aos produtores e às adegas cooperativas para renegociação das suas dívidas à banca.
Tratou-se, pois, de um acompanhamento permanente e de um esforço considerável, determinado pela gravidade da situação vivida e plenamente justificado pela enorme importância do que estava em causa: a defesa do vinho do Porto, dos interesses da região e dos seus mais de 35 mil vitivinicultores.
Foi um esforço que valeu a pena e que permitiu que o objectivo do reequilíbrio do mercado esteja atingido, não tendo havido já na última campanha dificuldades no escoamento do vinho generoso e verificando-se, mesmo, uma nítida subida dos preços à produção.
Assim, na próxima vindima estaremos, portanto, já em condições de aumentar o montante do benefício para um nível próximo do que seria normal, caso não tivessem ocorrido os excessos de 1989 e 1990.
Como segundo objectivo, desde então que se definiu a necessidade de reforma da organização institucional da Região Demarcada, por forma a obviar-se a que um novo desequilíbrio volte a ocorrer e a criarem-se condições para o apaziguamento das relações, tradicionalmente conflituosas, entre os representante da produção e do comércio do vinho do Porto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos clara consciência de que as dificuldades deste período recente foram muito agudizadas pela inexistência de um fórum de concertação interprofissional, no qual a produção e o comércio possam comungar das competências e responsabilidades na gestão do seu interesse comum, que passa, objectivamente, pela estabilidade do mercado do vinho do Porto, pela promoção da qualidade do produto e pela dinamização das vendas.
É este o objectivo da presente proposta de autorização legislativa, inserida na reforma da organização institucional da Região Demarcada do Douro, que vem sendo discutida de há muito com as partes envolvidas e que ontem mesmo tive oportunidade de expor genericamente à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.
O espírito que anima o Governo ao propor esta reforma assenta nas seguintes motivações: que o conflito e a controvérsia entre quem produz e quem comercializa o vinho do Porto dêem lugar à cooperação interprofissional, para benefício de todos e de toda a região do Douro; que a tutela do Estado, aliás, hoje meramente supletiva no que diz respeito ao controlo da produção do vinho do Porto, seja progressivamente substituída pela auto-regulação interprofissional; que os centros de decisão relativamente aos assuntos da vitivinicultura do Douro se radiquem em Peso da Régua; que a fixação das regras disciplinadoras da produção de vinho do Porto e a distribuição do benefício sejam feitas com o maior rigor e transparência; que a organização associativa do Douro saia reforçada, pelo reforço da sua representatividade, para defesa dos efectivos interesses dos vitivinicultores da região; que se acentue a aposta nos vinhos de mesa de qualidade e na sua promoção comercial, atenuando a dependência da região relativamente ao vinho generoso e diversificando a sua base de sustentação económica; que a organização da Região Demarcada do Douro se aproxime, quanto possível, do estabelecido na Lei-Quadro das Regiões Demarcadas Vitivinícolas, a Lei n.º 8/85, de 4 de Junho.
O modelo que se preconiza radica, portanto, na criação de uma Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), com sede na Régua, representação paritária da produção e do comércio e presidida por um representante do Estado, que terá como principais atribuições: a definição das regras de disciplina da produção dos produtos vínicos da região com direito a denominação de origem; o controlo dos respectivos volumes produzidos e comercializados; a promoção e o controlo da qualidade do produto; a execução de estudos de mercado e a dinamização das vendas.
Estamos convictos de que, num quadro de concorrencialidade crescente dos mercados agrícolas e da plena afirmação das regras do mercado interno, só a concertação interprofissional pode facultar a estabilidade em cada fileira agro-alimentar e que a Região Demarcada do Douro e o vinho do Porto só terão a beneficiar com a modernização da sua organização, salvaguardados como deverão ficar alguns aspectos essenciais, que garantam a superação de eventuais situações de impasse no seio interprofissional e que evitem a fragilização da representação da lavoura.