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3064 I SÉRIE - NÚMERO 95

amanhã, estamos dispostos a que aquela seja convocada para sexta-feira, marcando o Plenário para a próxima terça-feira. Estamos dispostos a «emendar a mão».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no fundo, tomo as suas palavras como uma sugestão no sentido de convocar para sexta-feira uma conferência de líderes. Fá-lo-ei. Assim, convoco uma Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares para a próxima sexta-feira, às 15 horas.
Srs. Deputados, passo à leitura de uma carta que recebi do Sr. Presidente da República: «Estando prevista a minha deslocação à República da Guiné-Bissau, entre os próximos dias 28 e 30 do corrente mês de Setembro, para assistir, em representação de Portugal, à cerimónia de tomada de posse do Presidente Nino Vieira, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1 e 166.º, alínea b), da Constituição da República, o necessário assentimento da Comissão Permanente da Assembleia da República.»
Ora, estando reunido o Plenário, a competência é própria do Plenário. Assim, O Sr. Secretário vai proceder à leitura do projecto dê resolução correspondente.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, é do seguinte teor e está assinado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132:º, n.º l, 166.º, alínea b) e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República à República da Guiné-Bissau, entre os dias 28 e 30 do corrente mês de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar este projecto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

Srs. Deputados, entramos agora no ponto da ordem de trabalhos de hoje que consta, como sabem, por um lado, da apresentação dos projectos de lei de revisão constitucional e, por outro, da votação de um projecto de deliberação destinado a definir a forma de constituição da comissão eventual que vai apreciar estes projectos de lei.
Os Srs. Deputados usarão da palavra de acordo com a ordem de entrada dos projectos de revisão constitucional no meu gabinete e, conforme os tempos já definidos em sede de Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, darei a palavra aos primeiros subscritores dos referidos projectos de lei.
Assim, para uma intervenção sobre o primeiro projecto de revisão constitucional, pelo tempo de 20 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É importante que nos púnhamos de acordo sobre os poderes que temos, e não temos, na perspectiva da próxima revisão constitucional. Em especial sobre os limites a que devemos respeito.
Esses limites são, antes de mais, os promanantes da constituição material. Tenho dado como exemplo de regra imutável pela via da simples revisão a que consagra a forma republicana de Governo. Poderia invocar, com idêntica justificação, muitos outros.
Constituem também obstáculo à revisão os chamados «limites materiais» expressos no artigo 288.º da Constituição em vigor.
Podem ser formalmente alterados. Mas, enquanto o não forem, não podem ser encarados como se não existissem. Antes de revistos - e não o podem ser no próprio acto de desrespeitá-los - a sua violação acarreta «fraude à constituição».
Pois bem: quer o projecto de lei do PSD, quer o do CDS, quer episodicamente outros ainda, incorporam um festival de propostas de violação dos limites materiais de revisão em vigor.
Queremos aqui declarar, para que conste, que não consentiremos nem participaremos nesse jogo. Limites são limites. Quem quer os efeitos de uma ruptura constitucional tem de, revolucionariamente, fazer por ela. Nem com o nosso voto, nem sem ele, será desnaturado o poder constituinte por incorporação num simples instrumento de revisão. Este só pode rever nos precisos termos que a Constituição prevê.
Para além disto ficam os menos definidos limites do bom senso. O poder efectivo da Assembleia da República, como aliás dos demais órgãos de soberania, está sempre sujeito ao limite inultrapassável dos valores, das intuições e das exigências da nossa consciência colectiva. Dito de outro modo: da natureza das coisas portuguesas, da nossa maneira de ser.
Georges Ripert deixou-nos a advertência do perigo mortal contido nos seguintes desvios do poder: na provocação do espírito de desobediência; no sentimento da injustiça ou' da inutilidade da lei; na aprovação de leis de justificação exclusivamente política; em reiterados atentados aos direitos individuais; no incumprimento, pelo Estado, dos seus próprios deveres constitucionais e legais; na tentativa de recondução à obediência através da criação de novos delitos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Será só minha a impressão de que, na última década, o poder tem, em Portugal, resvalado perigosamente em direcção a todos e cada um destes riscos? E será sem motivo que me vem à lembrança a advertência de Montesquieu, segundo a qual«(...) o responsável pela resistência é, não é que a usa, mas o que a suscita»?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tomemos um exemplo: poderia a actual maioria, apesar de absoluta, sem risco de resistência civil, defesa directa, eventuais cadeias de solidariedade e explosão de não importa que poderes de facto, lançar uma portagem sobre a ponte da Arrábida?

Risos do PS.

Cumpre reconhecer que a nossa Constituição, após duas revisões em profundidade, uma do sistema político, expurgando-o dos seus transitórios compromissos castrenses, outra do sistema económico, expurgando-o das limitações ao funcionamento de uma economia mista - de mercado com controlo - atingiu um satisfatório ponto de equilíbrio. Que bloqueios constitucionais? Que embaraços? Que significativas sublevações populares contra ela? Bem ao contrário, a vida portuguesa tem cabido na sua moldura sem constrangimentos éticos, políticos ou sociais!
Couberam nela governos de todos os matizes e de todos os formatos: constitucionais, presidenciais, majoritários,

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