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3066 I SÉRIE - NÚMERO 95

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Leu!

O Orador: - Ou leu-o e não o entendeu - hipótese que rejeito em homenagem à sagacidade dos autores do seu projecto; ou se recusa a entendê-lo para poder continuar a repetir o que sabe não ser verdade - nem me dou ao trabalho de evidenciar isso mais uma vez! - e dar-nos, na passada, lições de democracia.
Será que o PCP vai tentar continuar a fazer de nós bombo de festa? Nesse caso, bom seria que se não esquecesse das suas próprias vulnerabilidades.
E mais não digo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não faria sentido que antecipasse aqui a apreciação, ou o sentido, ainda que tendência, do nosso voto, sobre as concretas propostas apresentadas.
Mas é-me lícito dizer globalmente sobre elas mais alguma coisa E, desde logo, para realçar que, na medida em que são às dezenas as propostas violadoras de limites materiais expressos, nos encontrarão, quanto a essas, do lado dos limites e não da «fraude» consistente na sua violação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nem sequer aceitaremos discuti-las.

Aplausos do PS.

Correcções semânticas, são sempre possíveis. Mas nem todas desejáveis. As que se traduzam num furor anti-ideológico ou ideológico de sentido inverso, debalde esperarão a nossa complacência. Não consideramos desejável que a nossa Constituição seja um agregado seco de regras organizativas, ética e ideologicamente neutras, sem o perfume de uma ideia. É conhecida a moderna tendência para a acentuação da função ideológica das constituições.
A sua missão - tem-se acentuado - é precisamente indicar objectivos, traçar directivas aos governantes, pouco importando que uma separação evidente distinga a realidade dos princípios enunciados na Constituição.
Não podem todos, no imediato, ter acesso à gratuitidade do ensino e da saúde, ou a uma habitação condigna? Nem por isso deixa de ser essa uma directiva constitucional a respeitar e um justo objectivo a prosseguir!
Que igualmente se não espere de nós qualquer sorte de contemporização com propostas arrogantes ou redutoras de um só dos direitos fundamentais consagrados na Constituição em vigor. Os que são direitos, liberdades e garantias - expressamente ou por analogia - e os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais - todos eles postos em causa - constituem, inclusive, limite material de revisão.
As propostas alterações dos princípios fundamentais da organização económica, onde não são, eles próprios, também inconstitucionais por violação de limites, são ditadas por um excesso de sedução pelo modelo prevalecente do liberalismo económico e do sistema de mercado, que uma vez mais resistiu mal às provações da última crise.
Do mesmo pecado- serem perigosamente redutoras e em parte inconstitucionais- sofrem as alterações propostas no domínio das incumbências do Estado no âmbito económico e social.
O actual equilíbrio de poderes sai dos projectos do PSD e do CDS-PP fortemente comprometido. É óbvio o propósito de desvalorizar a magistratura presidencial, a benefício do Presidente do Parlamento, no caso do CDS, e a benefício do Governo, no caso do PSD.
Não menos transparente é o propósito - mais acentuado no projecto do PSD - de reconduzir o poder judicial à tutela, ainda que mitigada, do poder executivo. O Ministério Público seria revogado como suposta «força de bloqueio».
Continuamos fiéis, até prova em contrário, ao actual equilíbrio semi-presidencialista e à garantia da total independência do poder judicial.
A natureza participativa da nossa democracia, tal como a desenha e deseja a Constituição, sofre substancial recuo. Deixam de participar trabalhadores, os moradores, os próprios cidadãos! Tal como decorre do nosso projecto, queremos reforçar a dimensão participativa da nossa democracia
No que se refere à proposta extinção das regiões administrativas, cuja criação foi prometida pelo PSD tantas vezes quantas foi baldada, o PSD, tal como no conhecido poema de Torga, diz agora «não» onde disse «sim». E invoca os riscos de desagregação, da preciosa unidade do velho Estado português. Porque nunca fui entusiasta da criação das regiões- facto de que nunca fiz segredo-, estou à vontade para não achar bom esse motivo.
Exactamente porque usufruímos de uma unidade invejável é que podemos, sem risco, beneficiar das vantagens da separação horizontal e não apenas vertical dos poderes, e da participação popular no seu exercício.
E sem dúvida que quando a Europa se organiza à base de regiões, cria um Comité das Regiões, define o objectivo da equiparação tendencial do seu nível de desenvolvimento e disponibiliza para o efeito verbas do Fundo de Coesão, o momento foi, no mínimo, mal escolhido para um acto de recuo.
É limite material de revisão «a autonomia das autarquias locais». Sendo-o também a «unidade do Estado», não significará isso que o constituinte originário não receou que a autonomia daquelas pudesse prejudicar a unidade deste?
Outro ângulo: se «a autonomia das autarquias locais» é limite material de revisão, hão o será também o número e o modelo das regiões que, em concreto foram previstas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador:- Ainda no âmbito participativo da nossa democracia, o CDS-PP escancara o instituto do referendo, enquanto que o PSD o mantém fechado a sete chaves. O PS, nem oito nem oitenta! Abre significativamente, mas sem incorrer em riscos plebiscitados e sem instituir o referendo como «nova cúpula da hierarquia dos órgãos do Estado».
Afirmei uma vez aqui que o referendo não é uma rosa sem espinhos. Continuo convencido disso. Não se deve ir até limites de exautoração do poder legitimado pelo voto. Dito isto, cumpre admitir, se não reconhecer, que todos os projectos contêm, eventualmente, subsídios úteis. Mas nada se perde. Nem os disparates! Tudo se há-de transformar num voto «sim» ou num voto «não» - com esta simplicidade!
Refiro em poucas palavras o sentido essencial do nosso projecto, já por demais justificado e explicado.
Respondo a uma questão que já vi colocada: se temos uma visão restritiva dos poderes do Parlamento para rever a Constituição, como justificar a relativa extensão do nosso projecto? A resposta é simples: o defeito não estaria nunca no número de alterações propostas, mas no seu significado e sentido! Ora, a nossa proposta não atenta contra o essencial das instituições, nem adultera o espirito do regime. As ai-

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