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1022 I SÉRIE -NUMERO 26

No entender do PSD, de forma comum nos três projectos de lei e sempre que esta matéria estiver em causa, o problema do domínio público marítimo e das zonas ribeirinhas deverá considerar, e por esta ordem, três planos distintos de análise: a questão da soberania, a questão da preservação do ambiente e, finalmente, os diferentes interesses económicos envolvidos.
No que respeita à questão da soberania, de forma indiscutível, a questão essencial de todo este processo, acompanhando toda a doutrina jurídica existente, consideramos que o domínio público marítimo, como o domínio público aéreo do País, constituem esfera de soberania não alterável casuisticamente por razões económicas, sociais ou regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste sentido, bastará por todos referir os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição Anotada: "Compete à lei a determinação do sujeito titular dos bens do domínio público, embora pareça natural que certos bens não podem deixar de integrar o domínio público do Estado, por serem inerentes ao próprio conceito de soberania (como sucede com o domínio público marítimo e aéreo)".
Dito de outra maneira, a gestão das zonas estuarinas, lagunares e costeiras, como sejam as do rio Douro, ria de Aveiro, Tejo e Sado, devem sempre considerá-las como unidades estruturais autónomas face à sua dinâmica própria e à existência de usos intensivos interligados, muitos deles cruciais para o País, designadamente os transportes marítimos. E apenas respeitando esta lógica de conjunto e de unidade estrutural será possível considerar, no interior das zonas portuárias, graus diferenciados de intervenção. A saber: uma zona de exploração; uma zona de expansão, que constitui uma área de reserva; e uma zona de influência portuária, assegurando o desenvolvimento de obras de conservação e aproveitamento geofísico e garantindo a defesa das águas e das margens de acções nocivas ao seu regime.
Consideramos, ainda, neste primeiro plano de análise, que a destruição da doutrina de administração do litoral pelo Estado, que o País segue há mais de 100 anos, só iria agravar os problemas.
Vejamos agora o problema ambiental. O Governo entendeu a este propósito, no início do presente mandato, reforçar a vertente de defesa ambiental da sua política do litoral e, nessa medida, transferir grande parte da costa para a jurisdição do Ministério do Ambiente, englobando ainda parte significativa da jurisdição portuária na Reserva Ecológica Nacional, tanto em portos secundários como nos principais.
A forte intromissão urbana nas zonas costeiras, em particular nos estuários e sistemas lagunares, e as alterações demográficas sazonais em certas zonas são significativas em Portugal. Acontece, porém, que as zonas estuarianas, onde existem grandes portos e, consequentemente, administrações portuárias são, ao invés das restantes zonas, bastante mais estáveis face às limitações decorrentes e à expansão urbanística.
Esta situação é generalizada, aliás, a todas as regiões consideradas desenvolvidas, como é o caso dos países da OCDE - como é referido no relatório de 1993 -, requerendo também, nesta perspectiva, políticas integradas no tocante ao seu ordenamento e gestão.
Consideremos, finalmente, a vertente económica. As tendências actuais e de desenvolvimento futuro apontam, face
à situação de pré-colapso do transporte rodoviário, vital para a Europa, para o reforço da utilização da via férrea e das vias fluviais e marítimas - e estou a citar Pierre Bauchet, em 1993.
Neste sentido, terá de haver uma renovação das estruturas portuárias, a médio prazo, por forma a potenciar as vantagens do tráfego marítimo, uma vez que este permite economia de energia e melhoramento na segurança dos transportes, em geral. Renovação esta que, em zonas onde estão implantados múltiplos sectores de actividade, como acontece nos estuários e sistemas lagunares, exige necessariamente uma política de ordenamento e gestão concertada emanada do Estado, no sentido de criar uma uniformidade nas acções, apesar da requerida multidisciplinaridade.
Aliás, exemplos recentes da aplicação prática desta estratégia, procurando evitar o conflito de interesses e de políticas, são os casos do estuário de Scheldt, na Holanda, e da baía de Chesapeak, nos Estados Unidos da América, onde foram criadas estruturas integradas e coordenadoras de acções comuns- e cito o relatório da OCDE de 1993.
Afirmada e explicada, de forma clara, a posição do PSD nesta matéria e fundamentada a posição que vem sendo mantida no sentido da defesa intransigente de uma política integrada, que considere sempre o domínio público marítimo e as zonas ribeirinhas na sua globalidade, olhemos agora, de forma individualizada, para os diferentes projectos de lei apresentados.
Em primeiro lugar, o do Partido Socialista. O projecto apresentado por este partido representa, de forma clara, a cedência perante os apetites imobiliários assumidos por algumas câmaras, ao contrário do que, por exemplo, a Administração do Porto de Lisboa soube fazer com o Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha, resistindo, nesse caso, com o apoio da indignação pública, às sugestões maliciosas da Câmara Municipal de Lisboa para o Cais do Sodré...

Protestos do PS.

O Orador:- Sim, Srs. Deputados!... E lembro que o projecto de pormenor do Cais do Sodré teve o envolvimento directo da Câmara Municipal de Lisboa e previa a execução de vários edifícios com oito pisos no Cais do Sodré...

Aplausos do PSD. Protestos do PS.

E sempre valerá a pena recordar que a última manifestação que o este grupo parlamentar viu da parte do Partido Socialista sobre esta matéria foi o Decreto-Lei n.º 450/83, de 26 de Novembro, que veio reconhecer implicitamente as vantagens da filosofia de gestão integrada do litoral, conforme o PSD defende.
E mesmo, do ponto de vista jurídico, pode dizer-se deste projecto o que, por vezes, se tem de dizer a alguns jovens alunos quando apresentam as suas teses de doutoramento: o que é bom não é novo e o que é novo é francamente mau!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Isso é muito original...!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E não longe andarão os restantes projectos apresentados. Os projectos de lei do PCP e de Os Verdes parecem-nos, salvo melhor opinião, uma aberração jurídica como raramente se tem visto nesta Câmara. Então, vem propor-se a esta Cá-