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I SÉRIE - NÚMERO 21 826

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, efectivamente esta proposta estava prejudicada, porque já tinha sido aprovada antes uma outra de igual teor.
Porém, quero salientar que o PSD acabou de votar contra uma proposta que, anteriormente, tinha votado a favor, o que é interessante...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta estava realmente prejudicada. Ainda tentámos impedir a votação do ponto 1.3.1, dizendo que a proposta estava prejudicada, mas não conseguimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 22-C, apresentada pelo PCP, de aditamento da verba 1.4.3 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

1.4.3 - Queijo, manteiga e iogurte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º 23-C, subscrita pelo PCP, na parte em que propõe a alteração da verba 2.15 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.15 - Alojamento, alimentação e bebidas em estabelecimentos do tipo hoteleiro e similares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 75-C, apresentada pelo PS, na parte em que propõe a alteração da verba 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.16 - As empreitadas de construção de imóveis em que são donos da obra as cooperativas de habitação e construção constituídas nos termos da lei, desde que directamente contratadas entre aquelas e o empreiteiro, as empreitadas de construção de imóveis efectuadas por empresas ou outras entidades que construam habitação social no âmbito de contratos de desenvolvimento ou de planos de realojamento e as empreitadas de obras inseridas em programas de reabilitação urbana.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, dizem-me que a proposta n.º 75-C, subscrita pelo PS, na parte em que altera a verba 1.4.3, está prejudicada por uma anterior proposta do PCP.
Ora, em relação a esta alteração da verba 1.4.3, o CDS-PP queria votar favoravelmente. Gostaria, pois, deixar assinalado que o CDS-PP vota favoravelmente a alteração da verba 1.4.3 em relação a estes produtos, ou seja, a passagem destes produtos para a lista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a sua declaração ficou registada.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta n.º 52-P, da autoria do PSD, na parte em que altera a verba 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2.16 - As empreitadas de construção de imóveis de habitações económicas ou de habitações de custos controlados, independentemente do promotor, desde que tal classificação esteja certificada por autoridade competente do ministério da tutela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 75-C, apresentada pelo PS, na parte em que propõe a alteração da verba 2.17 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.17 - As empreitadas de bens imóveis de que são donos as autarquias locais, directamente contratadas com o empreiteiro ou através de empresa pública de capitais municipais, bem como as que se destinem a permuta ou dação em pagamento às autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 21-C, subscrita pelo PCP, de alteração da verba 2.20 da lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2.20 - As empreitadas de construção de imóveis, realizadas por quaisquer entidades, desde que se insiram no Programa Especial de Realojamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

4 - As verbas 1.3.1, 2.1, 2.3 e 2.13 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redacção: