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14 DE JANEIRO DE 1995 1137

António Luís Santos da Costa. Carlos Manuel Luís. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Eduardo Ribeiro Pereira. Elisa Maria Ramos Damião. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Gustavo Rodrigues Pimenta. Jaime José Matos da Gama. João António Gomes Proença. João Cardona Gomes Cravinho. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Maria de Lemos de Menezes Ferreira. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joaquim Dias da Silva Pinto. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José Alberto Rebelo dos Reis Lamego. José António Martins Goulart. José Eduardo dos Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Laurentino José Monteiro Castro Dias. Leonor Coutinho Pereira dos Santos. Luís Filipe Marques Amado. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Nuno Augusto Dias Filipe. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz. Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues. João António Gonçalves do Amaral. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Luís Carlos Martins Peixoto. Luís Manuel da Silva Viana de Sá. Octávio Augusto Teixeira. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira. Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins. 15abel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje que constam de uma sessão de perguntas ao Governo.
Antes, porém, o Sr. Secretário vai dar conta da realização de reuniões de Comissões.

0 Sr. Secretário (João Salgado):- Srs. Deputados, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação está reunida desde as 10 horas e a Comissão de Assuntos Europeus reunirá às 11 horas.

0 Sr. Presidente: - A primeira pergunta é dirigida ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, diz respeito ao direito dos cidadãos ao acesso aos dados do ambiente e vai ser formulada pela Sr.ª Deputada 15abel Castro que dispõe, para o efeito, de três minutos.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 direito à informação é, em qualquer área, um direito que implica poder por parte de quem o detém, mas em matéria de ambiente o direito à informação, mais do que um mero direito individual, é um direito que tem reflexos e benefícios para a própria comunidade. 0 direito à informação é importante não enquanto princípio genérico mas enquanto princípio exercido. 0 acesso à informação implica e gera acesso dos cidadãos à participação, que em matéria de ambiente é indissociável da própria defesa do meio ambiente. E, porque assim é, a Constituição portuguesa e a Lei de Bases do Ambiente têm claramente expresso como princípios inerentes ao direito a participação e a responsabilização
A própria Comunidade, ainda no âmbito do IV Programa Comunitário, entendeu que, em matéria de ambiente, o domínio da liberdade de acesso era uma questão por demais importante para que fosse autonomizada e desse lugar a uma directiva. Assim, uma directiva de Junho de 1990 determinava, com grande clareza, porque considerava esse direito extremamente importante, num prazo que decorreria até 1992, a sua transcrição para o direito dos vários Estados membros, independentemente de muitos, tal como Portugal, terem já na lei ordinária e nos textos constitucionais previsto este direito.
A liberdade de informação pressupõe a existência de dados e o acesso a esses dados, não numa óptica meramente propagandística, porque envolve responsabilização, mas a informação sobre actividades passíveis de causar dano ao ambiente. Aliás, o direito de acesso individual ou colectivamente considerado não implica, por parte daqueles que o exercitam, ter que justificar ou ter motivos para exigir dados. As regras da própria recusa estão definidas e têm que ser fundamentadas, o recurso é possível e as normas que definem os máximos de tempo de resposta também estão definidas.
Nunca entendeu o PSD dar a esta questão suficiente importância. Independentemente da Conferência do Rio, independentemente da Agenda XXI referir o reforço do papel dos parceiros, das organizações de mulheres, dos poderes locais, da comunidade científica, o que é facto é que mesmo neste Parlamento a iniciativa legislativa de Os Verdes sobre esta matéria foi recusada com o pretexto de que a directiva existia e ia ser transposta. Todavia, não o foi. Só em 1983, numa lei que genericamente regula o acesso aos documentos da administração, é que se considerou transcrita a directiva.
A prática tem mostrado que o acesso não se faz suficientemente, pois os cidadãos e as associações queixam-se