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23 DE NOVEMBRO DE 1994 531

A existência de um Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares não é uma solução heterodoxa, nem original. Com efeito, do ponto de vista teórico, nada impede ou desaconselha a junção dos dois tipos de informações, sem prejuízo de alguma diferenciação ao nível da organização dos respectivos serviços
E numa perspectiva comparatista verifica-se que é a solução adoptada por alguns países da União Europeia, não sendo de admitir, pois, dogmas organizatórios sobre está matéria.
O nosso sistema de informações fica, assim, constituído por dois serviços e, apesar de permanecer a referência a informações militares na denominação de um daqueles serviços, tal não significa que persistam quaisquer serviços de informações militares estranhos ao sistema de informações legalmente consagrado e sem subordinação ao poder político civil A este respeito é elucidativa a composição da Comissão Técnica onde, além do Secretário-Geral, que preside, apenas têm assento o Director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o Director do Serviço de Informações de Segurança. O novo figurino nada acrescenta aos poderes que as Forças Armadas têm em matéria de obtenção de informações, antes os enquadra no sistema de informações nacional, subordinando-os, sem enviezamentos, ao Primeiro-Ministro, através do Ministro da Defesa Nacional e sujeitando a sua actividade ao Conselho de Fiscalização em pé de igualdade com os outros serviços.
Trata-se, pois, de uma solução conforme à Constituição e. às exigências próprias da democracia e do Estado de direito.
Quanto às competências do Conselho de Fiscalização, sem nada concedermos aos argumentos apresentados pelo Sr. Presidente da República - que consideramos meramente factuais e sem o alcance que se pretende atribuir-lhes -, vamos apresentar, em sede de especialidade, algumas alterações ao artigo 8.º do Decreto em reapreciação, que explicitam as competências deste conselho, sem, porem, desvirtuarem a filosofia do diploma no seu conjunto.
Sr Presidente, Srs Deputados: É nossa convicção de que o Decreto em apreço completa adequadamente o Sistema de Informações da República e tem o inquestionável mérito de operar uma cabal subordinação dos serviços de informações militares ao poder político civil, aspecto que gostaríamos de ter visto salientado na mensagem presidencial.
Queremos, por fim, assegurar ao Sr. Presidente da República que a sua preocupação quanto à defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos não e maior do que a nossa. Se o decreto em apreço não acautelasse adequadamente aqueles direitos, liberdades e garantias o PSD não o teria votado favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Mário Tomé (Indep.) - Essa e fulminante. Sr. Deputado!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs, Membros do Governo, Srs. Deputados. Como é sabido, há muito que o PS vem pugnando, em primeiro lugar, pelo normal funcionamento do Sistema de Informações da República no respeito pela Constituição e pela lei que, de forma relapsa, o Governo pôs em causa ao longo de quase uma década.
Em segundo lugar, o PS tem defendido uma compreensão do sistema de informações fundado em critérios exigentes de legalidade, necessidade e adequação que tem permitido mobilizar a opinião mais atenta para a importância de se viabilizarem condições de diálogo e de consenso em torno de uma matéria de tanto significado na vida do Estado democrático.
A segunda leitura do Decreto n º 178/VI, só possível por efeito do veto em boa hora decidido pelo Sr. Presidente da República, pode finalmente abrir as portas para uma compreensão mais ajustada e rigorosa do papel dos serviços de informações em democracia.
Digamo-lo sem sofismas.
O recente debate parlamentar em torno do sistema de informações tornou evidente, aos olhos de todos, a justeza dos pontos de vista sustentados pelo PS em contraste com as posições tradicionais do Governo, pautadas por uma visão dominada pela arcana praxis e pela sedução por mecanismos de funcionamento estranhos, por vezes, à disciplina normativa do Estado de direito.
Ficou então claramente demonstrado que o PS, como sempre afirmámos, defende a existência de um Sistema de Informações da República Portuguesa actualizado e eficiente, pautado por um incontroverso enquadramento legal e preparado para respeitar a separação de poderes e as liberdades fundamentais dos cidadãos
Promovido o debate geral, extraído desse debate as naturais consequências no plano das soluções construtivas, eis que apresentamos agora, como a todos competia, um conjunto estruturado e coerente de propostas de melhoria do Sistema de Informações da República.
A sua aceitação determinará um salto qualitativo de enorme significado quanto à melhoria de funcionamento dos serviços de informações e permitirá restabelecer uma base essencial de confiança entre os cidadãos e o Sistema.
Ganharão os serviços em qualidade e eficiência, ganhará o Estado pela redignificação das suas instituições e ganharão os cidadãos pelas garantias acrescidas de protecção aos seus direitos. Perderão aqueles que, porventura, continuam possuídos de uma visão instrumental da produção de informações, não tanto para benefício de interesses essenciais do Estado quanto para vantagem ou desvantagem dos interesses conflituais na sociedade aberta e dos projectos de poder político-partidário em concorrência na sociedade pluralista.
Que o Governo e o PSD possam definitivamente arredar de si a suspeita de uma tentação hegemónica, também no domínio da produção de informações em Portugal, deveria poder constituir uma das conclusões mais importantes deste debate.
Tal, no entanto, só ocorrerá se, para além das palavras e da espuma das controvérsias, for possível fazer uni balanço concludentemente positivo das alterações aprovadas ao decreto que revê o Sistema de Informações.
Nisso nos empenhamos. Como tenho o gosto de passar a explicitar, pela apresentação do essencial das nossas propostas de alteração, todas elas fundadas no mesmo propósito de conferir mais qualidade e eficiência, melhor controlo e mais garantias de legalidade no funcionamento do Sistema de Informações da República.
A primeira proposta consiste na adopção de um princípio do registo obrigatório dos despachos, necessariamente escritos, emanados do responsável governamental de cada serviço de informações, de onde constem as ordens de pesquisa e processamento de informações a concretizar pelos serviços.
A segunda proposta visa o estabelecimento de um regime de fiscalização apto a garantir, como há tanto tempo