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23 DE NOVEMBRO DE 1994 527

2. No caso de se desconhecer o responsável directo da publicação referida no n.º 1, responderá pessoal mente, nos termos do mesmo número, o director ou presidente do conselho de gerência do respectivo órgão de comunicação social.

O Sr. João Amaral (PCP) - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente, creio que a proposta que acabou de ser lida é a tal relativa ao artigo 10.º que ficou prejudicada, conforme foi assentimento, após a votação das propostas de alteração ao artigo 9.º, pois deixa de ter sentido. Ou seja, esta proposta de alteração ao artigo 10. º só teria sentido se as declarações de IRS fossem de acesso livre. A partir do momento em que o não são, não faz qualquer sentido estar a prever uma coisa que não tem objecto.

O Sr. Presidente: - Preciso de saber o parecer do grupo parlamentar autor da proposta.
Sr. Deputado Narana Coissoró, quer dar a sua opinião?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é dirigida à comunicação social.
Isto é, na nossa proposta, prevemos um agravamento da pena para aquele que, pertencendo ou não à comunicação social, incluindo-se aqui o chamado jornalismo de investigação que, por qualquer meio - «furando» o segredo de justiça ou entrando nos cofres do Tribunal Constitucional, como se tornou agora muito usual -, consiga obter uma declaração de rendimentos e a não publique no seu todo.
Portanto, mantém-se a utilidade da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votou a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PCP de aditamento de um novo artigo e do seguinte teor:

Artigo novo Controlo das declarações

Incumbe à Procuradoria-Geral da República proceder ao controlo das declarações com vista ao eventual exercício da acção penal

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, há ainda outra proposta de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe «Fiscalização», apresentada pelo CDS-PP. Pergunto aos Srs. Deputados do CDS-PP se se mantém a utilidade desse novo artigo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mantém-se, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para ler essa proposta de aditamento, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo novo Fiscalização

A Procuradoria-Geral da República tem competência para, em caso de suspeita fundamentada da prática de ilícitos criminais, proceder ao controlo das declarações apresentadas ao abrigo da presente Lei, com vista ao eventual exercício da acção penal

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do Decreto da Assembleia da República n.º 174/VI, obviamente com as alterações já aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à nova apreciação e votação do Decreto da Assembleia da República n º 178/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional (Fernando Nogueira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é do conhecimento de todos, estamos reunidos nesta Assembleia para discutir o velo político de Sua Excelência o Sr. Presidente da República ao Decreto n º 178/VI.
Em termos gerais, a comunicação que Sua Excelência o Sr. Presidente da República decidiu fazer à Assembleia da República baseia-se em quatro ideias fundamentais: primeira, um diploma desta natureza deve merecer um largo consenso; segunda, esse diploma deve merecer um debate aprofundado; terceira, a fusão do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações Militares foi determinada com base em argumentos de natureza técnico-financeira; e quarta, é de ponderar o reforço dos poderes do Conselho de Fiscalização, uma vez que houve a renúncia de dois dos três elementos desse Conselho, com base na argumentação de que teriam perdido poderes implícitos face à redacção dada ao artigo 8.º do Decreto em apreciação
Sr. Presidente e Srs. Deputados, vejamos cada um destes argumentos de per si.
Em primeiro lugar, o largo consenso Trata-se de um conceito indeterminado, aquilo que em termos jurídicos se pode chamar de cláusula geral, cujo conteúdo carece de ser definido.
Se é verdade que a Lei n º 30/84 foi votada favoravelmente pelos partidos que compunham então o Governo e constituíam maioria nesta Câmara, também é verdade que mereceu o apoio de um partido da oposição, na altura, o CDS, e também mereceu o voto contrário de três outros