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23 DE NOVEMBRO DE 1994 533

da sociedade para identificar os crimes de colarinho branco - têm sido utilizados para ingerências no movimento estudantil, na repressão e no controlo social é. claramente, a primeira questão que se coloca, ou seja. qual é o conceito de segurança que cada um tem relativamente ao que era suposto dever ser a intervenção e a actividade dos serviços de informações?!
A segunda questão que deve ser colocada prende-se com a não garantia, perante estes serviços, de que os direitos e liberdades dos cidadãos são acautelados
É certo que algumas das propostas em discussão, designadamente por parte do Partido Socialista, procuram melhorar o SIS, no sentido de amortecer o descontentamento que a sua actividade gera e de torná-lo menos odioso do ponto de vista da opinião pública. Mas o que está na origem da grande contestação e das violações implícitas no funcionamento dos serviços de informação, no essencial, escapa ou fica à margem delas.
Por outro lado. se tivermos presente todo o articulado que refere os poderes de fiscalização, verificamos que estes são, no fundo, como que a circulação em trânsito condicionado daqueles que deveriam - se a fiscalização fosse efectiva- ter livre trânsito Hoje. assistimos à perversão completa daquilo que é a lógica, isto é, as matérias constantes do artigo 8.º. respeitantes à fiscalização, não passam de nuances que procuram legitimar o que para nós é ilegítimo e não alteram, no entendimento de Os Verdes, o desvio e a ilegalidade que os serviços de informação, tal como estão pensados, corporizam.
Posto isto, parece-nos que o essencial desta discussão ainda não foi debatido

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs Deputados. Neste caso, creio que o previsto no nosso Regimento é bastante insuficiente para uma matéria tão importante E considero-o muito insuficiente, uma vez que foi apresentada uma proposta de aditamento ao diploma em discussão.
Lemos com a maior atenção e interesse - e até as consideramos importantes - as propostas do Partido Socialista e a impressão que nos ficou é que, nessas propostas alternativas, são levantados três pontos fundamentais: um respeitante ao acesso directo aos serviços, outro à inspecção e, por fim, um outro à audiência dos cidadãos.
São, pois, abordadas três vertentes novas.
Esta é uma filosofia organizacional que merece toda a consideração, simplesmente não me parece que ela possa ser enxertada na definição do Conselho de Fiscalização que consta da lei em vigor Não vejo qualquer espécie de articulação possível entre as propostas que dizem respeito a um acesso directo aos serviços, à inspecção e às queixas dos cidadãos e a estrutura, que se mantém íntegra, do próprio Conselho de Fiscalização prevista na lei.
Com efeito, volto a repetir, as propostas são interessantes do ponto de vista da filosofia organizacional, mas vão fazer convergir no serviço funções que são. designadamente, da Provedoria de Justiça e, normalmente, das inspecções superiores do Estado, bem como aquelas que tocam directamente na autoridade externa dos serviços, como é o caso do acesso directo à informação.
É por isso que, repito, apesar de todo o mérito e interesse que reconheço às propostas apresentadas, não penso que essas três vertentes possam ser enxertadas numa estrutura em que a proposta do Partido Socialista mantém íntegra a definição do Conselho de Fiscalização, tal como existia
É, pois, preciso organizar um serviço complexo, ao qual é necessário agregar serviços de inspecção, de investigação, bem como auditorias, porque nada disso cabe na definição legal em vigor nem nos termos em que a proposta está a ser feita.
Em todo o caso, penso que esta pi oposta do PS deve ficar no património da Câmara devendo ser avaliada noutra circunstância em que o Regimento nos permita tratar deste assunto. É que, nos termos regimentais, neste momento não temos viabilidade para fazer derivar o sistema neste sentido, onde tantas propostas valiosas são apresentadas.
Por outro lado, gostaria de voltai a insistir sobre a necessidade de considerar em separado a eficácia dos serviços- que tem sido uma tónica fundamental da intervenção do Partido Socialista, nesta altura do processo - e as garantias dos direitos dos cidadãos. Essas garantias são fundamentais e, por isso, julgo que, com a estrutura que está em vigor, devemos dinamizar a intervenção, necessária dos organismos de que dispomos, nomeadamente, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria de Justiça, a comissão que fiscaliza os actos, eu.
Todavia, mesmo mobilizando esses organismos, há aqui um ponto que considero muito sério na estrutura do Estado português e que é a intervenção reservada ao Procurador-Geral da República.
É este que se substitui ao Governo para o exercício da competência, que se aproxima da garantia administrativa, de reservar o funcionário da presença no tribunal? A Procuradoria-Geral da República pode sei incumbida - e desvirtuada- da sua função paia ser ela a censurar o Governo? Ora, nós é que temos competência para censurar o Governo! Aqui, sim, podem tentar-se definições para que isso seja mais eficaz. Agora, transferir essa função para a Procuradoria-Geral da República parece-me inteiramente fora da lógica do Estado português.
Parece-me ainda interessante a tentativa de enxertar, também no sistema - faz parte das propostas novas do Partido Socialista, que merecem consideração - a audiência do nomeado, isto é, a pessoa indigitada para assumir a responsabilidade pelos serviços vir a ser objecto de uma audição no Parlamento.
No entanto, entendo que paia introduzir um princípio tão importante do sistema constitucional americano, por exemplo, não devíamos ser tão modestos, devíamos ir mais longe, devíamos pedir a audiência dos embaixadores, que faz falta, do Procuradoria-Geral da República, antes de ser nomeado, e assim por diante.
Parece-me que a matei ia que o Pai tido Socialista suscitou, e que, volto a dizer, considero importantíssima, deve fazer parte da revisão constitucional, se quiserem apresentar uma proposta a esse respeito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em muitos aspectos, acompanhamos essas propostas, mas. neste momento, em face da Constituição e das leis, julgamos que ela não corresponde àquilo que é possível, de acordo com o sistema jurídico português vigente.
O sistema que temos é o de um conselho de fiscalização de homens bons E o sistema que temos! E aquilo que mais me impressionou até este momento, neste processo - já tive ocasião de o referir, aquando do debate geral sobre esta questão-, foi o facto de três homens bons pedirem a sua demissão.
Por outro lado, se temos, um órgão constituído por pessoas que consideramos não estarem partidariamente conti-