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522 I SÉRIE-NUMERO 15

ponto de vista jurídico, creio que o veto bloqueou a publicação e a entrada em vigor do diploma e, para que o mesmo possa entrar em vigor, é necessário que uma maioria absoluta o confirme, ou seja, e para esse efeito - para que o decreto, como tal, entre em vigor - que é precisa a maioria absoluta.
Nesta fase, vamos proceder a uma votação na generalidade, a qual admito que seja necessária Agora, se vamos aprovar um novo decreto e, portanto, aceitar o veto - porque, ao introduzir alterações, estamos a aceitar o veto mesmo que não concordemos com todos os seus fundamentos, e recordo que um qualquer presidente da República, neste sistema constitucional, pode, face ao novo decreto, velá-lo de novo nos mesmos termos -, parece que, aparentemente, se trata de um novo processo legislativo, isto é, trata-se da continuação do mesmo processo legislativo mas para aprovação do novo decreto.
Será necessária uma maioria de 116 votos, Sr. Presidente? Tenho dúvidas, porque se essa maioria funciona nessa base, então, já não há alterações a fazer, quando, precisamente, se pretendem introduzir algumas alterações.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com a interpretação feita pelo Sr Deputado João Amaral.
Eventualmente, poderia discutir-se se seria necessária uma votação na generalidade, uma vez que o texto de que partimos já foi votado pela Câmara mas, em lodo o caso, quod abundai non nocet. Não vejo inconveniente em proceder-se a essa votação, na generalidade, não para confirmar o decreto mas para passarmos à sua discussão na especialidade Consequentemente, não vejo que seja necessária a maioria especial prevista para confirmar o decreto na íntegra, tal qual está. Esta e a minha opinião e o entendimento da bancada do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr Presidente, da conjugação dos artigos 169.º e 170.º do Regimento parece extrair-se a seguinte conclusão: quando o diploma é apreciado de novo, o veto do Presidente da República também é reapreciado, embora não se vote a mensagem mas o texto vetado, o qual pode ser substituído ou alterado. Por isso mesmo, seguem-se os trâmites de um miniprocesso legislativo que comporta uma apreciação na generalidade, uma apreciação na especialidade e votação final global
Neste caso concreto, sucede que nenhum dos grupos parlamentares quer simplesmente confirmar o decreto anterior, pois qualquer um está interessado em introduzir alterações Assim, deverá ser seguido o tal miniprocesso legislativo: discussão do diploma, na generalidade, baixa à Comissão respectiva para discussão na especialidade e votação final global no Plenário.

O Sr Presidente: - Quer isto significar que a maioria - uma vez que não há unanimidade - entende que não é necessária a votação na generalidade?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr Presidente, é necessária uma votação na generalidade para que, na especialidade, possam ser aceites as alterações ao diploma.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, sem prejuízo de a minha opinião pessoal coincidir com a do Sr. Deputado Alberto Costa, seguirei a interpretação correspondente à generalidade da doutrina aqui firmada.
Nesses termos, procederemos à votação, na generalidade, deste decreto, para, por maioria simples, apurar a vontade da Câmara e, de seguida, passarmos à discussão na especialidade.
Vamos votar o Decreto n.º 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD è votos contra do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, apresento oralmente um requerimento no sentido de iodas as propostas de alteração baixarem à 1.ª Comissão para aí serem discutidas, subindo, depois, a Plenário, para votação final global, o novo texto.
Caso V. Ex.ª entenda que este requerimento deve ser apresentado por escrito, redigi-lo-ei imediatamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é necessário, visto que é admissível a formulação de requerimentos orais.
Admitido o requerimento, nos termos do Regimento, deverá ser, de imediato, votado.
Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos à discussão do decreto, na especialidade. Apelo para o poder de síntese dos oradores ao procederem à apresentação geral das propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto que acaba de ser confirmado contém um conjunto de disposições incongruentes e inconstitucionais para que chamámos a atenção em anteriores debates no Plenário e em Comissão. Tem, por exemplo, flagrantes desigualdades de tratamento em matéria penal (penas diferentes para as mesmas infracções); flagrantes diferenças de tratamento em matéria processual (por exemplo, um gestor público será sancionado através de uma via que lhe permite três ou quatro graus de jurisdição para recorrer enquanto um presidente de câmara será sancionado definitivamente no Tribunal Constitucional sem poder daí recorrer naturalmente para qualquer outra instância).
Por outro lado, como também sublinhámos, este diploma contém disposições que convertem o Tribunal Constitucional num tribunal penal especial que poderá sancionar centenas de arguidos, visto que os presidentes de câmara, para