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600 I SÉRIE - NÚMERO 16

expansão e de melhoria dos serviços de saúde que o Governo vem desenvolvendo desde há anos - e que este ano se vai traduzir na entrada em funcionamento, para além de muitos outros serviços e centros de saúde, dos hospitais de Leiria, de Matosinhos e de Amadora/Sintra - vai, inevitavelmente, causar aumento de despesas, que o Orçamento para 1995 terá que suportar.
Sabemos bem que a própria inflação específica e o aumento da procura, na área da saúde, é superior ao que se verifica nas outras áreas e que por isso o aumento de despesas tenderá a ser maior que a taxa de inflação geral.
Sabemos bem que a tecnologia médica se encontra em fase de crescimento acelerado e que novos aparelhos e novos medicamentos surgem, sendo imediatamente adoptados, porque a sua eficácia é tal que não permite recusas, nem esperas, nem considerações de ordem orçamental.
Sabemos bem que a nossa política de distribuição de efectivos médicos por todo o País, de que são exemplo os concursos em aberto para cerca de 1000 lugares na carreira, irá contribuir também para um aumento das despesas.
Sabemos bem, por isso, que a gestão equilibrada do Orçamento para 1995 não vai ser fácil, mas temos razões bastantes para aceitar fazê-la sem aumentar o défice e sem racionamento do essencial.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos convictos de que, sendo a racionalização o contrário de racionamento, o rigor e eficiência que perseguimos nos vão libertar recursos, que servirão não para diminuir as despesas mas para afectar à melhoria da saúde dos portugueses.

Aplausos do PSD.

Estamos também seguros que tal como a nossa experiência na gestão orçamental de 1994, feita com rigor e acompanhamento responsável das administrações dos serviços periféricos, permitiu que não aumentasse a percentagem do défice, assim e possível afirmar que está ao nosso alcance a correcta execução orçamental de 1995.
Contamos para isso com outra poderosa ajuda: é que a gestão do próximo ano vai fazer-se, como já dissemos, sem o desespero das dívidas acumuladas. E qualquer gestor sabe como o défice se auto-alimenta, impede a gestão racional das compras e provoca aumentos inadmissíveis dos custos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aproveito para salientar a acção positiva de tantos serviços periféricos, centros de saúde e hospitais, na execução responsável do orçamento, no cumprimento dos objectivos de melhor prestação de cuidados de saúde, eles, que tantas vezes têm sido injustamente tratados por quem, com a vertigem do mal dizer, nada querem encontrar de bom.

Aplausos do PSD.

Quero aqui afirmar que conto com eles, grandes responsáveis pelos resultados da nossa política de saúde, que aí estão, a demonstrar a geral eficácia da sua acção. Só para citar alguns, direi apenas que a mortalidade infantil, em 1985, era de 17,6 e passou a 8,4; a mortalidade materna, de 10,0, desceu para 6,1; a taxa de vacinação, que era inferior a 70 %, passou a ser superior a 90 %; o número de partos hospitalares, que era de 85 %, passou a ser de 98,2 %; o
número de consultas por habitante/ano passou de 2,9 para 4,0; os doentes tratados em hospital passaram de 513 000 para 766 000.

O Sr. João Ruí de Almeida (PS): - E a tuberculose?!

O Orador: - Conto, pois, com o entusiasmo e saber dos profissionais de saúde, com o rigor e eficácia que vamos continuar a exigir de todos eles, com o profissionalismo e dedicação dos órgãos centrais e regionais, com o cada vez mais consciente sentido de serviço dos ordenadores de despesas que são os médicos, para levar a bom termo a execução orçamental de 1995.

Aplausos do PSD.

Finalmente, o terceiro ponto que gostava de salientar diz respeito ao disposto no artigo 7.º, que nos permite assumir compromissos para anos futuros até 8,5 % do Orçamento.
Considero que se trata da medida de modernização do sistema mais importante que foi introduzida.
O regime jurídico que enquadra a elaboração dos orçamentos dos serviços autónomos do Serviço Nacional de Saúde pressupõe que a despesa assumida pelas instituições num determinado ano económico, mas não paga nesse mesmo ano, transite para o orçamento do ano económico seguinte.
Deste modo, as despesas de anos anteriores vêm a acrescer às despesas do próprio ano económico na elaboração do orçamento das instituições, condicionando, na proporção do seu peso na despesa total, a aplicação da regra do cabimento orçamental. Ou seja, quanto maior for o peso dos encargos de anos anteriores mais será afectado o cabimento das despesas geradas no próprio exercício.
A conjugação destas condicionantes legais e orçamentais determina uma situação de impossibilidade objectiva de parte das despesas das instituições serem sujeitas a cabimento orçamental, o que constitui um entrave à afectação dos recursos necessários ao seu normal funcionamento, facto que é agravado pela própria imprevisibilidade associada às despesas da saúde, que pode tornar falíveis as estimativas de gastos.
Tem existido, até agora, o recurso a um mecanismo legal de 1978, que prevê a isenção de multa, sob autorização do Ministro das Finanças, do pagamento dos encargos contraídos com violação das normas legais, desde que estejamos perante encargos certos e permanentes bem como urgentes e inadiáveis.
O recurso a este mecanismo, que deveria ser excepcional, tem sido efectuado de forma sistemática (em regra, 4 a 5 meses após a fecho de ano económico), manifestando-se desadequado da realidade financeira do SNS, em termos de rigor e de controle.
Pelo contrário, a solução adoptada no artigo 7.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1995 tem subjacente uma análise global e objectiva da situação financeira dos serviços de saúde, fazendo apelo a mecanismos rigorosos e eficazes, adaptados à realidade do Serviço Nacional de Saúde, tendo em consideração, em qualquer caso, que as previsões de gastos em saúde não podem ser rígidas devido à sua natureza imprevisível.
Trata-se de uma medida de racionalidade e modernidade de gestão, que vem tornar mais transparentes e responsáveis os compromissos que seja indiscutivelmente necessário assumir até, e apenas até, um limite de 8,5 %, isto é, até ao valor admissível, correspondendo a dois meses de compras a terceiros.