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576 I SERIE -NUMERO 16

O Orador: - Basta pensar nos efeitos redistributivos da política da despesa pública, em que 70 % do acréscimo da despesa pública se destina a funções sociais que vão beneficiar as famílias com um efeito redistributivo importante. E a nível da política fiscal, há um impacte no rendimento disponível, com a redução dos encargos com a aquisição de habitação, etc. Portanto, é todo um conjunto de medidas de estímulo ao crescimento do rendimento disponível das famílias, a par de outras medidas que o Governo toma noutras áreas, no sentido de garantir ao máximo a estabilidade familiar ou, melhor, de tentar controlar um dos factores desse mal das sociedades modernas.
Em relação à carga fiscal, provei que o nível de fiscalidade, em Portugal, é um dos mais baixos da União Europeia - 9 a 10 pontos percentuais do PIB -, quer sobre as empresas quer sobre as famílias. Quanto à carga fiscal sobre as famílias, devo dizer que, em termos do IRS, a taxa média ronda os 15 % no modelo l e os 19 % no modelo 2. Isto porquê? Porque, apesar de termos taxas marginais de 40 % e de os rendimentos acima de 15 000 contos relerem taxas efectivas superiores a 33 %, existe uma grande personalização através de deduções e abatimentos no IRS. Portanto, a afirmação do Sr. Deputado de que a carga fiscal sobre as famílias é cada vez mais pesada é um lugar comum e os números não o demonstram, nem em termos absolutos, nem em termos relativos, nem em termos de análise comparativa com outros países com um estádio de desenvolvimento económico e social semelhante ao nosso.
Ainda a propósito do sistema fiscal, devo dizer que, depois das reformas de 1986, com a introdução do IVA, e das de 1989, com a introdução dos IR - o IRS e. o IRC -, substituindo o antigo sistema de impostos parcelares, Portugal ficou com um sistema fiscal, nos seus parâmetros fundamentais, ao nível dos mais modernos nos países da zona da OCDE. Isto sem ocultar que há necessidade de corrigir, de fazer aperfeiçoamentos e desenvolvimentos.
Sr. Deputado Manuel Queiró, relativamente às suas questões, permita-me que me detenha um pouco num outro aspecto. Ontem, à noite, tive acesso a uma proposta de orçamento alternativa apresentado pelo CDS-PP. Porém, fiquei muito Inste, ao verificar a fraca qualidade do trabalho apresentado por um partido da oposição. Vou demonstrar rapidamente porquê e devo dizer que, se esse trabalho tivesse sido apresentado em qualquer disciplina de Finanças Públicas ou de Economia por um grupo de alunos, nenhum professor ou assistente o admitiria para discussão. Porém, vou ser benevolente e admiti-lo para discussão, sem, contudo, deixar de demonstrar que, desde que exerço funções deste tipo, nunca vi um trabalho sobre política económica, financeira e orçamental de tão fraca qualidade.
Em primeiro lugar, começa por não saber qual é a metodologia do cálculo do sector público administrativo; não sabe que essa metodologia, hoje, está uniformizada ao nível da União Europeia, ou seja, no âmbito do exercício dos défices públicos excessivos da União Europeia. Portanto, faz confusões, não sabendo o que é o défice consolidado do sector público administrativo. Confunde o financiamento da segurança social, os 180 milhões de contos de aquisição de créditos, com o défice, dizendo que isto é esconder défice. Ora, isto não é esconder défice! O défice é exactamente o mesmo!
Posso dizer-lhe o seguinte: quer os 330 milhões de contos da segurança social fossem financiados só com transferências, só com empréstimos, com transferências mais empréstimos ou por aquisição de créditos, o défice consolidado da segurança social era exactamente o mesmo! E sabe porquê? Porque em termos de contabilidade nacional, estes 180 milhões de contos não entram como receita do sector público administrativo.

Vozes do PSD::- Muito bem!

O Orador: - Este é um erro terrível! Outro erro terrível no modo de cálculo de défice diz respeito às receitas das privatizações.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Vou já explicar isso!

O Orador: - Ora, na metodologia da União Europeia, as receitas das privatizações não são receitas do orçamento do Estado; entram, sim, nos activos e nos passivos financeiros. Portanto, influenciam as necessidades de financiamento do sector público administrativo e vêm influenciar o stock da dívida pública, mas não o défice do sector público administrativo.
Por outro lado, em relação ao tecto nominal à despesa que referem - e devo dizer que este é um instrumento que o- Governo utiliza e cumpre e que este Orçamento do Estado para 1995 está em linha com o objectivo do tecto da despesa pública, consignado no Programa de Convergência Revisto -, os senhores desconhecem a definição desse tecto. Esse tecto não tem a despesa consignada, por exemplo. Ora, como desconhecem, a partir daqui, manifestam uma grande ignorância e fazem erros clamorosos, página a página, não merecendo este trabalho sequer um cinco como nota.
Assim, os senhores colocam aqui toda uma série de questões, que, por partirem de um conjunto de pressupostos errados, revelam uma ignorância a toda a prova.

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - Dizem, por exemplo, que a fiscalidade sobe, esquecendo-se de que esta tem de ser medida em função do PIB. Logo, em função do PIB, a fiscalidade até baixa ligeiramente.
Depois, referem os acréscimos na aquisição de bens e serviços, mas não sabem que esse total inclui a dotação provisional, que serve para transferências para fundos e serviços autónomos.
Portanto, fazem um conjunto de pressupostos para tentar demonstrar que aumenta o peso do Estado na economia. Fazem um conjunto de confusões terríveis, que, efectivamente, não merecem que me debruce sobre isto, porque são erros técnicos grosseiros.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP)- - Então, e as perguntas?!

O Orador: - Em relação à poupança, a demagogia é total. Devo dizer que o conjunto da poupança das famílias e das empresas, em Portugal, não baixou O que os senhores não sabem é que houve, em relação à poupança dos particulares, que o Banco de Portugal ainda está a rever, alterações estatísticas, uma alteração da base das contas nacionais de 1986, para uniformização com os critérios da União Europeia, o que explica desde logo uma queda de cinco pontos.
Por outro lado, não sabem que os empresários em nome individual deixaram de ser tributados como empresas, passando a ser tributados como singulares, e que, normalmente, por razões de fisco, apresentam poupança negativa, o