O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

532 I SÉRIE-NÚMERO 15

vimos defendendo, a eficiência da função fiscalizadora, orientado para a cooperação na realização das finalidades dos serviços, de acordo com o seu enquadramento legal e para assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, destacando-se: a capacidade para o exercício das funções do Conselho sem carência de mediação por parte das tutelas; a capacidade do Conselho para conhecer, junto dos responsáveis, as orientações da política de informações; a capacidade para a efectivação de inspecções aos serviços de informação, designadamente para avaliação dos modos de gestão e utilização de pessoal e das despesas de actividade praticadas pelos serviços; a competência para conhecer e apreciar queixas dos cidadãos, bem como de funcionários dos serviços; e a possibilidade de conhecimento das modalidades de permuta de informações, nos casos legalmente admitidos.
Ao Conselho de Fiscalização incumbirá ainda a produção regular de pareceres enviados à Assembleia da República, e por esta susceptíveis de apreciação, enquadrados pelas disposições legais do segredo de Estado e do sigilo e precedidos de relatórios circunstanciais de informação dirigidos ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Terceira proposta: um procedimento inovador relativo ao processo de nomeação dos directores dos serviços de informações, mediante audição prévia do indigitado, em sede de Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias, destinada a avaliar a adequação da nomeação face à natureza do cargo e ao perfil da personalidade indicada.
Quarta proposta: a garantia de que o âmbito do SIS não será amplificado ao ponto - como pretende o Governo - de se confundir a produção de informações pelo SIS com as informações gerais de polícia, com a inerente susceptibilidade da instrumentalização e controversão política de tais informações, como infelizmente tem vindo a ocorrer e o Governo pretende legitimar.
Quinta proposta - a compatibilização do conceito de segredo de Estado, como o estabelecido na Lei n.º 6/94, contrariando-se, assim, o risco do retorno a concepções cujo grau de amplitude introduziria novas ambiguidades inter-pretativas quanto ao alcance e âmbito do segredo.
Sexta proposta a superação da regra da exclusividade administrativa da competência do Primeiro-Ministro para efeitos de autorização ou recusa de prestação de depoimentos em processo judicial por parte dos membros dos serviços de informações, atribuindo tal competência, em última instância, ao Procurador-Geral da República, titular da acção penal e expressão de uma magistratura autónoma incumbida de garantir a legalidade democrática.
Sétima proposta a exigência de que o quadro de pessoal de cada serviço de informações e o estatuto funcional dos seus agentes seja formalmente estabelecido e devidamente homologado, por forma a impedir comportamentos arbitrários relativamente a funcionários e agentes e, sobretudo, a garantir que um organismo de Estado, mesmo de natureza reservada, não viva à margem da lei ou contra a lei.
Oitava proposta: o princípio da exclusividade funcionai dos funcionários e agentes dos serviços de informações, por forma a evitar situações de envolvimento de quaisquer instituições do Estado e da Administração na produção de informações, com destaque para as entidades militares e as diplomáticas.
Nona proposta: o princípio da inscrição obrigatória no Orçamento do Estado das dotações atribuídas aos serviços de informações.
Décima proposta, a atribuição a secção especializada do Tribunal de Contas da competência para avaliar a gestão de pessoal, a contabilidade e a conta dos serviços de informações, mediante garantia de reserva dos respectivos acórdãos, submetidos à apreciação do Primeiro-Ministro, dos Ministros responsáveis e do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Importa referir que o PS não está dogmaticamente prisioneiro das formulações em concreto apresentadas nas propostas que referi. Estamos, naturalmente, abertos a ponderá-las e a confrontá-las com todas as demais que visem o desiderato de constituir um bom sistema de informações.
Mas atenção: tendo cada uma de tais propostas um fundamento construtivo e visando, consequentemente, resolver um problema específico, só por argumentos de razão e não por expressões numéricas de autoridade admitimos ser convencidos da bondade de outras soluções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos na hora da verdade. Façamos, pois, prevalecer a autenticidade dos nossos pontos de vista ao serviço de uma ideia criteriosa do Estado de direito e da sociedade democrática. Fazendo-o, demonstramos responder positivamente aos apelos a um consenso construtivo que nos foram dirigidos pelo Sr. Presidente da República.
Demonstraremos, sobretudo, um indispensável nível de responsabilidade na abordagem de um dos problemas mais sensíveis do Estado democrático, responsabilidade que há muito tarda por parte do Governo e da maioria. Desde quando, por anos sucessivos, o Governo e a maioria têm preferido o patrocínio de soluções de facto à custa das soluções de direito?
Façamos hoje prevalecer o direito e alcancemos, finalmente, as soluções justas- a bem do Estado democrático, da sociedade aberta, dos direitos dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes) - Sr. Presidente, Srs. Deputados- A discussão do Decreto n.º 178/VI, remetida por força do veto presidencial, de algum modo, retoma o debate havido, não há muito tempo, nesta Câmara sobre os próprios limites dos sistemas de informações em democracia.
Se é certo que o Grupo Parlamentar de Os Verdes, na altura, contestou o facto de, na óptica do Governo, a discussão ter decorrido como se apenas de questões de segurança se tratasse, esquecendo claramente aquilo que era suposto abordar, ou seja, a função dos serviços de informações em democracia, a óptica dos cidadãos e a garantia de que os direitos, liberdades e garantias fundamentais não são, pelo seu funcionamento, amputados, e se disso resultou - para nós, lamentavelmente - a ausência do Sr. Ministro da Justiça, cuja presença neste Plenário tínhamos sugerido, pensamos que o veto presidencial retoma aquilo que é o essencial da discussão.
Por um lado, há indefinição clara da própria actividade dos serviços de informação em Portugal, com constante violação e ingerência em áreas, actividades e movimentos sociais que, manifestamente, nada têm a ver com a segurança dos cidadãos.
Com efeito, a forma como esses serviços - aliás, contraditória e curiosamente, eles não são usados em benefício