1138 I SÉRIE - NÚMERO 31
disso, sendo múltiplos os exemplos. Desde toda a informação sonegada em matéria da decisão relativa à nova ponte sobre o Tejo, ao Alqueva, ao processo conflitual, por falta de informação, no que se refere aos resíduos, ao modo como os requerimentos apresentados pelos Deputados desta Assembleia, no exercício de um direito, são respondidos, prova que as coisas não funcionam e daí a minha pergunta.
Para quando é que o Ministério altera esta prática? Para quando um efectivo direito à informação?
0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais.
A Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais (Teresa Gouveia)- Sr. Presidente, Sr.ª Deputada 15abel Castro, congratulo-me por ter colocado esta pergunta, já que me dá oportunidade de esclarecer alguns aspectos pontuais e genéricos relativamente ao acesso à informação.
É justamente uma grande prioridade do Governo a acessibilidade dos cidadãos aos documentos da Administração e, mais, de toda a política ambiental e da própria formulação dessa política. Entendemos que a política ambiental só pode ser eficaz se, em primeiro lugar, for desejada pelos cidadãos, se resultar de consensos na sociedade e, para isso, parece-me indispensável que os próprios cidadãos tenham consciência dos valores ambientais, tenham consciência da oportunidade da sua defesa e se sintam corresponsáveis no dever de o proteger tal como a Constituição o prevê.
A Constituição atribui aos cidadãos o direito à informação e a um ambiente equilibrado, mas também o dever de o defenderem atribuindo uma partilha de responsabilidades que, segundo a óptica do Governo e do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, é absolutamente indispensável para a eficácia da política ambiental. Aliás, esta minha afirmação não é apenas uma atitude retórica e devo dizer que um grande número de diplomas publicados, muitos deles por iniciativa do Governo, prevê esse efectivo direito à participação e à informação dos cidadãos.
Refiro-me, para além da Constituição, à Lei n.º 65/93 que transpõe a directiva referida pela Sr.ª Deputada e concede o acesso dos cidadãos à informação relativa a ambiente, instituindo a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, cujo regulamento acaba de ser enviado para publicação em Diário da República, permitindo o direito de recurso aos cidadãos. Refiro-me ainda ao Código de Procedimento Administrativo que atribui aos cidadãos interessados a participação na formação das decisões em matérias que lhes digam respeito. No entanto, a Lei n.º 65/93 vai mais longe e confere aos cidadãos, independentemente do seu interesse directo, o direito a serem informados. Refiro, também, o Decreto-Lei n.º 129/91, relativo à resposta pronta pela Administração aos requerimentos e reclamações que lhes são propostos pelos cidadãos, e à própria Lei de Bases do Ambiente. Lembro a Lei de Defesa das Associações de Ambiente que prevê mecanismos de participação, que não só de informação efectiva, das associações ambientais em muitas instâncias de decisão e de formulação de política do Governo em matéria de ambiente. Recordo, finalmente, uma série de instâncias como os conselhos directivos das áreas protegidas, os estudos de impacte ambiental que envolvem consulta pública, os projectos de licenciamento industrial que prevêem reclamações dos cidadãos, a possibilidade de os cidadãos poderem participar nos planos regionais de ordenamento do território, nos planos municipais de ordenamento do território, pianos da orla costeira e, mais recentemente, nos conselhos nacionais da água e nos conselhos de bacia.
Como se vê, é vastíssima no direito português e na legislação a oportunidade para os cidadãos participarem; não só serem informados, mas participarem efectivamente nas decisões em matéria de política ambiental.
Concretamente em relação à sua pergunta, gostaria de lhe responder em matéria de resíduos e de estudo de impacte ambiental da nova ponte sobre o Tejo. Poucos assuntos têm sido tão amplamente debatidos e tão amplamente divulgados, tão amplamente participadas a metodologia da decisão e os vários passos que têm sido dados e promovidos por parte do MARN, quer em instâncias de debate locais e nacionais, quer em todos os meios de comunicação.
Lamento, mas não posso aceitar, de maneira alguma, a sua referência a esta questão, que é justamente uma das que têm sido mais debatidas no nosso país em matéria ambiental.
No que respeita à ponte, gostaria de aproveitar esta oportunidade para esclarecer a Câmara de que não há nenhum documento no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre esta matéria que tenha sido recusado a qualquer cidadão ou às associações de ambiente. Repito, não há nenhum documento que não tenha sido disponibilizado, pelo que as reclamações feitas e imputadas ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não têm qualquer fundamento. Elas referem-se, pois, a documentos que não estão disponíveis neste Ministério mas, sim, em outros departamentos da Administração.
0 Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta suplementar tem a palavra a Sr.ª Deputada 15abel Castro, que para o efeito dispõe de dois minutos.
A Sr.ª 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, a minha pergunta não tinha propriamente a ver com a questão de saber o que é que a lei define, porque isso é do meu conhecimento, mas, sim, com a sua prática, o que é completamente diferente. Não quero que faça aqui um exercício de erudição sobre o que a lei prevê. Aliás, quanto à lei de acesso aos documentos da administração que a Sr.ª Ministra mencionou, remeto-a para o seu artigo 2.º, que refere, desde logo, que esse exercício é feito pelos directamente interessados, o que desvirtua completamente o sentido da própria directiva tal como estava prevista.
Neste caso concreto remeto-a para o cumprimento da lei, perguntando-lhe por que é que o Governo nestes últimos três anos ainda não apresentou um Livro Branco sobre o estado do ambiente, tal como nos termos da lei de bases está obrigado a fazê-lo. Em 1991 saiu a última publicação e, em 1994, não houve Livro Branco. Estamos em 1995 e o Governo ainda não o apresentou, o que é fundamental para poder fazer-se o diagnóstico e uma análise não propagandística, mas objectiva, daquilo que é a realidade do ambiente em Portugal.
Assim, o que quero é que a Sr.ª Ministra e o Governo esclareçam esta questão.
V. Ex.ª falou aqui dos impactos das avaliações, de como é que as consultas públicas são feitas e das áreas protegidas, exemplo este que, creio, é muito pouco feliz sobre o modo conflitual como estas questões têm sido colocadas, com uma linguagem hermética. Elas são formas de consulta tradicionais que não têm rigorosamente nada a ver com o envolvimento efectivo dos cidadãos, pelo que essa não é a nossa perspectiva de envolvimento.
A Sr.ª Ministra disse que todos os dados foram respondidos, mas, por exemplo, as associações ambientais referem que há uma omissão relativamente ao nó do Carregado à ligação da Marateca e ao atravessamento rodoviário da ponte nessa zona. Essa é uma crítica feita.