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24 DE NOVEMBRO DE 1994 595

insofismável que na situação actual a retoma económica só será possível com um contributo determinante da procura interna e, em primeira linha, com a dinamização do consumo privado, porque só com a dinamização deste se abrirão perspectivas impulsionadoras do investimento empresarial, do aumento de produção e, consequentemente, da criação de novos empregos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, inversamente ao desejável e necessário, as principais medidas de política orçamental propostas pelo Governo estão orientadas no sentido da redução do consumo privado: com a evolução negativa da massa salarial real implícita no orçamento; com os mìseros aumentos nominais das pensões e reformas há dias anunciados pelo Governo, que mal acompanham a taxa de inflação previsível; com o assalto ao rendimento disponível dos cidadãos perpetrado pela via fiscal, em especial no IRS e no IVA.
Isto é, contrariamente ao que se exigia e ao propagandeado pelo Governo, o Orçamento do Estado para 1995 não contribui para a retoma económica, antes actuará com uma poderosa força de bloqueio à recuperação da actividade económica e do emprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O único contributo que o Orçamento dá para a retoma económica é o investimento público. Mas, para além de ser um contributo insuficiente para dinamizar a recuperação, importa ter presente duas coisas: primeira, a de que comparando os orçamentos iniciais, o crescimento do PIDDAC é apenas de 10 % em termos nominais; segunda, a de que também no Orçamento para o corrente ano o Governo garantia um crescimento desse investimento de 15 % em termos reais e, afinal, a execução ficou-se pelos 5 %.
Este Orçamento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é igualmente um Orçamento fiscalmente orientado contra as famílias e de agravamento da injustiça fiscal.
É-o, desde logo, com o aumento de 6,25 % da taxa normal do IVA, que incide sobre a grande maioria dos bens e serviços consumidos pela generalidade dos cidadãos. Com a agravante de penalizar acrescidamente as famílias de mais baixos rendimentos, ao mesmo tempo que elemina a taxa de 30 % que actualmente tributa os bens e serviços de luxo ou supérfluos. É bem uma medida com a marca social do Governo e do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Identicamente as propostas apresentadas pelo Governo para o imposto automóvel (IA) relativamente aos veículos «todo-o-terreno», aos «furgões» e aos «veículos ligeiros de mercadorias».
A questão de fundo é conhecida: a fraude fiscal é enorme, urge combatê-la. Mas não é esse combate que o Governo nos propõe. Os seus critérios de «justiça social e fiscal» conduzem-no a uma medida aparentemente salomónica: como há os que praticam a fraude e os que a não praticam, então o Governo trata-os todos de igual modo, obrigando-os a pagar um parcela do IA.
Ou seja, os que não praticam fraude, os que legítima e legalmente utilizam aqueles veículos na actividade agrícola ou noutra actividade profissional, são penalizados com 20 % do imposto; os que praticam a fraude, aqueles que, através
dos «sinais exteriores» dos «todo-o-terreno» transformam Lisboa na zona agrícola mais intensa do País, esses continuam a beneficiar de uma isenção de imposto, agora de 80 %!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Igualmente em IRS o Orçamento do Estado ataca as famílias, reduzindo-lhes os seus rendimentos disponíveis. A insuficiência das actualizações dos escalões e dos abatimentos e deduções propostas, não se limitam a manter a carga fiscal sobre as famílias ao nível do ano anterior, antes aumentam o peso da carga fiscal em IRS, a menos que o Governo preveja que o aumento nominal dos rendimentos salariais seja, em média, inferior a 4 %!...
Mas se, por exemplo, tomarmos como base as propostas e alegações do Governo no âmbito da concertação social - recordo, 4,5 % de aumento das tabelas e cerca de 6 % da massa salarial -, então, é fácil provar e comprovar que a generalidade das famílias vão pagar um acréscimo de aumento percentual do IRS superior ao aumento percentual do rendimento, isto é, vão sofrer um aumento real da carga fiscal e uma acrescida punição fiscal dos seus rendimentos disponíveis.
Estas propostas fiscais do Governo são insuficientes nuns casos, são injustas e inaceitáveis noutros por isso, o PCP as critica e as combaterá.

Aplausos do PCP.

E não procurem, o Governo e o PSD, argumentar que não é possível reduzir a carga fiscal sobre os cidadãos e mesmo sobre as empresas produtivas. É possível, se houver vontade política e medidas tendentes a atacar, de frente e eficazmente, a fraude e a evasão fiscais.
Por exemplo, combater decididamente, e não com medidas pontuais de moralização fiscal aparente, o escândalo da fuga ao fisco em sede de IRC. De acordo com números oficiais publicados, em 1992 houve 84 415 empresas que declararam ao fisco lucros no valor de 765 milhões de contos, das quais só 63 027 pagaram efectivamente IRC. Simultaneamente, 66 686 empresas declararam prejuízos no valor de 794 milhões de contos!... Mais do que isso: o número de empresas que declararam prejuízos tem vindo a aumentar e o valor desses prejuízos declarados cresce de forma geométrica.
É certo que muitos destes prejuízos são efectivos e consequência das desastrosas políticas económica, monetária e cambial do Governo, mas é igualmente insofismável que grande parte dos prejuízos declarados são mera fuga ao fisco. É um regabofe à mesa do Orçamento, que o Governo alimenta e que o PCP entende que tem de acabar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Igualmente condenamos e rejeitamos os expedientes utilizados e os objectivos prosseguidos pelo Governo no âmbito do orçamento da Segurança Social.
O Governo mistifica as situações reais e usa expedientes manipulatórios e indesculpáveis, como a alcunhada «aquisição de créditos» e o chamado «IV A social», com o objectivo de transmitir para a opinião pública a ameaça política de que ou os cidadãos aceitam a redução das prestações sociais e dos beneficiários abrangidos pelo sistema, ou, então, haverá permanentes e acrescidos aumentos dos impostos gerais, designadamente do IVA, para cobrir os encargos da segurança social.