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8 DE JULHO DE 1994 2885

chegaram à Assembleia. Isto é, o Governo vem aqui pedir um autêntico cheque em branco, ainda por cima violando o artigo 200.º do Regimento.
Sr. Presidente, a nossa interpelação tem por objectivo saber se a Mesa tem conhecimento de já terem chegado à Assembleia os documentos a que o artigo 200.º do Regimento obriga, e, no caso de isso não se verificar, se é possível fazer diligências junto do Governo para que tal artigo seja cumprido.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, neste momento a Mesa não tem condições para lhe dar uma resposta cabal; os dados disponíveis dizem que esses documentos não estão juntos ao processo. Vamos averiguar e na altura oportuna informaremos o Sr. Deputado e a Câmara.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - Sr. Presidente, na sequência da interpelação do Sr. Deputado Lino de Carvalho, quero apenas reeditar um esclarecimento que já aqui foi feito pelo Governo em relação a uma crítica semelhante, vinda também da bancada do Partido Comunista. Na altura pensámos que o assunto tinha ficado encerrado.
Na verdade, o que o Regimento diz tem a ver com as situações em que o Governo legisle sobre a obrigação de previamente fazer consultas ou discussão públicas de diplomas de acordo com preceitos de obrigatoriedade de realização das mesmas de acordo com a lei, o que não é manifestamente este caso. Há muitas situações, como esta, em que o Governo, por gostar de dialogar e de criar consensos, de um modo formal ou informal, contacta com parceiros sociais e instituições no sentido de captar opiniões. Mas não por obrigatoriedade legal, como é manifestamente este caso.
Contudo, a título excepcional, o Governo está perfeitamente disponível nesta situação, porque considera que é uma matéria importante, onde todos os consensos possíveis de obter são do interesse da região e do interesse nacional. Concordamos que esta proposta de autorização legislativa, excepcionalmente, baixe à Comissão e que, posteriormente, o próprio Governo possa ir acompanhando a sua discussão em comissão e possa vir aqui também apresentar o decreto-lei quando estiver em fase mais adiantada de ultimação, ou estiver até concluído e em vias de poder ir a Conselho de Ministros. Nestes termos, julgo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho não tem qualquer razão para esse tipo de crítica e de objecção.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Como foi uma interpelação, apenas digo que é uma interpretação possível entre muitas outras. Por acaso não é a que partilho, mas, na discussão em apreço, de momento, não tem interesse.

Vamos continuar o debate.

Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, quero apenas dizer que, registando a disponibilidade do Governo para a proposta que o PCP apresentou ontem, em sede de Comissão de Agricultura e Mar, para que o diploma baixe à Comissão a fim de uma melhor apreciação, o melhor desmentido a este tese do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares foi o recente debate sobre o Código Penal!

Passo de imediato ao pedido de esclarecimento.

Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, alguns dos argumentos que hoje V. Ex.ª usou aqui, não os usou ontem, nem estão no memorando que então nos entregou na Comissão de Agricultura e Mar. Ó Sr. Secretário de Estado parte da crise, enfim, das dificuldades por que terão passado o Douro e a Casa do Douro recentemente para justificar o avanço para este modelo de gestão interprofissional. Quanto às razões da crise, na minha intervenção falarei delas, não me vou agora debruçar sobre isso. Não temos a leitura do Sr. Secretário de Estado, obviamente, mas o Sr. Secretário de Estado referiu duas ou três questões que importa esclarecer.
Primeiro, diz que é necessário instituir um modelo de gestão interprofissional para diminuir a intervenção do Estado. Como é que V. Ex.ª diz isso, quando o primeiro projecto de decreto-lei que enviou às organizações interessadas previa exactamente o contrário? Já que retirava poderes aos actuais mecanismos de auto-regulação que existem na Região Demarcada duriense para transferir para um organismo do Estado, o Instituto do Vinho do Porto (IVP), os poderes que estão agora na Casa do Douro e nas diversas comissões paritárias, conselho geral do IVP e conselho interprofissional da Casa do Douro? Isto é, o projecto inicial do Governo é exactamente o oposto daquilo que o Sr. Secretário de Estado aqui vem dizer. Espero que o Governo entretanto tenha recuado e alterado esse raciocínio inicial, que apontava para a estadualização das funções e não a descentralização que o Sr. Secretário de Estado está agora a referir.

Vozes do PSD: - O projecto está dentro da nossa filosofia!

O Orador: - A segunda questão tem a ver com os mecanismos de auto-regulação. Estes já existem. Constam da legislação que define os poderes da Casa do Douro, dos pareceres de vários juristas e, como o Sr. Secretário de Estado sabe, os poderes que a Casa do Douro hoje tem são de autêntica intervenção, com os outros parceiros, no sentido de regular o mercado. Então, para que é que serve o conselho geral do IVP, que é uma estrutura paritária? Para é que serve o conselho interprofissional da própria Casa do Douro em relação aos vinhos regionais, onde têm assento paritárío a lavoura e o comércio? Não estão já aí os mecanismos de regulação? Porque é que não se aponta para o aperfeiçoamento desses mecanismos, Sr. Secretário de Estado? Tanto mais, que isso não está nada em contradição, ao contrário do que o Sr. Secretário de Estado dizia no seu memorando, com a Lei n.º 8/85!
O Sr. Secretário de Estado sabe que a própria Lei n.º 8/85, e depois o decreto de 1986 que desenvolve esses princípios, estabelecem para a Região Demarcada do Douro excepções, tendo em conta as características específicas da região. E são essas excepções que justificaram,, já depois da Lei n.º 8/85, que o Governo tenha feito aprovar os Estatutos da Casa do Douro. Se estivessem em contradição com a lei-quadro já na altura o Governo teria oportunidade de fazer essa alteração.
E, como o Sr. Secretário de Estado sabe, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 288/89, que aprova os Estatutos da Casa do Douro, diz-se isto: "É assim que, levando em consideração..."

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado. O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.