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822 I SÉRIE - NÚMERO 21

tado, nomeadamente em relação a uma gralha do peixe fresco e peixe congelado...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Uma gralha defendida pelo PSD!...

O Orador: - ..., no entanto, os senhores apresentam agora uma autorização legislativa.
Quanto à proposta 151-C, apresentada por alguns Deputados do PSD da Madeira, devo dizer que a proposta do Governo se mantém, isto é, do nosso ponto de vista, não há razão para baixar a taxa do IVA nas regiões autónomas. Aumentou cá...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Cá, ainda não aumentou! O Orador: - Vai aumentar, Sr. Deputado!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se a proposta for aprovada!

O Orador: - Evidentemente, se a proposta for aprovada, mas é-o com certeza, até pela bondade da medida em si, tal como o Sr. Ministro das Finanças acabou de explicar.
Portanto, relativamente às regiões autónomas a filosofia é a mesma, ou seja, as regiões autónomas devem contribuir para as respectivas despesas. Aliás, neste caso as regiões autónomas são beneficiadas, porque a transferência é feita com base na capitação do IVA e não, propriamente, no IV A colectado localmente. Daí que não haja razão para que as regiões autónomas não tenham também o acréscimo de 1 % no que respeita ao IVA.
Quanto à proposta 52-P, penso que o Sr. Deputado Macário Correia transmitiu os esclarecimentos na íntegra e muito detalhados relativamente à proposta. Em todo o caso, admito que o Sr. Deputado do PS estivesse distraído e não tivesse ouvido, mas, se for necessário, voltamos a esclarecê-lo, pois quer eu quer o Sr. Deputado Macário Correia estamos ao dispor para esclarecer tudo o que os Srs. Deputados pretenderem.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Macário ainda vai para Subsecretário de Estado das Finanças...!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado deu uma informação errada e eu gostaria de esclarecê-lo: é que a alteração prevista nestas alíneas c) e d) obriga a que as pessoas aguardem o tempo necessário para receberem o IVA que o Estado lhe vai dar, quando no mecanismo actual beneficiam, imediatamente, no momento da aquisição.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrado o debate relativo ao artigo 30.º

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos artigos 26.º. 27.º, 28.º e 30.º.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, apenas para informar que o PSD retira a proposta 151-C relativa ao artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo estou informado, essa proposta já tinha sido retirada na Comissão.
Vamos, então, passar à votação do artigo 26.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 26.º
(Subcapitalização de empresas)

1. Fica o Governo autorizado a estabelecer que sempre que o endividamento directo ou indirecto de um sujeito passivo com entidade não residente é excessivo, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso têm a consideração de lucros distribuídos para efeitos de tributação.
2. O regime a estabelecer em conformidade com o disposto no número anterior obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:

a) Só será aplicável aos juros suportados relativamente a entidades que têm relações especiais com o devedor, designadamente por virtude de participarem no seu capital, pertencerem ao mesmo grupo ou terem sócios comuns;
b) Considera-se que existe excesso de endividamento quando o total das dívidas em relação às entidades referidas na alínea anterior for superior ao resultado de multiplicar por 2 o montante do capital próprio do devedor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 27.º da proposta de lei, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho- a proposta 19-C, apresentada pelo PCP -, que vamos votar de imediato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 27.º
(Despesas confidenciais ou não documentadas)

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1. As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada ou por