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23 DE NOVEMBRO DE 1994 519

do PSD, que é requerida hoje a posição do PSD. Ou será que o PSD, ao fim de nove anos de Governo, deve reconhecer aqui publicamente que não tem um pensamento nesta matéria e que todo o seu pensamento se resume num apelo ao debate? É sobre isto, Srs. Deputados, que o PSD deve responder hoje.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A transparência dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos é reconhecida como uma regra básica da transparência da vida política democrática. É inconcebível que ainda não vigore entre nós um regime de publicidade das declarações de rendimentos e património dos titulares desses cargos. É deplorável, mas ao mesmo tempo elucidativo, que o PSD, que tanto afirma o seu empenho e o do seu Governo no combate à corrupção, tudo lenha feito para impedir a consagração da transparência dos rendimentos e património dos políticos e para consagrar, em vez disso, a sua opacidade e possibilitar a sua dissimulação.
O PCP sempre teve uma posição absolutamente clara nesta matéria. Votámos contra o texto do Decreto hoje em reapreciação, que representaria, se entrasse em vigor, uma verdadeira lei do segredo e da ocultação dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Para o PCP é fundamental que seja aprovada uma lei sobre as declarações de rendimentos e património que assegure três aspectos essenciais
Primeiro, que garanta a publicidade e o livre acesso, a todo o tempo e sem necessidade de invocar qualquer interesse específico, de qualquer cidadão às declarações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Segundo, que a apresentação das declarações não seja um mero depósito sem consequências mas que haja um controlo efectivo sobre o seu conteúdo, a efectuar através da Procuradoria-Geral da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Terceiro: que o conteúdo das declarações a apresentar traduza sem subterfúgios a real situação patrimonial do declarante. Consideramos por isso inaceitável a disposição que o PSD aprovou no Decreto vetado segundo a qual os bens comuns sobre administração do' cônjuge do declarante não constariam da declaração a apresentar.
As propostas que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta para este debate na especialidade contemplam precisamente estes três aspectos essenciais que acabei de referir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto que o PSD aprovou e que hoje reapreciamos, na sequência de um veto presidencial a nosso ver plenamente justificado, é um exemplo acabado de contradição ante as palavras e os actos. O PSD, afirmando a sua intenção de assegurar o acesso às declarações de rendimentos, ditou a sua inacessibilidade; afirmando sempre a necessidade de transparência ditou a opacidade; e afirmando o propósito de reforçar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção recusou adoptar um mecanismo básico para esse efeito, que é a transparência das declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.
Aliás, esta intenção de recusar a transparência das declarações tem sido verdadeiramente o denominador comum das propostas do PSD ao longo do tempo nesta matéria, no longo período que mediou entre a discussão e aprovação na generalidade de iniciativas relativas a esta matéria, que foram aprovadas em Junho de 1993, e o dia de hoje.
Convém relembrar as várias propostas que o PSD já teve sobre esta matéria. O PSD chegou a propor que o acesso às declarações de rendimentos e património a apresentar no Tribunal Constitucional pelos titulares de cargos públicos fosse livre por um período de 30 dias após o termo do período estabelecido para a sua entrega, mas propunha, porém, que em caso nenhum fosse permitida a reprodução dessas declarações e que a divulgação pública do conteúdo dessas declarações só tosse possível com o consentimento do respectivo titular e sempre na íntegra, e propôs ainda que a divulgação não autorizada do conteúdo das declarações fizesse incorrer o infractor em pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, agravada para o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da indemnização ao lesado; e que, se o infractor fosse um órgão de comunicação social, a pena fosse de prisão de um a quatro anos.
O PSD evoluiu dessas propostas e acabou por aprovar, no decreto em reapreciação, um artigo 9.º, que, tudo o indica, pretenderá que mantenha a mesma redacção, em que aquilo que se consagra não é a transparência e o controlo público dos rendimentos e do património dos titulares dos cargos públicos, que foi anunciado sempre como grande objectivo deste processo legislativo e que é completamente defraudado, mas, em vez de assegurar esse acesso, aquilo que o PSD assegura é. de facto, a regra da inacessibilidade.
Assim, segundo o texto que o PSD aprovou, só terão acesso às declarações os cidadãos que justifiquem perante o Tribunal Constitucional interesse relevante no respectivo conhecimento e só se presume ocorrer esse interesse relevante quando se trate de aceder às declarações de titular de cargo público contra o qual penda processo crime por acto praticado no exercício das suas funções e em que tenha sido pronunciado.
Para o PCP a questão central deste processo legislativo seria precisamente consagrar o livre acesso de qualquer cidadão às declarações apresentadas sem ter de invocar qualquer interesse específico. Não há, a nosso ver, qualquer razão para que não exista, em relação às declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, um regime de total transparência traduzido na liberdade de acesso e na liberdade de publicitação do respectivo conteúdo. Não há qualquer justificação - repito - para que as declarações de rendimentos não sejam públicas e acessíveis a quaisquer cidadãos.
Dispor, como o PSD pretende, que só tem acesso a essas declarações os cidadãos que justifiquem esse interesse relevante, que só se presume quando o declarante se encontrar pronunciado por crime cometido no exercício das suas funções, é um verdadeiro atentado à transparência da vida pública. São disposições como esta que minam a confiança dos cidadãos nos titulares de cargos políticos e que contribuem para desprestigiar a Assembleia da República.
Aliás, a indignação que o Decreto aprovado pelo PSD causou na opinião pública após a divulgação do seu conteúdo foi de tal forma que logo se apressaram alguns pseu-